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30 DE ABRIL DE 1959 633

tração portuguesa, não é menos certo que esse milagre de trabalho do Caminho de Ferro da Beira, ultrapassando tudo quanto as previsões mais optimistas permitiam antever, ainda se fica igualmente a dever, em parte apreciável e decisiva, à capacidade revelada pelo grupo de homens que o dirige e por todos aqueles que, com dedicação, competência e até sacrifício, nele tom trabalhado.
E ao referir este facto a V. Exa., Sr. Presidente, queria pedir a atenção do Governo, através da Câmara, para a posição de alguns servidores do Caminho de Ferro da Beira. Refiro-me àqueles que transitaram de companhias concessionárias, e designadamente da Beira Works e da Beira Railways.
Publicou-se, era 31 de Dezembro de 1948, o Decreto n.º 37 270, que determina que ao pessoal que transitar para o serviço do Estado será contado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço que houver prestado no porto ou nos caminhos de ferro da Beira, desde que liquidem a correspondente compensação de aposentação.
Regulamentando esta disposição legal pelo que se refere à sua aplicação em Moçambique, foi posteriormente, em Janeiro de 1950, publicada a Portaria n.º 8227, destinada a regular a forma de proceder à contagem do tempo de serviço dos empregados daquelas companhias concessionárias que, por força do disposto naquele decreto anteriormente citado, transitaram para os quadros dos serviços dos portos, caminhos do ferro e transportes da província de Moçambique.
Sr. Presidente: em função desta disposição legal, muitos finam os requerimentos dirigidos ao Governo-Geral da província de Moçambique tendentes a regularizar a posição quanto à reforma de funcionários que houvessem transitado das companhias concessionárias para o serviço da província. Todos tiveram provimento, no que se refere àqueles que passaram a servir nos quadros dos caminhos de ferro de Moçambique; mas permanecem ainda outros por esclarecer quanto à posição de funcionários que, da mesma origem, transitaram para o Caminho de Ferro da Beira.
E, assim, encontramos funcionários em identidade de situações numa posição diversa: reconhecido plenamente o direito à reforma, nos termos estabelecidos pela lei, para os que transitaram para o serviço da província de Moçambique e por reconhecer esse direito aos que transitaram para o serviço do Estado Português - Ministério das Finanças - no Caminho de Ferro da Beira.
Sr. Presidente: parece tratar-se de uma situação, já não digo de injustiça, que não é certamente esse espirito, mas de uma situação de esquecimento, que carece de ser corrigida com urgência.
E quando, ainda recentemente, um caso concreto com tais características foi apresentado e mereceu o despacho favorável do Sr. Ministro do Ultramar, ouvido o Ministério das Finanças, pensou-se em Moçambique que o problema estaria resolvido, mas a Ordem de Serviço que publicou essa determinação foi prontamente anulada, para se esclarecer que continuava por definir o regime jurídico da reforma para os que passaram para o Caminho de Ferro da Beira e já esse direito atingiram ou para aqueles que esse direito venham a alcançar.
Peço daqui a atenção esclarecida dos Srs. Ministros do Ultramar e das Finanças, certo de que os exposições que foram oportunamente apresentadas, certo de que o estudo que recentemente foi enviado pelo Governo da província sobre estes casos anómalos, serão entendidos e será tomada a mais pertinente e justa decisão. E isso será uma forma, Sr. Presidente, de se fazer justiça a esses dedicados servidores do Caminho de Ferro da Beira, que é para todos nós, Portugueses, motivo de legítimo orgulho pela obra que tem desenvolvido nas terras portuguesas do Índico.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Morais Sarmento: - Sr. Presidente: está a. proceder-se à construção de mais uma barragem na bacia do Cávado, ou seja o aproveitamento hidroeléctrico das cabeceiras dos rios Cávado e Rabagão, a qual completa a cadeia das barragens já construídas de Venda Nova, Paradela, Salamonde e Caniçada.
A construção desta barragem, obra sem dúvida grandiosa, onde se vão gastar cerca de 1 200 000 contos e que muito vai contribuir para o fornecimento e garantia da energia ao País, se vem ajudar a resolver, em grande parte, o problema da electrificação nacional, com os seus 1400 milhões de kilowatts-hora armazenados, apresenta alguns aspectos económico-agrícolas e sociais que julgamos conveniente apresentar à consideração desta Assembleia.
Não vamos aqui negar os utilidades e vantagens das barragens em questão, as quais vão produzir grande soma de energia, tão necessária ao progresso e desenvolvimento do Norte do Puís, e por isso só temos de louvar tão grande iniciativa.
Apenas lamentamos que, sendo Trás-os-Montes a província que mais energia produz, estejam os suas aldeias, quase na totalidade, por electrificar e aquelas que já têm luz a paguem por preço tão elevado.
Quanto a este assunto, nada mais temos a dizer do que dar o inteiro apoio ao colega Camilo de Mendonça, que tão bem tem abordado o problema e espero o continuará a debater, até serem atendidas as justas aspirações de toda a província.
O aspecto que hoje nos propomos abordar é aquele que se refere à situação criada aos proprietários atingidos com as expropriações dos terrenos abrangidos pelas barragens em referencia.
Ficam estas albufeiras situadas no concelho de Montalegre, numa região de altitude, com clima rigoroso e sem outros recursos do que os das culturas próprias da terra fria, denominadamente as pastagens, prados permanentes, batata-semente e centeio.
As freguesias que o regolfo das águas das albufeiras do Alto Cávado e Alto Rabagão abrangem são, com as respectivas populações, segundo o censo de 1950, respectivamente:
Habitantes
Cambeses do Rio ........... 554
Covelães .................. 623
Sezelhe ................... 467
S. Vicente da Chã .........2070
Morgado. .................. 640
Negrões. .................. 684
Viade de Baixo ............1469

As três primeiras freguesias são afectadas pela barragem do Alto Cávado e as restantes pela barragem do Alto Rabagão.
É de notar que nestas freguesias houve um aumento de população, entre 1940 e 1950, de 1029 habitantes, o que deu um acréscimo de 19 por cento e ainda uma evidente melhoria do nível de vida nos anos do pós-guerra, o que para as fracas possibilidades da região é sempre de salientar.
As áreas a submergir pelas duas barragens são:

Alto Cávado............. 247
Alto Rabagão............ 2756