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5 DE JUNHO DE 1959 879

ces da vida política, administrativa, económica e social da Nação.
Visto tratar-se de princípios basilares, e só deles, há que defini-los com nitidez e afirmá-los sem temor, porque, a meu ver, em afirmação de princípios, toda a tibieza é suspeita e toda a imprecisão deplorável.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Se isto é sempre assim, muito mais o é na hora conturbada como esta, em que o mundo dos valores oscila por forma tal que só sobreviverão aqueles que forem firmemente apoiados e vividos.
Hoje mais que nunca há que vincar e afirmar as ideias mestras e os princípios fulcrais que estruturam secularmente a Pátria, porque a integridade e vivência daqueles é única fiadora da sobrevivência desta.
Esta afirmação de fé inabalável tem particular actualidade no momento em que, como revelou há dias o Sr. Presidente do Conselho e minuciosamente nos explicou o ilustre Deputado e doutíssimo professor Sr. Dr. André Navarro, forças subterrâneas e estranhas desencadeiam estudada ofensiva contra a integridade, a soberania e a independência da pátria portuguesa.
Na verdade, Sr. Presidente, se nós, os representantes eleitos da Nação, formos tíbios, descrentes ou dúbios na afirmação dos princípios verdadeiramente fundamentais que, acima da contingência transitória das formas políticas e administrativas, estruturam a ossatura perene da Nação, quem poderá crer em nós ou quem poderá cuidar deles?

O Sr. Cortês Pinto:- Muito bem!

O Orador:-Temos de ser claros, intrépidos e convictos.
É evidente que nem todos os princípios constitucionais sujeitos a esta revisão se revestem da mesma transcendência e perenidade, pois, de outra sorte, mal se compreenderia uma revisão constitucional.
Não obstante isto, a diferente formulação de quaisquer normas constitucionais, embora dependa das ocorrências de momento, não pode nunca infringir o que há • de verdadeiramente inamovível e intangível na estrutura nacional.
Embora não o pareça, uma revisão constitucional como esta traduz-se, fundamentalmente, em nova aprovação de toda a Constituição Política.
Realmente, desde que não há limites para a alteração de qualquer das normas constitucionais, tem de entender-se que toda aquela série de normas que não sofrem alteração foi tácita ou expressamente aceite pela Assembleia, que a podia alterar ou derrogar.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador:-Esta afirmação ressalta mais nítida, se atendermos a que a lei distingue entre a revisão geral, regulada no artigo 176.º, e a revisão restrita, prevista no n.º 1.º do artigo 177.º da Constituição.
Sem perdermos de vista esta verdade legal, façamos sumária referência a alguns pontos que entendemos dever destacar na discussão da generalidade, para lhes dar o relevo que, a nossos olhos, merecem e que na discussão na especialidade não era fácil emprestar-lhes.
Sr. Presidente: dentro da proposta governamental há um ponto quê exige da minha parte uma afirmação formal: é a alteração ao artigo 72.º
Embora as minhas reminiscências pessoais não vão além do Estado Novo, debrucei-me, em plena indiferença política, sobre a história do último século da vida nacional.
Dai deduzi para mim , em serena análise, que, dada a nossa idiossincrasia nacional, só a solução dinástica - subtraindo a mais alta representação da soberania nacional as oscilações das vulcânicas paixões políticas do momento - assegura aquela estabilidade absolutamente indispensável e necessária para que o exercício das liberdades não descambe em anarquia e a acção da autoridade não se volva em ditadura.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-E mais me convenci de que a mudança do regime tradicional, ao contrário do que sonhavam os idealistas que a pregaram, não tornou a Pátria nem mais feliz, nem mais próspera, nem mais pacifica, nem mais ordeira.
Exemplos?! Não é preciso invocá-los, tantos eles são.
Só citaremos o da actual situação política, em que o surto de progresso verificado só foi possível mercê de circunstancia providencial que fez surgir um homem que, pelo seu valor e devotamento pessoal, galvanizou e amalgamou a esmagadora maioria da Nação ...

Vozes: - Muito bem !

O Orador:- ... estruturando desta forma o indispensável centro da autoridade fixa, em cuja órbita tem gravitado toda a progressiva política nacional dos últimos decénios.
Mas isto é caso impar, e seria loucura esperarmos viver sempre de milagres.
Supomos não ser já cedo demais para que todos nos debrucemos no futuro e sobre ele meditemos, sem paixões ou ideias preconcebidas.
E nada mais aqui direi, porque só aqui quis dizer o que se me antolhou indispensável para justificar o meu voto.

Quem entender como eu entendo não pode decorosamente votar um artigo de lei que relega a escolha do Chefe do Estado - símbolo vivo da soberania e independência nacionais - para os baldões e azares de uma eleição.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Coerentemente,' não votarei a proposta de alteração do' artigo 72.º, como não votaria a sua redacção actual, se acaso interviesse na sua aprovação.
Talvez se pudesse entender que esta negação de voto podia ser feita no escrutínio e sem declaração prévia.
Mas a lealdade desinteressada que nós, os monárquicos, sempre pusemos na prossecução dos mais altos interesses nacionais, ombro a ombro com todos os que, não pensando neste ponto como nós, vivem e servem connosco os valores supremos da Nação - essa lealdade desinteressada, dizíamos, não se coadunava com uma atitude dúbia nesta matéria, já para evitar confusões com que ninguém lacra, já porque, quando tantos andam em busca da melhor solução, nós não devemos ocultar a verdade que já possuímos.
Para nós, o verdadeiro depositário da soberania nacional só pode ser o ungido pelo consenso colectivo da Nação, e não o eleito por qualquer fracção dela.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: posta lealmente esta declaração de voto, passo a justificar perante esta alta Assembleia algumas das disposições do projecto de lei n.º 23, que tive a honra de subscrever.