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882 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

a efectivar no campo da sua definitiva estruturação: tanto no domínio político como na esfera social, o caminho a percorrer é muito longo e exige sacrifícios e renúncias de difícil aceitação. No entanto, é preciso, é urgente continuar.
Tendo o regime, com a criação das principais corporações, atingido a cúpula da organização, parecia lógico que a reforma constitucional em marcha devesse caminhar no sentido de estabelecer também forma definitiva ao Estado Corporativo. Tratasse de um pensamento que, além da oportunidade, tem por si as imposições do momento político, atentos os grandes anseios, que se sentem por toda a parte, de alguma coisa nova, de alguma coisa que aos povos ofereça mais segurança social e ponha mais justiça nas relações humanas. E nós não podemos ignorar estes anseios, tanto por imperativo de consciência como por imperativo do nosso dever de servidores do interesse nacional.
Para a geração que viveu o movimento de 28 de Maio de 1926, em face do desprestígio a que a desordem dos partidos havia conduzido a Nação, pôr em ordem a casa portuguesa constituiu ideal suficiente para aquecer os corações e dinamizar as vontades. O estado de carência em que o País se encontrava era até motivo de limitação para mais altos empreendimentos.
Mas vão passadas mais de três décadas, e a casa não só está em ordem como se encontra engrandecida e no caminho de uma situação de prosperidade então inconcebível - e a uma geração situada na última curva da vida outra geração se substitui que se apresenta com aspirações próprias e que quer assumir responsabilidades na preparação do seu futuro.
Não podemos abstrair destes factos, nem estranhar, portanto, alguma insatisfação que a gente moça manifesta perante um certo conservantismo, em grande parte aparente, que ela quer ver nas nossas fileiras. Por isso me parecia útil e conveniente que à nossa experiência e mais exacto conhecimento das realidades nacionais procurássemos associar o idealismo e o entusiasmo da juventude, chamando-a a uma colaboração activa e preparando-a para os postos de comando da dura batalha em que estamos empenhados e que com ela terá de prosseguir.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Ora, na nossa doutrina e na nossa lei constitucional temos um ideário capaz de satisfazer todos os justos anseios da mocidade, tanto na ordem espiritual e política como nos domínios do económico e do social. Se bem atentarmos na qualidade e multiplicidade de fins que o artigo 6.º da Constituição vigente atribui ao Estado Corporativo, não podemos fugir à conclusão de que nele se acha efectivamente consubstanciado um ideal colectivo de tal grandeza e sublimidade que nenhuma consciência recta pode deixar de considerar o mais apropriado instrumento de realização da justiça social possível adentro das naturais imperfeições da sociedade portuguesa:

Unidade nacional; respeito dos direitos e garantias impostos pela moral, pela justiça ou pela lei em favor dos indivíduos, das famílias, das autarquias locais e das outras pessoas colectivas, públicas ou privadas; coordenação, impulsão e direcção de todas as actividades sociais, de maneira a fazer prevalecer uma justa harmonia de interesses, dentro da legítima subordinação dos particulares ao geral; zelo pela melhoria das condições das classes mais desfavorecidas, procurando assegurar-lhes um nível de vida compatível com a dignidade humana; defesa da saúde pública.

Onde vamos nós encontrar fórmula mais perfeita de garantia das liberdades essenciais do indivíduo e da pessoa humana e enunciação mais categórica de uma acção estadual positiva para a consecução do bem comum?
No estado demo-liberal, que à sombra de uma falsa liberdade submete o fraco ao forte, a necessidade à prepotência?
Na tirania comunista, onde o homem é apenas uma força ao serviço da produção, onde o homem só em função da utilidade é valorado ?
A estrutura do Estado Corporativo é, sem dúvida, a melhor que a inteligência humana concebeu para a conquista de um equilíbrio social eficiente e duradouro. É, porém, difícil e morosa a sua realização, porque para seu bom funcionamento carece da criação de uma mística que dê aos homens uma nítida compreensão dos seus interesses, mas que lhes imponha, sobretudo, uma compreensão perfeita dos seus deveres morais e sociais, para, sob o seu imperativo, dominarem as paixões egoístas, fortalecerem as vontades e conduzirem as acções.
O corporativismo para ser operante tem de ser agente de profunda transformação social, e é assim pela sua própria natureza, pelo que, se falta a este imperativo, perde a autenticidade, perde o que constitui o seu domínio ideológico, perde o que forma a sua essência institucional.
Afigura-se-me que é este o ponto fraco da nossa organização corporativa. Tem-se verificado, é certo, esforços muito interessantes nalguns sectores governativos, mas nem sempre eles têm encontrado acção coordenada noutros departamentos - e daí a ineficácia de auspiciosas iniciativas, que bem podiam ser a primeira pedra da transformação a realizar.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo o que deixo exposto tem sómente o objectivo de justificar a afirmação de que devemos ser ousados, sem prejuízo da aconselhável prudência, nas alterações constitucionais julgadas necessárias quando deliberámos, por unanimidade, assumir poderes constituintes, pois que reputo essas alterações como um meio de mostrar à nova geração que o regime corporativo, portador de uma ideologia positiva de justiça distributiva, é a forma política do Estado mais apta a satisfazer os seus anseios de progresso material e cultural.
Sr. Presidente: entretanto, sem mais preâmbulos no assunto em debate, começarei por declarar que não correspondeu inteiramente à expectativa a proposta do Governo. É, com efeito, demasiadamente restrita, visto que de fundamental trata apenas, da substituição da autarquia provincial pela autarquia distrital e do processo de eleição do Chefe do Estado. Tudo o mais são ligeiros ajustamentos, correcções de textos e melhor arrumação de assuntos, exceptuado o aumento do número de Deputados, que, embora importante, não oferece primacial relevo.
Não lhe nego, contudo, o meu voto na generalidade, porque concordo com o objectivo de subtrair a pessoa do Chefe do Estado à discussão apaixonada e desprestigiante de uma campanha eleitoral, embora discorde da constituição do colégio que o há-de eleger, e porque aplaudo, calorosamente até, a extinção da autarquia provincial, pela qual me venho batendo desde 1937, em comunhão de pensamento e vontade com as populações do meu distrito.
A minha discordância é, portanto, mais relativa ao que se omitiu do que ao conteúdo do texto apresentado. Mais concretamente: o motivo fundamental da minha contrariedade é a falta de correspondência entre o normativo constitucional e os princípios que proclamamos.
Toda a nossa doutrinação se tem orientado, desde a primeira hora, na defesa do sufrágio orgânico, por