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880 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

Sugere-se nos artigos 6.º e 7.º de tal projecto a inclusão no artigo 31.º da Constituição de um novo número, assim redigido:

Tomar as providências necessárias e eficientes para evitar os lucros exagerados e anómalos do capital, restituindo este ao seu sentido humano e cristão.

O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!

O Orador:-Este novo número insere-se logicamente na trama económico-social estabelecida no titulo viu da Constituição e conjuga-se naturalmente com as projectadas alterações do artigo 27.º e do n.º 3.º do mesmo artigo 31.º
A Câmara Corporativa, que apreciou os projectos em dia de manifesta má disposição, não o entendeu assim, e considerou este acrescento programático e supérfluo, por já se encontrar expresso tanto na Constituição como no Estatuto do Trabalho Nacional.
Salvo, porém, o devido respeito pelos mui doutos subscritores do parecer, não conseguimos ver onde a alteração proposta está expressa, nem nas disposições legais citadas, nem naquelas que, pôr ocioso, deixaram de citar.
A alteração proposta, longe de ser supérflua, continua a afigurar-se-nos de insofismável e urgente interesse.
Nota-se nos sectores sinceramente dedicados à causa nacional, mormente naqueles que, pela sua fraqueza económica, têm sentido mais duramente o sacrifício indispensável à renovação dos últimos anos, mal-estar e indignação pelos lucros exagerados e anómalos que certas oligarquias financeiras vêm auferindo. •

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador:-Têm-se insinuado no corpo vigoroso da nossa economia renascida uns tantos - sem outra fé que não seja Pluto e sem outra mística que não seja o lucro- que não vivem a doutrina altruísta do Estado Novo e só procuram explorar em proveito próprio o que foi criado em prol do comum.

O Sr. Nunes Fernandes: - Muito bem!

O Orador:-Poderá objectar-se que tais plutocratas existiram sempre e em todas as latitudes; e mais poderá objectar-se que eles são ainda em tão restrito número que não constituem desde já agudo perigo nacional.
É possível que isto seja verdade; mas nem por isso as projectadas medidas moralizadoras se podem dizer prematuras.
Porque nos cumpre evitar, a todo o transe, que a pureza da obra grandiosa da redenção nacional - alicerçada em sangue de mártires, erguida com o sacrifício de um povo honesto e trabalhador e gizada por chefes da mais imaculada dignidade e do mais abnegado desinteresse pessoal- possa ser desvirtuada por umas dúzias de indivíduos que vejam nela campo fácil a cavalarias de alto coturno ou a negociatas mais ou menos chorudas.
Paramos por aqui, que não tem cabimento na discussão das alterações constitucionais - em que só princípios gerais interessam - a explanação prática deste melindroso problema.
E para aqueles que, como nós, aceitam e acatam o capital e só profligam os seus abusos ...

O Sr. Cortês Pinto: -Muito bem!

O Orador:-... não ó fácil discutir o problema em teoria, já que os abusos são essencialmente de ordem prática, e porque havia o risco de se cair numa demagogia tão oca como palavrosa, e nós não somos demagogos.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Urge, porém, esclarecer desde já que para semelhante tarefa só nós temos a doutrina justa e a força que dela dimana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Realmente, afastado o socialismo utópico e sem potencialidades práticas, que no seu nivelamento arrasante só podia gerar injustiças sociais na medida em que forçava a igualdade entre homens naturalmente diferentes, e não considerando o comunismo, que na ordem económica é, afinal, a resultante lógica da plutocracia desenfreada e levada a grau de exacerbação que esmaga a iniciativa e a personalidade do homem, pela prévia certeza de que ele nunca poderá ser mais que simples operário - escravo do patrão monstruoso que é o omnipotente Partido Comunista russo, só a doutrina tomista e escolástica apresenta, desde os tempos medievais, soluções justas, práticas e humanas para os problemas do capital.
Desde S. Tomás de Aquino e Alberto Magno que o tomismo, dominado pela ética cristã e pela dignidade da pessoa humana, vem afirmando a necessidade imperiosa da limitação do lucro e condenando a absorção exaustiva dos bens materiais.
É evidente que esta doutrina económica não proscreve o capital, antes o considera realidade viva e conveniente da vida, como factor indispensável da produção e, sobretudo, como projecção da própria personalidade humana na tela da economia.
Nem isto está em causa ou sofre dúvida.
O que está em causa é somente o combate à proliferação viciosa, quase diríamos cancerosa, do capital, na medida em que ele procure exceder os seus naturais limites, sobrepondo-se aos outros factores e meios de produção e absorvendo para si o que legitimamente lhe não pertence.
São apenas estes os termos concretos e precisos do problema.
Aliás, o que se propõe não é inédito.
Já desde 1932 que temos um decreto que estabelece a limitação da taxa de juro para os empréstimos particulares e empréstimos bancários.
Trata-se, tão - somente, agora de estender ás outras formas de interesse capitalista a mesma ideia, adoptando medidas eficazes para fazer vingar neste ramo de actividade o principio de moralidade e honestidade rígida que é apanágio do Estado Novo.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-Ponto é que as medidas a tomar sejam eficientes e enérgicas.
E isto o que se pretende incumbir ao Governo, pela inserção do novo número no artigo 31.º da Constituição.
Para nós é ponto assente que .ele traduz aplicação directa dos verdadeiros princípios que informam a Revolução Nacional, e nós já atrás dissemos que os princípios tom de ser vividos inteiramente.

O Sr. Nunes Fernandes: - Muito bem!

O Orador:-Por isso convictamente esperamos que esta Assembleia, que nada rejeita sem motivos ponderosos, lhe dará a sua inteira adesão.

Vozes: - Muito bem !