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8 DE JULHO DE 1959 1171

que, como já disse, entendo que questões destas se não devem resolver eliminando-as - com fundamento em aspectos formais impostos por artigos ou parágrafos do Regimento.
Podia ter suscitado o disposto no § 3.º do artigo 176.º da Constituição, que diz: «Não podem ser admitidos como objecto de deliberação propostas ou projectos de revisão-constitucional que não definam precisamente as alterações projectadas».

Ora o artigo em discussão não altera nada; portanto, não pode definir, nem com precisão nem sem ela, a alteração projectada.
Pelo menos podia ter suscitado esta questão. Não o fiz pelo mesmo motivo por que não invoquei a do Regimento acima referida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, só mais duas palavras, Sr. Presidente.
Afirmou-se que não se fazia distinção entre consciência individual e consciência política para se significar que eu a tinha feito. Ora eu. afirmei o mesmo. Eu também não faço distinção entre consciência individual e consciência política. Aquilo a que eu for obrigado pelas exigências da minha consciência individual, também sou obrigado a fazê-lo pelas exigências da minha consciência política.
O problema que pus foi outro: foi o de saber se a integração do preâmbulo proposto no texto constitucional é ou não um problema de consciência. Decidi-me no sentido de que não era e fiquei, por isso, à vontade para me pronunciar como julgasse que era politicamente mais conveniente.
Afirmar Deus ou negar Deus é que é um problema de consciência. Na minha moção afirma-se Deus. O problema de consciência está resolvido.
Invocar ou não invocar o nome de Deus no preâmbulo da Constituição, esse é um problema político, não é um problema de consciência. Isto o que pensei e continuo a pensar. Isto o que eu disse e não aquilo que, parece, alguns Srs. Deputados quiseram atribuir-me. Não, eu não distingo entre exigências da consciência individual e exigências da consciência política.
Àquilo a que sou obrigado pelas exigências da minha consciência individual, sou-o também por. exigências da minha consciência política.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda dizer que não se tocou no aspecto fundamental da minha argumentação. Invocar pura e simplesmente o nome de Deus sem apontar para uma doutrina é fazer uma invocação perfeitamente inútil. A doutrina é que pode ter influência na interpretação e aplicação que tenha de fazer-se das disposições constitucionais. Mas invocar o nome de Deus sem apontar para uma doutrina torna possível que a Constituição se interprete e aplique com fundamento em qualquer doutrina religiosa e até em nenhuma.
Portanto, a invocação assim, além de inútil, pode sei prejudicial.
Esta argumentação atinge a proposta de alteração agora apresentada, mas não a proposta inicial, porque essa apontava directamente para uma doutrina - a doutrina cristã.
No ambiente da Câmara, a proposta inicial não deve ser votada, porque foi considerado válido o argumento de que não deve invocar-se num texto que é para todos o Deus expressão de uma doutrina que é só de parte, embora esta parte seja a grande maioria.
O próprio Sr. Deputado Agostinho Gomes se impressionou com o argumento e sugeriu no seu discurso a solução da proposta de substituição do projecto inicial, que se deseja agora ver votada. Creio que sem razão.
E não ocupo mais a Câmara.

O Sr. Agostinho Gomes: - É sómente para um esclarecimento à Câmara e em relação àquilo que o Sr. Prof. Mário de Figueiredo referiu. Diz S. Ex.ª que eu apresentei um Deus vago, um Deus impreciso.
Ora eu pergunto: o Deus da razão não é o mesmo Deus da revelação?!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não disse isso. O que eu disse foi que o Deus a cujo conhecimento se pode chegar só pela luz da razão é um Deus sem doutrina ou ao qual podem adaptar-se todas as doutrinas; conhecimento expedito, como dizem os teólogos, de Deus só as luzes da revelação o dão e esses têm uma doutrina. Eu conheço a proposição condenada pela Syllabus ...

O Sr. Agostinho Gomes: - Deus é uno e único. Portanto, se nós afirmamos Deus na Constituição, afirmamos tanto o Deus da razão como o Deus da revelação. Não negamos em nada o Deus da revelação. Referimo-nos a Ele, porque é o mesmo.
V. Ex.ª está a pôr o problema de vários deuses e nós só tratamos de Deus, que é uno.
Santo Agostinho fala no Deus dos platónicos, e diz expressamente que é também o nosso. S. Tomás de Aquino vai buscar os argumentos da razão de Aristó-teles, pelos quais o grande filósofo pagão descobriu a verdade de Deus. Vai buscá-los e argumenta com eles. Por isso, não fica prejudicada a causa da religião católica, e não sei mesmo em que é que os seus interesses poderão ficar prejudicados com a sua invocação no pórtico da Constituição. Por mim, dou o voto ao projecto e estou certo de que não vou ferir os interesses da religião católica.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Cancella de Abreu, tinha pedido há pouco a palavra ...

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Tinha, efectivamente, Sr. Presidente, mas desisto.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra, considerarei encerrado o debate e irá passar-se à votação.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: peço prioridade para a moção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: dada a importância e o relevo do assunto, e uma vez que o Regimento não permite a votação por aclamação, peço se proceda à votação nominal.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação.
Informo o Sr. Deputado Carlos Moreira de que tomei nota do seu pedido e na altura própria se procederá à votação nos termos requeridos.
Vai passar-se à votação da moção apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que vai ler-se na Mesa.