O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1168 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

dade da Assembleia a respeito da fé em Deus e justificando a razão por que entendo que esta unanimidade de uma Assembleia constituinte só pode dignamente expressar-se gravando o nome de Deus na Constituição viva que vai reger a vida nacional, e não numa moção morta, que se destina ao pó dos arquivos.
Tenho dito.

O Sr. Vasques Tenreiro: - Sr. Presidente: o assunto em questão é extremamente melindroso, como disse o Sr. Prof. Mário de Figueiredo, ou, pelo menos, isso se pode extrair da sua autorizada palavra.
Certamente que não sou eu a pessoa mais indicada, nem aquela que reúne maior capacidade, para vir, numa Assembleia desta qualidade, debater este problema. Limito-me, assim, a aflorá-lo. Depois de vários depoimentos que aqui foram feitos, parecendo-me desnecessário fazer qualquer profissão de fé, quero trazer uma palavra de concordância com o que o Sr. Prof. Mário de Figueiredo disse no início deste debate. Essa palavra de concordância baseia-se no seguinte facto, aliás pertinentemente apontado pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo: nenhum de nós discute realmente o sentimento colectivo da gente portuguesa, a necessidade de Deus, etc. O que está em discussão nesta Assembleia, que é uma Assembleia essencialmente política, o que deve estar em discussão, digo, são as possíveis repercussões que um preâmbulo do teor daquele que se quer introduzir na Constituição pode ter em Portugal e no estrangeiro.
Quando me refiro a Portugal, quero, salientar, particularmente, aquelas regiões portuguesas habitadas por populações de credos os mais diversos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já não são só religiões, mas credos ... De facto, nem todas as populações portuguesas, particularmente as do ultramar, se regem ou orientam, moral III ente j por religiões superiores. Isso é um engano. Muitas populações portuguesas -ia a dizer a maior parte - regem-se ainda hoje por religiões que estão longe de poderem considerar-se superiores. O ultramar português, ou a África no seu conjunto, neste caso particular, como VV. Ex.ªs sabem, são motivo de especulações as mais variadas e desvairadas. Deita-se realmente o fogo de fora ou nasce lá espontâneamente ... Para o facto tanto importa.
E, assim, só quero que, antes de se votar em plena consciência, não se exclua a meditação das consequências que pode ter a aprovação do preâmbulo que se propõe.
Será este o momento oportuno de abrirmos um preâmbulo na Constituição? Não sei se será. Quem nos diz a nós -e neste caso possuo uma autoridade particular para o afirmar -, quem nos diz a nós que amanhã não se dirá que os Portugueses mais uma vez deram prova de um etnocentrismo agudo? Quando passamos a vida a querer demonstrar que tal não é assim, quer no que se refere à raça, quer aos credos, não me parece prudente dar azo a que se afirme o contrário.
Chamo a especial atenção de VV. Ex.ªs para este aspecto, que me parece relevante; desejava que a Câmara meditasse profundamente a tal respeito.
Creio que o momento talvez não seja o mais azado para introduzirmos agora um tal preâmbulo na Constituição, por mais simpático que ele seja e esteja na alma de todos nós.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Santos da Cunha: - Sr. Presidente: vai já longa a discussão na especialidade e não a vou prolongar excessivamente, tanto mais que estou certo de que cada um de nós tem já a sua opinião formada e só aguarda, quero crer que com impaciência, a possibilidade de afirmar com o seu voto a expressão da sua consciência religiosa e política.
Simplesmente, está posta em discussão uma moção que, porventura, será votada antes do projecto em discussão e da proposta de substituição que foi apresentada na Mesa.
Ora, Sr. Presidente, desejo declarar -e penso que ao fazê-lo interpreto também o pensamento de mais alguns Srs. Deputados- que não vejo nada que obste à aprovação da moção na sua conclusão, visto que esta está concorde com .o nosso pensamento. Mas, Sr. Presidente, não aceitamos os considerandos em que ela se fundamenta, o que logicamente deixa a todos liberdade para aprovação do projecto ou da proposta de substituição.
Quero que esta declaração fique anotada, para que não possa depois dizer-se que houve qualquer incongruência.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: tal como os outros Srs. Deputados, começo por prestar as minhas homenagens ao Sr. Prof. Mário de Figueiredo.
Na verdade, tenho aprendido muito com S. Exa., especialmente pelo espírito de humanidade que brota da sua rica personalidade.
Mas é precisamente este espírito de humanidade, este sentido largo de compreensão humana do Sr. Prof. Mário de Figueiredo, que nesta hora abona a minha posição, fortalece a ideia de discordância da minha parte.
Referir-me-ei a duas questões: a moção apresentada pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo e o projecto relativo ao preâmbulo invocando o Santo Nome de Deus. Eu próprio, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, sou um, signatário da proposta de substituição há pouco lida.
Quanto à moção do Sr. Prof. Mário de Figueiredo, põe-se desde logo a seguinte questão: em que qualidade a votamos? Para dar calma à nossa consciência individual ou na correspondência ao imperativo do mandato de que estamos revestidos?
Se fosse para acalmar a nossa consciência individual, era despropositada aqui a nossa intervenção. Nós estamos aqui como Deputados. Ora a moção é votada em consequência das funções da representação de que estamos investidos, não pela razão para que ela não suscite os melindres ou susceptibilidades que dizem poder suscitar a invocação do preâmbulo.
A moção consta de duas partes: uma justificativa, outra afirmativa.
Não voto a parte justificativa na medida em que a sua expressão formal parece arredar a votação do preâmbulo.
Nós, numa revisão constitucional, podemos alterar em tudo a Constituição, visto que a Assembleia tem tais poderes. Assim, nada impede que se introduza agora um preâmbulo.
Esta conduta está, de resto, na sequência de posições assumidas em revisões constitucionais anteriores. Quando, na revisão de 1951, se consagrou no artigo 45.º que a religião católica é a religião da Nação Portuguesa, não se tomou posição idêntica, talvez mesmo provocadora de maiores susceptibilidades, dada a restrição à confissão católica?