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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131 1166

mento e não propriamente para discutir Tenho diante de mim, para a aprovar ou rejeitar, a matéria do artigo 1º do projecto de lei n º 23, com a substituição hoje proposta Questão e melindrosa? Não, em si mesma, que o assunto se apresenta com tanta naturalidade que só com visão errada se fará dele uma questão.
De que se trata afinal? Concreta e simplesmente de , fazer, ou não, inserir na Constituição um preâmbulo invocativo de Deus, inscrevendo, pois, de maneira explicita e solene, nesse diploma fundamental o nome de Deus como expressa manifestação de fé nacional.
Ora, poderá negar-se, ou sequer pôr-se em dúvida, que a Nação acredita em Deus e O confessa, e que esta crença assim viva é uma das notas de maior relevo, que bem a caracteriza no passado e no presente e deve, por isso, figurar na Constituição, a fim de a completar, patenteando a identidade da Nação juntamente com as demais características ali expressas, e dando perfeito sentido a certas afirmações de conteúdo espiritual também já ali contidas?
E poderão, porventura, advir quaisquer inconvenientes de um preâmbulo com tal significado? Não vejo inconvenientes alguns e, pelo contrário, na rejeição dele, ou seja na resposta negativa à pergunta implícita no artigo 1.º do projecto de lei em apreciação, com a substituição pi oposta, é que vejo o inconveniente grave de fechar os olhos diante da verdade, mesmo politicamente, insofismável, de que a Nação crê e invoca Deus, ou -o que é equivalente - a grave inconveniência de esquecer essa verdade e, com ela, de certo modo, ao menos aparentemente, um dever resultante da minha qualidade de mandatário da Nação.
Ainda; além disto, se me afigura que se, como acabo de dizer, politicamente não pode negar-se a referida verdade, também politicamente se pode correr o risco de -não a afirmando depois de proposta a sua declaração - produzir desse modo o efeito de a negar, e não estou convencido de que nesta matéria não seja também politicamente inconvenientíssimo poder parecer-se o que estou certo de que ninguém desejará, seja qual for o seu íntimo.
Note-se, por conseguinte, que para pensar da maneira que venho expondo não preciso ser crente, bastando-me ser apenas objectivo e olhar as realidades
Mas, se tenho fé e francamente a afirmo, nisso me sentindo, portanto, identificado com a Nação, só encontro aí mais, um motivo para aprovar o preâmbulo em causa, visto que através deste se prestará a Deus a homenagem que -embora Deus não precise dela - Lhe é, aliás, sempre devida, tanto pelos indivíduos, como, logicamente, pela Nação organizada em Estado, e então não sei como é que a afirmação da minha fé poderia legitimar a minha recusa à invocação oficial de Deus por parte da Nação, que eu represento e sei ser crente como eu.
Em conclusão: sinto falar dentro de mim uma só consciência que, política e religiosamente, me impõe o mesmo procedimento.
Procedimento sob coacção este?
Nunca! Somente livre determinação, tomada serenamente com base nas razões da consciência esclarecida.
Tenho dito.

O Sr. Melo e Castro. - Sr Presidente: como signatário com outros Srs Deputados de uma proposta de substituição, e por só há pouco esta ter sido apresentada, sinto de meu dever não calar neste momento algumas palavras de justificação Serão breves, até porque não trago uma intervenção preparada para assunto de tanta magnitude como este de que nos estamos a ocupar.
Há ainda outra razão que me move a não deixar de dizer em voz alta uma breve justificação do que propusemos desde há cerca de dez anos que intervenho nos trabalhos parlamentares e quase sempre pude guiar-me, ao formar os meus juízos e votos, pela autoridade e grande experiência do Sr Deputado Mário de Figueiredo Se o não posso fazer neste caso não queria deixar de reafirmar a S. Ex.ª o meu respeito e a minha grande admiração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O objectivo da proposta de substituição que apresentámos condensa-se no seguinte proporcionar uma fórmula que não possa ser alvejada pela crítica, a meu ver procedente, do parecer da Câmara Corporativa contra a fórmula proposta no artigo l º do projecto em discussão - que ela é excessivamente confessional e há na comunidade portuguesa, espalhada pelas sete partidas do Mundo, crentes de outras religiões que não a católica A fórmula que apresentámos agora - «No princípio da sua lei fundamental a Nação Portuguesa invoca o nome de Deus»- permite que a ela possam aderir os crentes de todas as religiões, pelo menos de todas as religiões superiores Também, Sr Presidente e Srs Deputados, esta fórmula permite a adesão de quem quer que - raros entre nós - tenha de Deus uma noção puramente racional Esta fórmula, creio, é suficientemente ampla para nunca se poder ouvir, em relação a ela, palavras como as que há pouco proferiu o Sr Deputado Mário de Figueiredo, «que não se deve magoar a consciência dos outros»

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quem poderá, na sociedade portuguesa, diria no Mundo inteiro, encontrar obstáculos de consciência à afirmação, pura e simples do nome de Deus? Suponho que só os que sejam ateístas militantes, os que precisamente tenham por objectivo político riscar o nome de Deus dos textos e das consciências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há uma expressão lapidar, há anos proferida pelo Sr Presidente do Conselho - a afirma-se a Nação na medida em que há quem a negue» -, que suponho pode aplicar-se, por maioria de razão, nesta matéria é preciso afirmar Deus, no nosso texto legal fundamental, na medida precisamente em que há quem O negue, ao serviço de ideologias materialistas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A inclusão do nome de Deus no texto constitucional não é assim uma inutilidade. Ela é necessária como afirmação do princípio espiritualista que deve informar todas as mossas leis e instituições E necessária como afirmação da raiz espiritualista do bem e da justiça que queremos Se a justiça não vier de Deus, de onde poderá vir?
A necessidade da afirmação de Deus como princípio da espiritualidade nunca a vi tão evidente como ainda há minutos, nesta sala, na indignação com que alguns Srs Deputados impugnaram uma interpretação - sem dúvida dada de boa fé - pelo nosso colega Franco Falcão de que rejeitar o nome de Deus na Constituição significa renegar Deus Pois então, se VV. Exas. tanto se indignam que essa interpretação possa ser dada, porque não afirmam claramente o nome de Deus na Constituição? Porque hesitam?