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8 DE JULHO DE 1959 1167

Também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, desejava observar, em relação à moção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, há pouco lida, que não consigo compreender qual o obstáculo, perante a consciência, -que possa impedir a afirmação de Deus no texto da Constituição, um texto que permanece, quando essa afirmação é feita numa moção, que o tempo leva? Que obstáculo impede esse passo, que seria natural, da moção à Constituição? Se Deus é fonte do poder, da moral, da justiça e do bem na moção, porque não há-de ser na Constituição? Razões políticas? Não vejo nenhuma que possa levar a cindir a consciência individual da consciência política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mais uma justificação da proposta desejava acrescentar em relação a uma das críticas do Sr. Deputado Mário de Figueiredo: a de que a simples alusão a Deus não obriga a seguir determinada moral concreta, e que só esta concretização é que teria real utilidade. Oporei que já a nossa Constituição, no artigo 45.º, concretamente alude à religião católica como a religião da Nação Portuguesa. Portanto, uma moral certa e determinada está já adoptada pela nossa Constituição. Não seria necessário repetir-se no preâmbulo. À luz deste artigo poderemos nós, católicos, facilmente interpretar a expressão-«Deus» que fique no preâmbulo como aludindo ao Deus da nossa fé, mas a expressão é suficientemente ampla para que outros crentes ou até os que não tenham confissão alguma com ela não se sintam em conflito. O fim que se tem em vista com a invocação do nome de Deus, repito, não é senão o de uma homenagem solene, no texto fundamental da vida jurídica do País, como já existe em muitos outros países civilizados, ao princípio da espiritualidade. Termino já, com o voto de que estas razões bem simples, que impressionaram a minha consciência, possam impressionar também a consciência de todos os Srs. Deputados daqui a pouco, ao proceder-se à votação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Abranches de Soveral: - Sr. Presidente: não é para discutir nem o preâmbulo nem a moção que eu pedi a palavra.
Das considerações hoje aqui feitas pelos outros subscritores do projecto, que inteiramente perfilho, deduz-se que não admitimos discussão sobre a ideia de Deus, e não entraríamos, consequentemente, nela. Porém, das afirmações do Sr. Prof. Mário de Figueiredo infere-se que todos somos crentes, havendo unanimidade quanto à fé em Deus. Está, assim, arredada qualquer discussão a este respeito; e o problema a justificar agora é tão-sòmente o de saber se esse nome deve encimar o pórtico da Constituição ou deverá ser relegado para a moção apresentada, a qual, na medida em que se propõe inutilizar o preâmbulo, supõe realizar o ideal de tantos: estar bem com Deus e com o Diabo.
Salvo o devido respeito pelas cintilantes e especiosas razões com que se procura justificar a injustificável moção, elas nem se justificam em si nem tão-pouco justificam a moção que preconizam.
Em qualquer outra altura a moção seria de aprovar. Simplesmente, quando a Assembleia está no exercício da sua função constituinte, reformando a lei fundamental da Nação, não se concebe uma moção que a leve a demitir-se da sua função legislativa nesta matéria transcendente. Acaso o assunto não está à altura da Constituição? Todos concordamos que está, porque todos nos confessamos crentes.
E, assim, só inserindo na Constituição o nome de Deus esta Assembleia constituinte lhe prestará a homenagem condigna que todos queremos prestar ao afirmarmo-nos crentes. Tudo o resto seria diminuirmo-nos ou diminuí-lo. Por isso não votarei a moção.
Posto isto, só uma sumária justificação do preâmbulo projectado.
Ao redigirmos este preâmbulo não tivemos nós, os seus subscritores, em vista defender qualquer credo religioso - que para tanto nos falecia até a legitimidade-, nem tão-pouco defender Deus, que não carece de defesa.
Só procurámos defender os homens. Tivemos principalmente em vista pôr no lugar próprio a ideia de Deus -que toda a Nação vive-, marcando posição ostensiva e solene, no momento em que, como salientou o Sr. Dr. Pinto de Mesquita, outros fazem afirmação ostensiva do seu ateísmo activo. Quisemos vincar a supremacia do espiritual, quando se quer subverter o Mundo numa onda de materialismo feroz.
Quisemos definir o valor supremo e fecundo, para evitarmos o caos axiológico em que já tantos se debatem.
Por outro lado, parece que, sendo a Constituição a lei fundamental organizadora do Estado, a inclusão do nome de Deus no seu pórtico constitui, quanto ao Estado, a limitação necessária para que se não volva em totalitário e, quanto ao indivíduo, o princípio moral que lhe impõe obediência ao poder legitimamente constituído, até ao limite em que lho permita a sua dignidade de pessoa humana.
A Constituição não é uma lei que o Estado emita para uso exclusivo dos particulares: é uma lei em que a Nação toda se organiza politicamente. E não me parece que seja despiciendo, numa hora em que o ponto fulcral dos problemas políticos está precisamente na dificuldade de saber onde termina o poder do Estado sobre o indivíduo e onde terminam as liberdades do indivíduo contra o Estado, não me parece despiciendo, dizia eu, que se inscreva no pórtico da Constituição o nome de Deus como única medida válida para a fixação dos direitos e dos deveres mútuos do Estado e do cidadão.
Os homens ainda não descobriram outro conceito que utilmente solucionasse a questão crucial de saber onde terminam os direitos e deveres do Estado para começarem os deveres e os direitos dos homens; é este o verdadeiro drama político em que se debate há um século a humanidade.
E nós só na ideia de Deus vemos a sua solução possível.
Ora, se, como se confessa na moção, Deus é fonte e origem do poder, porque se não há-de inscrever o seu nome na Constituição, que ordena esse mesmo poder?
É este o problema.
Mas não constitui ele apenas uma questão de forma, como entendem os proponentes da moção: é problema verdadeiramente fundamental, pelas razões que já enunciei.
Se a invocação do nome de Deus, fonte e origem de todo o poder - na frase da moção -, tem o extenso e profundo significado político que já sumariámos, o seu lugar próprio é à frente da Constituição, em que se organiza aquele, poder em Estado e se definem os direitos fundamentais do cidadão.
Era isto, Sr. Presidente, que eu queria dizer, quase telegràficamente, congratulando-me com a unanimi-