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26 DE NOVEMBRO DE 1909 78-(49)

163. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 190], o saldo decompõe-se nos seguintes elementos

[Ver tabela na figura]

164. Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas.

[Ver tabela na figura]

165. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento.

[Ver tabela na figura]

166. O Diploma Legislativo n.º 1401, de 9 de Novembro de 1957, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1958, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 6106, de 23 de Dezembro de 1957.

167. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1958 foram avaliados na quantia de $ 22 736 170,49, para serem cobradas durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulavam ou viessem a regular a respectiva arrecadação.

168. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 9 22-736.170,49.

[Ver tabela na figura]

169. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência

A) Produto do subsídio reembolsável da metrópole, nos termos do Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado a

1) Despesas em execução das Leis n.º 2058 e 2077, de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955
Plano de Fomento - Coberturas para a execução da
l.ª fase (1958) ..................................... $ 3 000 000,00

B) Importância da parte do Fundo de Reserva a aplicar a

1) Despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952 Plano de Fomento - Coberturas para a execução
da l.ª fase (1958) .................................. $ 272 727,27

C) Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a
Outras despesas extraordinárias ..................... $ 450 000,00
__________________
$ 3 722 727,27

170. A despesa extraordinária foi assim distribuída:

[Ver tabela na figura]

171. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos correios, telégrafos e telefones foram fixadas em $ 2 716 304,21.

172. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1958, possa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.