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78-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES

173. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1958 em 31 de Março ao ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de $ l 147 782,05.

174. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma

[Ver tabela na imagem]

175. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre u despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Receita prevista e cobrada

(Em patacas)

[Ver tabela na imagem]