118 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136
Tal medula encontrava-se, com antecipação, perfeitamente justificada e foi recebida, como era. natural, com pleno agrado e grande regozijo em todo o País.
O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Muito bem!
O Orador: - Foi então é próprio Governo que afirmou, «os servidores do Estado não gozam dos benefícios que, por acção do Estado, têm vindo a usufruir progressivamente os trabalhadores das empresas privadas».
Reconhecia-se, aliás sem esforço, que os servidores do Estado não estavam devidamente protegidos contra a doença, exceptuando as vítimas de acidentes em serviço ou em razão de tuberculose.
Propôs-se o Governo estudar a participação dos servidores do Estado num esquema de assistência à doença, abrangendo a assistência médica, as especialidades clínicas, os meios auxiliares de diagnóstico, hospitalização, e cirurgia e assistência medicamentosa. Declarou ainda o Governo que ambicionava que tais benefícios se tornassem extensivos no agregado familiar.
Ninguém pôs em dúvida a justiça flagrante de tal pretensão, tanto mais que os seus benefícios iriam ter decisiva influência na economia privada de todos os funcionários civis do Estado; digo funcionários civis, porque os foiças armadas (segundo julgo não é só o Exército, anãs também a Marinha e a Aviação) estão a coberto de um esquema de assistência, ao que dizem, bastante útil e eficiente. De tal modo eficiente que os que servem nas forças armadas, quando atingidos pela doença, com necessidade de hospitalização, não poderão despender, diariamente, mais que 40 por cento ou 20 por cento do seu soldo diário, conforme forem solteiros ou casados, cabendo a responsabilidade pelo pagamento da diferença a entidades previamente determinadas. No caso de haver necessidade de uma intervenção cirúrgica ou de utilização de meios auxiliares de diagnóstico, os elementos das forças armadas dispõem de serviços de assistência adequados, com quadros cie médicos privativos devidamente organizados, e umas tabelas de preços que impedem a obrigação de despender, com uma (intervenção cirúrgica, quantia que exceda o seu soldo mensal.
Estamos perante um conjunto de medidas de inegável alcance social e de indiscutível justiça.
Assistir na doença o servidor que transitoriamente se encontra impossibilitado, cooperando na sua total e completa recuperação, é, sem dúvida, medida que se impõe; colocar ao alcance do funcionário uma assistência eficaz, em que ele confie em absoluto, com a certeza plena de que poderá satisfazer os encargos dessa assistência sem grave perturbação da sua economia familiar, é dever imperioso que deriva dos princípios de solidariedade social. Não se ignora que a publicação de um diploma como este, em que se concretizará a assistência aos servidores do Estado, implica naturalmente estudos vastos e complexos, planos detalhados, esquematização morosa e complicada, mas, de qualquer modo, afigura-se-nos que, tendo sido anunciadas tais providências em fins de 1957, já alguma coisa se deveria ter feito no fim do ano de 1969. Não duvido, Sr. Presidente, não duvidamos da excelência das intenções do Sr Ministro das Finanças ao anunciar que tão cristãs e humanas providências - uma das maiores preocupações do Governo - iriam ser estudadas e executadas no mais curto espaço de tempo, mas, na verdade, receamos que perante tão prolongada demora os espíritos se perturbem, dado que, por infelicidade, não faltam os que malèvolamente se aproveitam de tais situações, muito embora, ao contrário da actuação governamental, prometam tudo sem a menor intenção de cumprir o que quer que seja.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou tranquilo e posso responder por mim e por muitos mais. Não nos abandonou nunca a certeza de que uma promessa do Governo de Salazar se transforma, mais tarde ou mais cedo, tão depressa as circunstâncias e as disponibilidades financeiras o permitam, numa realização. Mas já não fico tão tranquilo quando avalio as possibilidades de especulação que se alicerçam exactamente nas mais pertinentes iniciativas por tantos quantos continuam teimosamente a não querer ver e que, molestando alguns, nos desgostam a todos.
Assim, e porque no relatório se informa que o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado ainda não foi concretizado, porque o Governo decidiu relacioná-lo com a revisão do regime de segurança social do sector privado, solicitamos respeitosamente do Governo a maior brevidade possível na adopção de tal conjunto de providências, certos e conscientes de que tudo quanto dissemos, como tudo quanto for feito, será para bem da Nação.
Sr. Presidente: os artigos 9.º, 10.º e 11.º da proposta de lei em discussão referem-se a providências sobre o funcionalismo.
Não podemos deixar de nos manifestar com uma palavra de muita alegria pela decisão governamental e serem revistas, dentro dos recursos disponíveis, as pensões de aposentação, reforma, reserva e invalidez.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Como afirma o douto parecer da Câmara Corporativa, tal propósito merece o incondicional apoio e o maior aplauso, porque se apresenta como complemento natural da revisão das remunerações dos servidores do Estado no activo, e é ainda o relatório que nos recorda que o princípio da actualização das pensões de aposentação, proporcionalmente as alterações dos vencimentos dos servidores em serviço, foi consagrado no decreto que remodelou o regime de aposentação dos funcionários civis (artigo 37.º do Decreto n.º 16 669, de 27 de Março de 1929).
E certo que durante o corrente ano muitas vezes foi ventilado este assunto, ilustrando-se quase sempre as reclamações com exemplos variados e mais ou menos elucidativos. Reconheça-se, sem embargo, que, se muitas, muitíssimas das reclamações apresentadas eram justas e razoáveis, outras, e, segundo julgo, em não pequeno número, necessitavam de ser estudadas uma por uma, para se averiguar da justiça da petição. É incontestável que uma grande parte das pensões de reforma, mercê da progressiva desvalorização da moeda, se apresentam hoje de tal forma depreciadas que se tornam insuficientes para cumprirem a sua missão de assegurar aos antigos servidores do Estado os meios económicos suficientes para manter  nível de vida conforme a condição de cada um.
Cumpria ao Governo a resolução do problema, e não se regateiam louvores, uma vez que o Governo decidiu enfrentar a situação e anuncia o seu propósito. Acrescente-se que tal resolução acarretará encargo vultoso. Basta consultar o relatório que antecede a proposta de lei para sabermos que em 1958 o Estado concedeu à Caixa Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores, do Estado um subsídio de 332 285 contos. Parece-me que o simples enunciado do valor do subsídio concedido é suficiente para nos levar a reflectir, tanto mais que, sendo o regime financeiro adoptado para a