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10 DE DEZEMBRO DE 1959 117

já tem mais de quinze anos, mas também de prestar a melhor atenção à sua reparação, em tantos casos urgentíssima, necessidade e urgência de que todos os anos dão aqui público testemunho muitos Srs Deputados.
Tem ainda de atender às rectificações de traçado; numerosíssimas, como se compreende, se se quiser de algum modo atenuar a série ininterrupta de desastres, que ano a ano vão ceifando vidas mais numerosas.
Tenho assinalado aqui muitas vezes a insuficiência de dotação orçamental, tendo em atenção o facto de se fazerem sair dessa dotação o custo vultosíssimo de obras extraordinárias, que desorganizam os planos de trabalho e prejudicam irremediavelmente as verbas.
Também já tenho citado aqui o facto de estar legal, mente determinado que para o efeito de reparação são indispensáveis 3 000$ por quilómetro, as nossas estradas somam 17 419 km, pelo que, respeitando-se aquela determinação, a dotação deveria ser de 52 237 contos; como é apenas de 40 000, é evidente que a reparação está desfalcada em 12 419 contos.
Leio também que a Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira, a primeira obra extraordinária feita pelas dotações normais da Junta, e que pelo seu vultoso custo, 120 000 contos, deu início ao desequilíbrio dos seus recursos, rendeu em 1958 10.933.473$, mais 124 220$ que em 1957 e mais 1 977 663$ que em 1956.
Não se percebe por que alquimia financeira esses rendimentos, em vez de reverterem, mais do que legìtimamente, para a Junta Autónoma de Estradas, são absorvidos pelas receitas gerais do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E, pois, evidente que se à Junta Autónoma de Estradas se tivesse consignado essa receita, como seria de elementar justiça, já, sem esforço, se teria praticamente eliminado este desequilíbrio orçamental da Junta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sou, pois, levado a insistir sobre este assunto, já que nada se alterou neste capítulo, uma vez que, por via de deficiência de verbas, se põe em perigo o estado de conservação das estradas, e com ele a própria indústria do turismo, incipiente mas prometedora, se podem, comprometer vultosíssimos capitais que se investem perante essa promessa magnífica, e ainda porque importa, para salvar vidas, que, todos os dias e cada vez mais, se perdera, rectificar os traçados, alargar e fortalecei as pontes, suprimir passagens de nível, obra sem ,dúvida cara, mas imprescindível, se queremos acautelar, como nos cumpre, a vida dos que nelas circulam, dando-lhes o mínimo de segurança que parece ser legítimo exigir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não creio que haja hoje no nosso país quem queira assumir a responsabilidade de ir pouco a pouco deixando voltar as estradas ao estado de ruína sequer aproximado àquele em que se encontravam quando a actual situação chegou, precisamente para nos libertar da administração caótica em que vivíamos.
Simplesmente, hoje, em face do movimento crescente, do também crescente peso e velocidade dos veículos, a ruína das estradas que não forem cuidadas será muito mais rápida.
Os que as têm ao seu cuidado fazem tudo quanto podem para cumprir, mas sem ovos não se fazem omoletas, e, uma vez que a viação automóvel paga o suficiente para a manutenção das estradas, não devem regatear-se as verbas que são necessárias e são, sobretudo, úteis ao País, direi mesmo das mais úteis.
Não é agradável esta função de insistir teimosamente sobre uma solução que se nos afigura urgente e indispensável, não granjearei através dela simpatias ou sequer mesmo compreensão, mas tomo-a como um imperativo de consciência, plenamente seguro da verdade do que afirmo.
Deus permita que outro Inverno rigoroso não venha confirmar amargamente, com clamorosa evidência, as afirmações deste velho Deputado, que nunca hesitou em cumprir o seu dever, por entender que cada qual no seu posto se deve à Nação, e não à vanglória de conquistar aplausos ou simpatias. Um desejo me permito ainda exprimir, anotando, todavia, que não é o Deputado que conta, mas a expressão política que lhe foi conferida, e é de que ao interesse do Deputado pela Administração, no seu esforço honesto em expor opiniões que têm as suas raízes na opinião pública e no interesse geral, corresponda por parte do Governo, em assuntos de tanta importância como os que acabo de tratar, se não soluções imediatas e completas, ao menos um esclarecimento que oriente ou anime, que aclare ou convença, os que esclarecidos ou convencidos precisam de ser, sempre, como é costume do Governo que felizmente nos rege, no sentido, não de ser agradável a quem quer que seja, mas de ser útil à Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente, mais uma vez a proposta de lei de autorização das receitas e despesas é submetida à apreciação desta Câmara, como preceitua a Constituição Política. De acordo com as directrizes que o Governo há muito impôs para uso próprio, a proposta de lei é antecedida do habitual relatório, onde o Prof António Manuel Pinto Barbosa, ilustre Ministro das Finanças, a quem rendo as minhas melhores homenagens, afirma o seu valor de economista esclarecido, através de uma análise cuidada, clara, precisa e objectiva de todos os elementos disponíveis que exerceram ou podem vir a exercer alguma influência na economia nacional.
É um documento notável de real valia, que nos chega acompanhado do parecei da Câmara Corporativa, onde se encontram definidas, com suficiente clareza, como é mister, as linhas mestras da política financeira do Governo para o ano de 1960. São três as grandes finalidades que se pretendem atingir estimular o crescimento económico, salvaguardar a estabilidade monetária e elevar o nível de vida nacional.
Por mais de uma vez se tem feito ouvir lamentos, quer nesta Câmara, quer na Câmara Corporativa, sobre a escassez do tempo que lhes é dado para estudo de matéria de tanta importância; não obstante o esforço do Ministério dos Finanças para abreviar o seu envio, forçoso é reconhecei que o tempo continua a ser diminuto. De resto, o processo de cuidadosa elaboração do relatório que antecede a proposta da Lei de Meios facilita e permite formular as observações que forem julgadas necessárias e convenientes
Vejamos, assim, alguns pontos, necessariamente poucos, que, a nosso ver, merecem reflexão, se não reparos.
Sr Presidente, Srs. Deputados: na proposta da Lei de Meios para 1958 figurava.
Art 12.º O Governo promoverá o estudo das providências necessárias para alargar o esquema de assistência na doença aos servidores do Estado.