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250 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143

recomenda a associação das povoações pura beneficiarem das vantagens que obras do conjunto podem assegurar-lhes; prescreve o roais largo emprego da distribuição domiciliária, comodidade até agora reservada às sedes dos concelhos e outras povoações importantes, e ordena o proporcionamento dos projectos para porem tio serviço das populações caudais de água bem superiores aos até agora reputados suficientes.
Marca destarte acentuada vontade de progresso e arma-a com novas, condições de eficácia. Como não dar-lhe com aplauso voto favorável na generalidade?
Bem disse o relator do parecer da Câmara Corporativa, oficial que foi, e tão distinto, do mesmo oficio ministerial, não ser necessário desenvolver largas considerações acerca do interesse e do extraordinário alcance social da proposta de lei, tá o claramente estes ressaltam do sou título, do seu relatório justificativo e - acrescentarei eu - do seu articulado.
Mas, visto que se falou em alcance social, seja-me lícito chamar a atenção para um aspecto menos lembrado dos efeitos da melhoria dos abastecimentos de água sobre a psicologia das populações. Que todos sofrerão com a escassez deste elemento indispensável à vida, com a sua falta de frescura, de limpidez, de leveza ao paladar, com a insegurança da sua salubridade, com a fadiga de ir à fonte, longe e por caminhos de mau trilho, fadiga que ó outra razão de tornar a água rara nos lares, isto, é óbvio, ocorre naturalmente aos espíritos mal »e levanta a questão, não carece, pois, de ser repisado para justificar todas as medidas que minorem tão reais causas de descontentamento e desconforto.
Lembremo-nos, porém, de que hoje em dia a evolução dos hábitos tornou o uso abundante de água mundos expoentes do progresso ... tal e qual se publica; a educação, as facilidades técnicas, um tanto a moda para alguns também, restituíram à higiene corporal a importância que parece ter tido há 2000 anos, apenas mais difundida e mais individualizada.
Se bem que certo pensador norte-americano no tenha entendido útil advertir os seus patrícios de que civilização não é só canalização - e qualquer de nós o aplaudirá mil vezes -, não é menos um facto que o comum dos espíritos associa a segunda à primeira, e daqui decorre que. ale sob o aspecto psicológico da satisfação dos anseios de modernidade e adiantamento, o proporcionar as condições de disseminação deste indício exterior, aliado a real s primacial comodidade, em de produzir vantagens sociais. Aqueles, e são sobretudo os mais jovens, que nas aldeias se impacientam com o afastamento das conquistas do seu tempo perderão algum fermento de queixas e reivindicações quando vejam chegar-lhes a regalia, até agora exclusivamente urbana, da água encanada à porta e poderão, quiçá só por isto, conformar-se um pouco melhor com a singeleza da vida rural.
Outra razão é esta para mim. pois, de louvar a novidade que é a de a. proposta mandar prever o mais largo emprego da distribuição domiciliária e admitir o financiamento dos respectivos ramais de ligação das casas às redes de encanamentos. Factos da minha própria observação permitem-me crer, efectivamente, no verdadeiro entusiasmo das populações referido pelo relator da Câmara Corporativa como verificado numa zona rural de Trás-os-Montes. No concelho onde vivo não se pôde levar ainda a experiência às aldeias, porque a legislação vigente a contraria; mas na vila sede, onde se estabeleceu a rede domiciliária e se impôs a obrigação de consumo até casas muito modestas, servidas estas, e patenteada a comodidade que era a água no domicílio, não têm cessado de chover os pedidos de ligações voluntárias para consumidores de muito baixo nível económico.
Ano após ano, a dotação orçamental do município para aquisição de novos contadores tem sido rapidamente esgotada, sucessivamente desmentindo todas as previsões de saturação dos consumidores. Não me restam, por isto, dúvidas de que o novo preceito se revelará altamente frutífero e trará motivos de grande satisfação às populações.
De começo apontei a novidade que é também o legislador tomar em consideração os aproveitamentos hidroeléctricos ou de rega como possíveis fontes de abastecimento de água para as povoações. É certo que já na albufeira do aproveitamento hidroeléctrico do Castelo do Bode se incluiu a toma de água para futuro complemento do abastecimento da nossa capital; mas o reconhecimento da utilidade desta espécie de origens de água só ganha com a confirmação legal. Em tempos em que eu estudava estas questões lembro-me de que bons autores admitiam nos grandes reservatórios, como são as albufeiras, efeitos de autodepuração da água armazenada por sedimentação natural; se aquisições mais recentes não invalidaram esta noção e consta-me que não -, aqui temos mais um argumento favorável à ideia.
Como já aqui outros disseram, certas empresas hidroeléctricas têm elaborados anteprojectos de abastecimento de água a vários concelhos, partindo de albufeiras que se propõem construir; sem me abalançar a proferir juízo sobre tuia projectos ou sobre os planos de aproveitamentos em que se alicerçam, entendo cabido insistir no facto, não só em abono das potencialidades da disposição legal, mas ainda para ilustrar um ponto que não quero deixar de focar. Ele prevê obras de interesse comum a grupos de concelhos, como são estações elevatórias e de tratamento e condutas abastecedoras gerais servindo os vários concelhos de cada grupo; e estas obras, se tiverem de ser autofinanciadas na integralidade, poderão conduzir a encargos dificilmente comportáveis pela água vendida, como nalguns estudos se verificou já.
Necessário se tornará, pois, que a comparticipação do Estado abranja tais obras, como fúria pura as de abastecimentos a partir de fontes privativas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora há um sector em que o Estado tem recusado comparticipar em obras de interesse exclusivo dos concelhos, sob o pretexto de que essas ficam englobadas em concessões de empresas privadas: é o da electrificação. Não obstante a exegese das leis não consentir dúvidas, não «distante as concessões reverterem para o Estado, não obstante os municípios não poderem de outro modo fazer face aos encargos, o Estado - pelo menos até há bem pouco tempo tem-se recusado a comparticipar nos caríssimos ramais de alta tensão e contrariado assim muita obra de electrificação rural.
Ë necessário que em circunstâncias paralelas o obstáculo não seja oposto aos abastecimentos de água a partir de aproveitamentos de concessionários privados; e para evitar todas as dúvidas bom será que algum adequado e dar o preceito fique na lei.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - A Câmara Corporativa propõe uma alteração de incontestável cabimento e alcance, não obstante três Dignos Procuradores, com unanimidade de vistas notável ao mesmo tempo pela competência