O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1960 251

que se lhes reconhece e pela identidade das situações pessoais, terem manifestado opinião contrária. Creio, porém, que acertadamente andaram os seus colegas não se deixando convencer, e não entendo mesmo como as excepções que eles próprios recordaram não satisfizeram os três discordantes.
Quem leu o parecer já sabe que me refiro à emenda levantando a restrição do Código Administrativo à negociação de empréstimos pelas câmaras municipais - restrição que é a de os encargos de juros e amortização não excederem a quinta parte das receitas ordinárias - nos casos em que as receitas próprias das obras se possam prever suficientes para cobrir os mesmos encargos. Não faria sentido, com efeito, que obras financeiramente reprodutivas e política e socialmente oportunas fossem prejudicadas pelo facto de as câmaras já terem outros empréstimos a absorver-lhes parte das receitas ordinárias, quando nada destas se tornasse necessário ao serviço dos novos empréstimos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aliás, a ressalva já está no espírito e na letra do mesmo Código Administrativo, permitindo a ultrapassagem do limite normal quando os empréstimos se destinem a obras de serviços municipalizados, justamente porque estes têm receitas privativas.
Mas se o caso está em haver receitas criadas pela própria obra e suficientes para a pagarem, porquê o berbicacho da existência de serviços municipalizados? A maioria da Câmara Corporativa tem, a meu modesto ver, toda a razão s merece a inteira concordância da Assembleia nesta emenda, como, aliás, noutras.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O regime administrativo da municipalização dos serviços tem, porém, evidentemente, as simpatias do legislador, que não só no passo que acabo do citar o terá querido favorecer, como mais adiante, na base XVII, imperativamente o preconiza.
Nisto, sinto não o poder acompanhar.
O objectivo da municipalização de serviços é explorá-los sob forma industrial, conduzindo-os como se conduz um negócio de comércio, não propriamente na ambição de lucros, mas na busca de tangível suficiência económica, que, ao ser conseguida, provará a justeza das tarifas, e até lá a necessidade de as rever ou aos métodos da exploração.
Em princípio, isto impõe a gerência autónoma, obviamente justificada pela especialidade do objectivo e consequente diferença dos processos; e exige a capacidade de determinar tarifas que cubram os gastos de exploração e de administração e permitam constituir as reservas necessárias. Para este último fim é indispensável a montagem de uma contabilidade de molde industrial, pois só esta permite computar com rigor os custos de produção e os factores que os influenciam.
A posse de uma contabilidade deste género não só é indispensável aos serviços municipalizados, como lhes é específica, distinguindo essencialmente a sua escrita da da câmara municipal; enquanto esta é no fundo um mero sistema de lançamentos de receitas e de despesas, sem outro fim último que o de documentar a realização das previsões e o uso das autorizações orçamentais, pode-se dizer que sem funções de juízo, mas apenas de testemunho, aqueloutra, a par e mais do que isto, tem de calcular o rendimento da exploração e por ele dar medida do seu acerto e apuro.
Gerência autónoma e contabilidade privativa e especial são pois, condições necessárias da organização de serviços municipalizados. Mas se aquela, no comum dos pequenos municípios, não se distingue muito pelas pessoas da própria câmara, e portanto realiza mal n ideia de autonomia, a contabilidade privativa, pela sua especialidade,

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Este regime administrativo só convém, na verdade, a grandes explorações; e a exploração directa pelas câmaras deve ser a regra, e não a excepção, nos abastecimentos de pequeno volume, não serão ainda por muito tempo, provavelmente, os mais numerosos no País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Oxalá a realidade seja compreendida e sentida em todos os lugares, que disto se faz mister para evitar muito desapontamento ou despesas bem escusadas!
Preferiria não me demorar numa questão que outros oradores já bastante desenvolveram para a sua importância ficar plenamente estabelecida e a sua lembrança poder fermentar nos espíritos e oportunamente surtir efeitos: é a da pequenez das dotações asseguradas relativamente à grandeza e urgência das necessidades reconhecidas.
Não quereria, com efeito, empanar a alegria que a proposta nos trouxe com a insistência nesta fraqueza, que estou seguro de não ser tão-pouco da vontade do legislador; mas não desejo, por outro lado, que o silêncio deixe tomar por aprovação sem reservas o que é tão-sòmente acatamento das circunstâncias, facilitado embora pela evidência de um firme passo em frente.
Os relatórios da actividade do Ministério das Obras Públicas, apesar de tão substanciosos, não nos dão pormenores das comparticipações pagas pelo Estado nos últimos anos para abastecimentos de água às povoações rurais. Sabemos apenas a totalidade das verbas aplicadas por força de dotações do Fundo de Desemprego ou de subsídios do Estado a obras de abastecimento de água e que somaram, respectivamente, 280 552 contos e 111 305 contos no período de 1947 a 1958, inclusive. Como os subsídios se aplicam às sedes de concelhos e outras povoações equiparadas na legislação de 1944, e tanto quanto sei igualam em regra as comparticipações para o mesmo fim, é lícito, todavia, presumir que as comparticipações para abastecimentos rurais tenham naquele período de doze anos andado à roda da média anual de 15 000 contos, sendo, no entanto, também lícito lamentar que os serviços de salubridade, ao contrário de outros departamentos, até da mesma Direcção-Geral, prefiram dar-nos os pormenores dos seus planos aos das suas realizações!
Aquela verba de 15 000 contos, que vários outros indícios me fazem aceitar como ordem de grandeza anual das comparticipações até agora aplicadas pelo Estudo ao abastecimento de água às povoações rurais de categoria inferior a sedes de concelho, será agora mais do que duplicada pela dotação mínima da proposta, mesmo deduzidos os 6000 contos para prospecção e inventário dos recursos hídricos. Na prática, como já demonstrou o nosso colega Pereira e Cruz, isto quer dizer que no primeiro período da vigência da proposta - o hexénio com fim em 1964 - será somente possível