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380-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150

diferida, verificamos que n encargo exclusivamente derivado das rendas vitalícias foi de 40:858.941$71, que, suportado inteiramente pelo Fundo de amortização, mostra a acção que ao mesmo Fundo coube na amortização da dívida;
c) Através da remição operada pela renda vitalícia o Tesouro se libertou não só de uma dívida no valor nominal de 58:069.100$, mas também de um encargo anual de juros, que, em relação aos títulos dos empréstimos convertidos e ainda em circulação, atingia anualmente 1:311.887$50 e que, dada a natureza consolidada dos respectivos empréstimos, era, por assim dizer, perpétuo.

A evolução e resultados da renda vitalícia, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, resumem-se e actualizam-se do mesmo modo nos dois mapas seguintes:

A

Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

[Ver tabela na imagem]

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1958.

[Ver tabela na imagem]

Mostra-nos o mapa A que das rendas vitalícias contratadas nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811 (41:011.421$60) resultou a remição de 411 436 contos de capital nominal e que, tendo-se extinguido rendas no valor anual de 1:320.938$80, existiam, em 31 de Dezembro de 1958, 2566 certificados, cuja ronda anual totalizava 39:690.482$80. Pelo mapa B, verifica-se que a remição de 9185 contos nominais convertidos nos certificados já extintos efectuou-se com uma despesa que não excedeu 3:069.806$60, e daí uma vantagem superior a 6:115.193$40. Finalmente, os dois mapas seguintes permitem avaliar a influência das rendas vitalícias nas economias familiares e a forma como se distribuem pelas diversas regiões do País.

A)- Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões

[Ver tabela na imagem]