O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

380-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150

bancários e empresas seguradoras, constitui suficiente garantia da conservação dos títulos e das próprias folhas de cupões, pelo que não pareceu necessário substituir a renovação das folhas pela completa renovação dos títulos, como se fez relativamente a anteriores operações semelhantes. Acresce que a circulação de uma folha de 70 cupões durante 17 anos e meio não parece excessiva em comparação com a duração atribuída às de outros empréstimos, e tanto mais que, ainda assim, o valor total dos cupões nào excede o valor do reembolso, verificando-se, portanto, absoluta observância do disposto na alínea a) do artigo 64.º do regulamento.
Nesta conformidade, e de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 229, 2.ª série, de 30 de Setembro de 1958, a Junta procedeu, a partir de 15 do imediato mês de Outubro, à entrega da nova folha de cupões aos portadores dos 19 555 títulos subsistentes, por não terem sido sorteados para amortização nem estarem invertidos em dívida inscrita.
O resultado da operação, em 31 de Dezembro de 1958, era o seguinte:

Folhas postas â ordem dos portadores ................ 19 555
Folhas levantadas ........ 18 895
Folhas por entregar 660

II

Questões doutrinais e actividades ou decisões especiais da Junta

10. ESCALA PARA PAGAMENTO DE RENDAS VITALÍCIAS. - A Junta resolveu distribuir aos portadores de certificados de renda vitalícia que se apresentaram a cobrar as suas rendas do 3.º trimestre de 1958 um aviso-recomendação do teor seguinte:

Atendendo à grande afluência de público nos primeiros dias de pagamento da renda vitalícia, em Lisboa, convidam-se os interessados a comparecerem na sede da Junta em dias escalonados, conforme a numeração dos certificados. Ressalva-se, porem, o direito de pagamento imediato ou dentro do prazo da prescrição (cinco anos) sempre que os interessados assim o desejem ou reclamem. O portador de móis de um certificado deverá ser atendido no mesmo dia em relação aos demais em seu poder, tendo-se em consideração, para aquele efeito, o de número mais baixo. Assim, a título experimental e a partir do vencimento do 4.º trimestre do ano
corrente (2 de Dezembro), aconselha-se a observância dos escalões de pagamento referidos no seguinte quadro:

[Ver quadro na imagem]

Como ressalta claramente do título - aviso-recomendação - e dos termos em que está redigido, a Junta não fez qualquer imposição aos portadores de certificadas de renda vitalícia, nem os privou de alguns dós seus direitos, limitando-se a sugerir-lhes um procedimento que serve a sua comodidade e os seus interesses mais do que os dos serviços.
Regista-se com satisfação a forma compreensiva por que a sugestão foi acatada.

III

Contas da gerência

11. TESOURO. - Das actividades exercidas pela Junta resultam coutas com o Tesouro (mapa n.º 5), cujos saldos podem agrupar-se nas classes seguintes:

a) Encargos da dívida pública:

O saldo, que em 31 de Dezembro de L957 fora apurado na importância de 75.855198. no fim da gerência de 1958 passou a ser de ............ 78.230$23

b) Encargos de administração:

Verificara-se no final da gerência de 1957 um saldo de 11.416$80, que em 31 de Dezembro de 1958 era de ...... 84.337$60

c) Emolumentos, taxas e selos:

Apurou-se no fim da gerência um saldo de ............ 1:831.062$10

que se detalha no mapa seguinte:

Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro

[Ver mapa na imagem]