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380-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150

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8. MOVIMENTO CONTENCIOSO. - A transmissão dos títulos e as operações de inversão, troca ou desdobramento, facultadas aos seus possuidores pelo regulamento, produzem transformações na representação da dívida pública.
Estas e outras operações deram lugar durante a gerência, ao movimento de processos constante do quadro seguinte:

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9. OPERAÇÕES EFECTUADAS DURANTE A GERÊNCIA:

a) Emissão de certificados de dívida pública de, 4 por cento - Instituições de previdência social. - Usando dos poderes conferidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho, de 1949, S. Exa. o Ministro das Finanças, pela Portaria de 17 de Fevereiro de 1958, autorizou a Junta do Crédito Público a emitir durante o ano económico de 1958, até ao limite de 250 000 contos e a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935, certificados de dívida pública da taxa de 4 por cento.
Com esta nova emissão a dívida nesta espécie de apresentação elevou-se a 2.450:000.000$.
b) Empréstimo interno amortizável de 4 1/2 por dento - Província de S. Tomé e Príncipe. -
A província de S. Tomé e Príncipe fora autorizada pelo Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio de 1954, a contrair um empréstimo interno amortizável, até ao limite de 68 000 contos, e a emitir desde logo, pela totalidade, a respectiva Obrigação Geral.
Simultâneamente pelo § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei foi autorizado o desdobramento da mesma Obrigação Geral até à impor-