O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1960 481

vidos desde então, não parece com tendência a atenuar-se ou a desaparecer.
A este assunto se referiu também S. Exa. o Sr. Ministro da Economia, engenheiro Ferreira Dias, no seu parecer n.º 13 da Câmara Corporativa, de 7 de Agosto de 1946.
Também à situação injusta em que actualmente se encontram os agentes técnicos de engenharia e condutores se referiu o Sr. Engenheiro Frederico Ulrich no seu parecer sobre a proposta de lei n.º 28, em que afirma que é necessário estimular o interesse pelos cursos dos institutos industriais, sendo para isso urgente rever as remunerações dos respectivos diplomados, hoje estabelecidos em critério desfavorável.
Esse critério parece ter são estruturado no princípio de que a remuneração de agente técnico nunca deve atingir a do engenheiro de 3.ª classe, mesmo com o máximo tempo de serviço.
Assim, o vencimento do agente técnico dos quadros do Estado, fixados pelo Decreto-Lei n.º 26 115, vai de 2.900$ a 3.600$ e o dos engenheiros vai de 4.000$ a 6.500$, respectivamente de 3.ª classe e 1.ª classe.
Os agentes técnicos estão equiparados a segundo-oficial, com o vencimento de 2.900$, e a primeiro-oficial, com o vencimento de 3.600$, e não é preciso lembrar que estes funcionários podem atingir esta categoria apenas com o 5.º ano do liceu.
Como é do conhecimento geral, está no espirito do Governo fomentar a frequência das escolas técnicas, bem assim as das escolas médias de engenharia, que nos últimos anos têm ficado muito aquém das necessidades do País e do ritmo da frequência das escolas superiores.
E para tanto torna-se necessário criar um clima propício e condições tais que o estudante encontre 110 ruivo e depor no seu futuro estímulo e confiança e a compensação material indispensável.
Não interessa demasiado o título, mais ou menos pomposo, mas sim a ampliação e alargamento dos quadros, hoje tão reduzidos, e a equiparação de categoria e de vencimentos, tendo em conta o seu nível cultural e posição hierárquica da escala dos valores nacionais, de molde a salvaguardar o seu aspecto moral, competência o brio profissional.
Todos nós conhecemos as obras levadas a efeito por estes técnicos, obras de elevado mérito, e sabemos que alguns deles chegaram a exercer lugares da mais alta importância na vida nacional.
Nos estudos preparatórios da reforma do ensino técnico, publicado pela respectiva Direcção-Geral, lê-se o seguinte: «Somos bem modelos asseverando que pelo menos 80 por cento dos trabalhos de engenharia do nosso país podem ser executados proficientemente pelos diplomados pelos institutos industriais».
Na verdade, a sua capacidade técnica não pode ser diminuída ou esquecida por quem quer que seja que se apresente com um mínimo de conhecimentos, de honestidade e com espirito de justiça.
Os problemas dos agentes técnicos portugueses é òbviamente análogo aos dos outros países do Mundo; no entanto, há que encará-los, como esses países, com realidade, condicionando e recomendando uma desejável coordenação, fonte de inestimáveis proveitos, não só de elevado significado, mas de grandes reflexos na grandiosa obra de fomento que o Governo deseja levar a bom termo do nosso pais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O narrador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: com a publicação do Decreto-Lei n.º 42 536, de 28 de Setembro de 1959, ficou estipulado que o Governo deverá proceder, até 31 de Dezembro de 1960, à revisão e nova publicação integral do Código Administrativo.
Esta medida, pela projecção que pode vir a Ter na nossa vida local, justifica uma intervenção nesta Assembleia.
Desde sempre o problema da rectificação administrativa tem apaixonado os que se dedicam a este ramo do direito. Não vem para aqui reproduzir os termos da controvérsia, nem, por outro lado, realçar as vantagens da reunião num único diploma de um conjunto de matérias já hoje susceptíveis de ordenação sistemática.
A questão remonta a Bonnin, nos princípios do século passado. Entre nós pode argumentar-se com a autoridade de mais de um século de experiências na codificação administrativa.
O Código Administrativo de 1936-1940 teve, no processo da codificação administrativa portuguesa, o mérito de recolher tudo aquilo que parecia mais valiosa da experiência passada, em conjugação com novos princípios resultantes da construção jurídica do Estado posta pela Constituição de 1933.
Parece-me ilusório aguardar, com a revisão do Código, uma transformação radical na estrutura do ordenamento existente. Não se muda pelo gosto de mudar.
Por outro lado, desbaratar a experiência dos últimos vinte anos seria acto de manifesta imponderação.
Creio, de qualquer modo, que na projectada revisão deveriam considerar-se, além de outros, problemas relativos à estrutura das instituições, aos funcionários e simplificação dos serviços e às finanças municipais.
Perguntam muitos, ora numa atitude de desânimo, ora na convicção de que as realidades presentes impõem novos caminhos, se a autonomia local ainda se justifica.
A dúvida tem igualmente surgido noutros países (cf. para a Inglaterra a obra de
Ursula Hicks, Public Finance, no capitulo sobre a imposição local), ressaltando habitualmente na discussão dois aspectos: o económico-financeiro e o político-administrativo.
Razões puramente financeiras, fundadas, por exemplo, na manutenção de determinado nível de actividade económica, impõem programas de inversão, a que não se poderá alhear a actividade local. Daí, a necessidade de o governo Central controlar intensamente a duração o magnitude de todo o investimento.
Subsiste, porém, o argumento de natureza político-administrativa. A iniciativa local continua a ser uma condição de equilíbrio no governo dos povos. As administrações locais garantem uma ligação entre o munícipe e o Poder Executivo, ao mesmo tempo que constituem largo campo de valorização para os que um dia possam participar no Governo Central. O espírito da autarquia, proporcionando um sentido de responsabilidade política, é condição indispensável à integração consciente do indivíduo na vida da comunidade.
Assiste-se ao desenvolvimento de um estado de espírito que se traduz em certa fobia centralista. Esta tendência, que não raro resulta mais da propensão dos homens do que dos ordena mentos legislativos, é deseducativa e tem causado atritos e desencorajado iniciativas. É certo que não nos poderemos furtar a imposições dos tempos no que se refere à solução planificada de alguns problemas e aos empreendimentos de conjunto. Tudo isto sacrificará uma completa autonomia local, que, valha a verdade, também existiu mais no espírito romântico dos homens do que na própria vida das instituições.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!