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23 DE MARÇO DE 1960 485

§ 2.º do artigo 711.º conduziu mesmo 218 câmaras municipais a renunciarem a essa cobrança.
Penso que seriam de manter impostos indirectos sobre o vinho, a carne e o pescado, abolindo-se os restantes, salvo as situações resultantes do especial condicionalismo de alguns concelhos, de a natureza dos bens (por exemplo no concelho de Porto Santo) ou o montante das cobranças recomendam um regime especial.
A tributação do vinho tem sido objecto de particulares reparos. O regime em vigor está desactualizado o é injusto nas diferenciações ou restrições que comporta. Conviria uniformizar as taxas, generalizando a sua cobrança a todos os municípios.
A revisão do Código Administrativo provocará naturalmente a publicação de uma nova tabela B. Na verdade, decorridos vinte anos sobre a fixação dos limites das taxas, todos concordam em que esses valores estão muito desactualizadas. Certas taxas então previstas perderam o interesse, ao mesmo tempo que se foi tornando natural criar novas rubricas relativamente a aspectos menos relevantes em 1940. As câmaras municipais, que hoje pagam, por exemplo, aos seus servidores, permanentes ou ocasionais, ordenados e salários que não são os de 1940, necessitam de obter, através da actualização das taxas, uma justa compensação.
Sr. Presidente: sinto que fui um tanto longo e bastante monótono.
O que disse não será tudo, nem tudo o que disse poderá parecer viável.
No fundo, quis aproveitar a oportunidade, que a generosa atenção de VV. Exas. me prodigalizou, para estimular a discussão sobre questões essenciais ao revigoramento da nossa vida local.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a reorganização dos desportos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigues Prata.

O Sr. Rodrigues Prata: - Sr. Presidente: ao abrir o debate sobre o projecto da proposta de lei n.º 506, encontro-me mima situação verdadeiramente paradoxal. Se não creio que seja difícil falar sobre desportos se as nossas palavras forem proferidas num círculo restrito, de modo a não serem comentadas ou a perderem-se no espaço, como se não tivessem sido ditas, já não me parece nada fácil falar sobre desportos quando eles são objecto de um projecto de proposta de lei, mormente quando pode ter forte incidência numa actividade desportiva - o futebol- que apresenta, até mesmo no nosso pais, um movimento financeiro digno do maior respeito. Recordo-me de ter lido há dois ou três dias num jornal diário que um clube desportivo tentava a aquisição de um atleta mediante o insignificante pagamento de 7200 contos em moeda portuguesa. Um outro jornal, igualmente, diário, noticiava que um outro clube havia adquirido o direito de utilizar um distinto profissional por 4200 contos.
É verdade que tais assombros se verificam além-fronteiras, se bem que eu julgue que, mesmo no nosso país, se pagaram já algumas centenas de milhares de escudos
para se dispor da eficiente actividade de um elemento em determinado agrupamento desportivo. No momento, eu, que confesso a minha fraqueza na possibilidade de avaliar, em moeda corrente, um homem que deve actuar em determinada actividade desportiva, quedei-me a pensar qual a teoria económica onde enquadrar esta transacção. Note-se que não cheguei sequer a concluir que de uma transacção se tratava! Não sei mesmo se, juridicamente, será possível tal transacção! O que sei, no entanto, é que se efectiva um processo de troca, baseado numa escala subjectiva de valor que precede o fenómeno da oferta e da procura. Transacciona-se realmente, um homem, ainda que, oficialmente, a transacção se faça, e me não engano, sobre a chamada carta de desobrigação», invólucro obrigatório para que um atleta possa abandonar uma representação e optar por outra. Por aqui se poderá avaliar o melindre que pode envolver a apreciação desta proposta de lei. Sem embargo prestarei o meu depoimento honesto e desassombrado, como julgo ser meu dever.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o projecto em debate - alterações ao funcionamento de vários desportos- representa mais um altíssimo serviço a crédito do Ministério da Educação Nacional. A sua leitura demonstra que se encara, com decisão e energia, com ponderação e bom senso, a resolução de situações anómalas e de múltiplos problemas que aguardavam oportunidade e coragem para os solucionar.
É um facto que, no fundo, o problema que se regula consiste na determinação dos que, por lei, passarão a merecer a classificação de profissionais do desporto; parece-me não haver divergência de opiniões quanto à oportunidade, se não quanto à necessidade, de regular tal matéria. Pode haver divergência de opiniões no que concerne à classificação, ou quanto às condições essenciais para a merecer, mas decerto que não há quanto ao objectivo primacial do projecto.
A educação física como elemento indispensável a uma integral formação do homem está universalmente reconhecida, e também entre nós, graças a Deus, se tomou já na devida conta a influência da actividade gimnodesportiva como factor disciplinado!- do carácter e a vontade, como factor indispensável a uma gradual e constante repressão da fogosa agressividade imanente da juventude.
Tenho para mim que a análise deste projecto de proposta de lei tem como ponto de partida a formação da nossa juventude, pois é ela que amanhã encherá briosamente os campos desportivos na prática e na defesa, do desporto, quer representando este ou aquele clube, quer na representação e defesa do desporto nacional. Eis a razão fundamental por que não temos a menor dúvida de que a iniciativa devia caber, como aconteceu, ao Ministério da Educação Nacional, departamento responsável por todas as manifestações de carácter cultural, recreativo e educativo, mesmo quando assumam aspecto de espectáculo ou de competição. De resto, o projecto da proposta tem o cuidado de remeter para a entidade competente a responsabilidade de englobar na organização respectiva tantos quantos pela sua actuação e modo de vida mereçam e devam ser por ela abrangidos.
Porque é oportuno o projecto da proposta em discussão?
É que, hoje, pode afirmar-se que se não descuraram as actividades da cultura física da juventude escolar, cabendo à Organização Nacional Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina a responsabilidade de regulamentar, organizar e disciplinar todas as actividades gimnodesportivas juvenis.
Não está boje em causa, e penso que seria inoportuno criticar, a actuação destas organizações, quer no as-