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488 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 156

De um modo geral pode afirmar-se que a praticantes classificados como amadores não é permitido receber prémios pecuniários, exceptuando-se o hipismo, o tiro, a vela e o golf. Assim, parece-me relevante assentar-se num principio da maior rigidez, com a intenção de se diminuírem, até onde é possível, as possibilidades de se frustrarem os benéficos efeitos pretendidos com a proposta de lei em discussão.
A aceitar-se a doutrina expendida pelo parecer da Câmara Corporativa, não me parecia pertinente que se mantivesse a classificação proposta, pois, a admitir-se que os atletas amadores pudessem receber «subvenções para estudos ou preparação profissional», assistir-se-ia à matrícula em doses maciças dos atletas em estabelecimentos, de ensino, com o grande inconveniente de se não poder contrariar tal actuarão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Exa., certamente, não leu completamente o contraprojecto, digamos, da Câmara Corporativa. Pelo menos, essa observação demonstra-o claramente...

O Orador: - Li, mas, se V. Exa. me dá licença, vou lê-lo novamente: «Sem prejuízo do que se encontra ...».

Leu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O comentário há pouco feito por V. Exa. mostra que não leu todo o projecto.
Ora lenha V. Exa. a bondade de ler o n.º 3 da última base- a base IX!

O Orador: - «Na regulamentação das transferências não ...».

Leu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não será restringida, quer dizer, coaretada. E agora veja V. Exa. se, em face desta disposição, algum clube consentirá que um seu atleta de valor - é destes que se trata, evidentemente - se vá embora no fim da época!...

O Orador: - Mas porquê? Não vejo. Sou o primeiro a não compreender a razão por que os atletas não hão-de mudar de clube no fim da época. se assim o entenderem; por que há-de o atleta estar obrigado a servir indefinidamente, o clube que representa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se V. Exa. entende isso, estamos em presença de uma teoria mais geral. Na base do trabalho dos clubes está aquilo que eles dão -empreguemos a fórmula - por um atleta que neles pode actuar durante um ano e o que será dado ao mesmo atleta se estiver libado ao clube por três, cinco ou sete anos. A teoria, de V. Exa. é a do antiprofissionalismo. Porque o clube precisa, de ter os seus atletas bem ligados a ele por mais um ano é que se põe o problema de instituir o profissionalismo. Há mais razões, mas esta é uma delas.

O Orador: - Continuo com as minhas considerações. Dizia eu que se assistia a uma dose maciça de matriculas dos atletas em estabelecimentos de ensino, com o grande inconveniente de se não poder contrariar tal actuação. É que, ao fazê-lo, poderia invocar-se que os organismos competentes tentavam impedir o aperfeiçoamento técnico ou o aumento da cultura geral ou especializada dos praticantes desportivos.
Note-se que eu disse que se assistiria a uma matrícula em doses maciças, não disse «frequência escolar em doses maciças», porque, se assim fosse! ... Sòmente, era excessivamente simples aos organismos desportivos enquadrar todos os atletas nas duas categorias de amadores e não amadores, remunerando-os pelo modo mais conveniente e atribuindo a essa remuneração a denominação mais consentânea a permitir a sua inclusão nas citadas classificações. Era como se se ensinasse a iludir a lei que presentemente se tenta elaborar em definitivo.
Insisto, pois, na opinião de que é de manter, na integra, a proposta governamental, inclusivamente, porque se me afigura a que melhor se adapta ao ambiente desportivo português. Não julgo fácil falar um desporto sem citar aquele que é apelidado de «desporto-rei». Pela parte que me cabe, concordo com a denominação por diversos motivos: é o desporto que mais e maiores multidões arrasta, o que regista maior movimento financeiro de bilheteiras, o que obriga a maiores dispêndios, um dos desportos mais compensadores para os praticantes de real e comprovado valor técnico ou de melhor e mais apurada intuição natural, e é ainda, nos grandes clubes desportivos, aquele que fornece as verbas suficientes para subsidiar a prática de outras modalidades. Não obstante, Sr. Presidente, com a devida permissão de V. Exa. gostaria de citar um ponto que muitas vexes chocou a minha sensibilidade e ao qual, aliás, fiz já uma ligeira referência. Faço a prévia declaração de que não sou um técnico desportivo, nem tenho qualquer pretensão. Desta modalidade, como de algumas outras, percebo tanto quanto é normal perceber um frequentador assíduo de pugnas desportivas, especialmente o futebol, como apreciador do espectáculo viril, mas harmonioso, que resulta da conjugação do esforço individual aplicado numa técnica de conjunto. Reconheço, como é óbvio, que há praticantes mais dotados do que outros, mais hábeis na execução do uma ou várias técnicas pré-concebidas, mais aptos a resolver, no momento próprio, as mais variadas e difíceis situações que seja necessário enfrentar.
Aceito, sem relutância, tratando-se de um profissional, que tenha maiores ou menores exigências para com o organismo ou representação que o pretende, dado que, somos forçados a concluir, também os atletas, com destaque para os futebolistas, tem o seu valor submetido às leis da oferta e da procura. Custa-me, no entanto, a compreender que se negoceie um atleta, embora, no rigor das coisas, como já disse, a transacção se efective na base da aquisição da carta de desobrigação.
Pode contestar-se que, se assim não fosse, os clubes desportivos de grande capacidade financeira absorveriam todas as promessas que em qualquer parte, do País despontassem para o futebol. E eu perguntarei, por meu lado: na realidade, o que acontece: Acontece exactamente isso! Somente, não é facultado ao desportista escolher o clube que mais lhe agradar para nele actuar desportivamente; tem de haver acordo entre o desportista, e o clube que o pretende, acordo entre o desportista e o clube em que actuava e, finalmente, acordo entre os dois clubes, o que detém o jogador e o que o pretende. Este último é, sem sombra de dúvida, o acordo mais difícil de conseguir... assim como, na generalidade, o mais caro. E, mais, pode o atleta estar de acordo com tudo e mais alguma coisa, pode até manifestar, tácita ou expressamente, o seu desejo de não continuar na representação clubista que o detém, que enquanto as entidades competentes para a resolução do problema não tiverem resolvido o seu destino, o interessado não tem de concordar nem discordar, aguarda. Depois... Bem, depois está perfeitamente em condições de esperar a repetição de factos e negócios semelhantes.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Ou eu estou equivocado, ou isso não se passa assim.