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23 DE MARÇO DE 1960 483

países têm ensaiado soluções que não deixariam de nos convir. Creio SER oportuno chamar mais uma vez as atenções para este problema, lembrando a necessidade de criar escolas de formação e aperfeiçoamento dos funcionários.
Relacionado com tudo isto está o predomínio do recrutamento local para os lugares inferiores da Administração ou a existência de uni recrutamento geral, a exemplo do que se passa actualmente com o chamado quadro geral administrativo. Reconhecemos os melindres que qualquer das soluções comporta. Sempre me pareceu útil, contudo, libertar os serviços da Administração do peso das influências locais, que nem sempre conduzem à escolha dos mais aplos.
Merece especial reparo a situação dos médicos. dos veterinários e dos engenheiros municipais.
Defendemos que a assistência médica às populações rurais deve ser encargo do Governo. Reconhecemos a insuficiência dos actuais partidos médicos, a. fraca remuneração dos facultativos, mormente em regiões pobres, onde são restritas as possibilidades de pulso livre, e os inúmeros atritos fundados em irregularidades nos concursos de provimento e na obrigatoriedade, muitas vexes iludida, dos médicos municipais residirem nas áreas dos respectivos partidos.
Também quanto aos veterinários municipais me parece conveniente a sua integração nos quadros do Estado, ficando a depender da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários. Têm-se verificado melindres quanto à subordinação hierárquica, surgindo conflitos entre as câmaras municipais e os serviços da Administração Central. A deficiente regularidade na cobrança de emolumentos por parle dos veterinários tem sido, com fundamento legal, contestada.
Finalmente, no que respeita aos engenheiros municipais e técnicos afins, já aqui defendi a criação de um quadro especial, tal com existe um quadro geral administrativo para as secretarias. Importa definir as categorias, os direitos e as obrigações destes servidores, libertando-os da impossibilidade de acesso ou transferência para outros lugares.
A circunstância agradável de o (inverno estar empenhado na simplificação da burocracia administrativa conjuga-se com a revisão do código, tudo permitindo desejar que se promulguem diplomas que actualizem as disposições que presidem aos serviços de secretaria das câmaras municipais. Assim, para lá de orientações que resultariam do próprio texto do Código Administrativo, mormente em matéria de finanças municipais, haveria lugar à publicação de um diploma que substituísse o Decreto n.º 22 521. de 13 de Maio de 1993. reduzindo as operações burocráticas e simplificando os modelos anexos ao mesmo decreto.
Tem sido pretensão das. câmaras municipais verem-se aliviadas de tarefas que verdadeiramente não lhes deveriam estar entregues. É o caso, por exemplo, dos serviços relacionados com o recenseamento militar, das notificações das transgressões relativas às normas dos horários de trabalho e das estatísticas agrícolas. Formulo votos pela revisão dos respectivos diplomas, pois ha repartições que melhor se desempenhariam de tais encargos.
Sr. Presidente: têm sido inúmeras as intervenções nesta Assembleia relacionadas com as finanças locais. Acentua-se, por um lado. que são reduzidos os montantes arrecadados anualmente pelas câmaras municipais; assevera-se, por outro, serem múltiplos e cada vez mais numerosos os encargos cometidos aos municípios.
A oportunidade da revisão do Código Administrativo justifica que se discutam, com amplitude, estes

aspectos, procurando, dentro do possível, soluções que ajudem a mitigar as dificuldades existentes.
Convém, antes do mais, salientar o seguinte: qualquer reforma financeira não poderá dar aos municípios tudo aquilo que o entusiasmo dos que os servem deseja. A capacidade tributária depende da riqueza criada. A tarefa fundamental reconduz-se a uma política de fomento onde o nível de rendimentos fortaleça a capacidade tributária.
A política de fomento, em curso, deve conjugar-se: com uma possível desconcentração de actividades, de-forma a evitar-se o desequilíbrio regional, tantas vexes denunciado nesta Câmara.
Os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas da Lei de Meios têm, nos últimos anos. dedicado especial atenção à pressão fiscal do nosso país. Salienta-
-se que a carga fiscal não é elevada: mais -e verifica que a posição das receitas das autarquias, no total das receitas tributárias, é modesta.
Estes factos permitem-nos perguntar:
1.º Diante de uma carga fiscal menos elevada não será possível que prováveis aumentos na tributação aprovei-tem mais substancialmente aos municípios:
2.º Constatada uma pulverização na distribuição dos tributos, não seria fácil contrariá-la, permitindo ao mesmo tempo que voltassem às câmaras, ao menos parcialmente, certas receitas que já lhes pertenceram:
A reforma fiscal do Estado poderá repercutir-se na estrutura do sistema tributário municipal e projectar-se no volume das receitas cobradas pelas câmaras.
O primeiro aspecto permite-nos desejar que tal re-percussão se faça ã sombra de uma simplificação nos processos de lançamento e cobrança dos impostos municipais. O segundo fundamenta a esperança de que as câmaras também comparticipem no natural aumento das receitas, que será consequência da reforma, quer por a tributação se aproximar mais dos rendimentos reais. quer em consequência de uma mais perfeita determinação dos rendimentos normais.
As câmaras municipais não podem hoje lançar adicionais sobre o imposto complementar, o imposto de sisa, n imposto sobre as sucessões e doações e modali-dades do imposto profissional. Se os agravamentos se verificarem nestes sectores, os municípios, a manter-se o actual estado de coisas, nada beneficiam.
Acresce que a reforma fiscal do Estado consagrará naturalmente isenções mínimas e isenções parcelares, tudo compensado por uma revisão no imposto complementar. Ora nos concelhos mais pobres são inúmeros os contribuintes com pequenos rendimentos. Estes contribuintes. passando a gozar, como é justo. de isenções, afectarão o montante dos adicionais arrecadados para as câmaras.
Tudo concorre para que se reveja o regime em vigor, pasmando as câmaras a arrecadar adicionais relativamente aos impo-tos atras referidos
A Administração Central ganhou com o andar dos tempos uma preponderância que não conhecera noutras épocas. A concentração fiscal, operada a sou favor, testemunha, este facto, infelizmente desenvolveu-
-se uma mentalidade que tem prejudicado as administrações locais: o Governo Central nega aos municípios um tratamento mais favorável. Se a política das comparticipações, dos subsídios e das subvenções representa uma contrapartida do Estado, relativamente à concentração fiscal, a exigência de pagamento de impostos ao Estado feita aos municípios e as deduções apuradas nos adicionais cobrados pelo Estado revelam que a solicitude do Governo se paga cara, quando, afinal, também as câmaras são, a todo o momento, convidadas a prestar serviços ao Poder Central sem obterem por este facto compensação.