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2 DE ABRIL DE 1960 553

e derruísse imediatamente, ainda que ele próprio pagasse do seu bolso os encargos disto resultantes, e prometeu que, regressando a Lisboa, trataria desde logo de salvar Panoias.
Parece que os deuses infernais, ali reverenciados, se apostaram em vingar-se daquele que os exporia à luz dos deuses do Céu, arrancados que fossem às trevas onde permanecem: Duarte Pacheco, volvido muito pouco tempo, desaparecia brutalmente do número dos vivos.
Mas, Sr. Presidente, ainda não morreram todas as esperanças. Presentemente alguém se interessa, em continuação de outros esforços abaixo referidos, em salvar da ruína completa o recinto sagrado de Panoias: é a comissão regional de turismo da serra do Marão, impulsionada pelo seu inteligente e dinâmico presidente, engenheiro agrónomo Pedro Manuel Alvelos. As fragas de Panoias, na sua rudeza e agreste apresentação, reclamam necessária e justíssima protecção. Assim diz, e muito bem, aquele ilustre engenheiro.
O santuário luso-romano de Panoias foi considerado monumento nacional por portaria de 13 de Julho de 1951, publicada no Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, de 16 de Agosto do mesmo ano, na qual é fixada a sua zona de protecção.
Na Direcção de Finanças do concelho de Vila Real existe um processo pendente, desde que a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes levantou a questão, em 2 de Fevereiro de 1949. Vários ofícios se trocaram entre aquela Direcção de Finanças, a Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública e a Secção de Finanças de Vila Real. Foi até lavrado um auto de avaliação, em 2 de Março de 1954, tendente a realizar-se a expropriação amigável das casas e casebres incluídos na zona de protecção do referido santuário.
Porque a comissão de turismo se interessou pelo assunto, a esta comissão foi comunicado, pela 2.ª Secção da Direcção-Geral da Fazenda Pública, em Novembro de 1958, que S. Exa. o Ministro das Finanças mandara promover à abertura do crédito de 149 contos para proceder à referida aquisição, por venda amigável ou expropriação, dos prédios que interessam à defesa e desafogo do santuário de Panoias.

O Sr. Carlos Moreira: - Como V. Exa. sabe, e creio que já disse, não há a menor responsabilidade por parte do Ministério da Educação Nacional. Quanto ao mais, não sei se é uma questão de verba, e V. Exa. conhece quanta importância ela tem nestes problemas.

O Orador: - Evidentemente, e, por isso, apenas faço um apelo ao Ministério da Finanças, visto que a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes é que levantou o problema ùltimamente.

O Sr. Carlos Moreira: - Que cumpriu o seu dever!

O Orador: - A insistências posteriores sobre o mesmo assunto, foi respondido àquela mesma comissão que S. Exa. o Ministro das Finanças, por seu despacho de 3 de Julho de 1959, mandava aguardar.
Sr. Presidente: longe de mim o intuito de fazer o mais leve comentário à decisão última de S. Exa. o Ministro das Finanças, muito ilustre membro do Governo. Pretendo apenas chamar mais uma vez a atenção dos Poderes Públicos para aquele precioso monumento arqueológico e afirmar que cada mês que decorre sem intervenção apropriada é mais um passo para a ruína ou desaparecimento de valioso elemento de estudo de uma época histórica de que poucos vestígios
restam no distrito de Vila Real e que é, além disso, interessante para o conhecimento geral das antiguidades da Nação.
Para finalizar, não me eximo à obrigação de aqui reproduzir o que acerca do abandono a que se votou o santuário luso-romano de Panoias disse Leite de Vasconcelos.
Depois de classificar de «preciosos» os monumentos arqueológicos daquele recinto e prever a sua perda completa se a Câmara Municipal não cuidasse de os adquirir e resguardar, o que para ela constituía dever cívico, anota a perda já então verificada de valiosa inscrição e clama: «Quem toma a responsabilidade desta perda científica ?»
E continua apostrofando:
«Não se pode alegar ignorância do valor da inscrição, porque em Maio e Junho de 1894, num artigo publicado em dois periódicos de Vila Real, chamei a atenção da Exma. Câmara para a importância da estação arqueológica de Panoias, quando ainda estava em pé o referido monumento, mas mesmo independentemente do meu despretensioso artigo, toda a gente ilustrada de Vila Real sabe quanto valem os fraguedos romanos de Panoias.
Portanto, ninguém se admire se no futuro, em épocas em que os estudos arqueológicos, inspirados por nobres sentimentos de patriotismo e de verdadeiro e desinteressado amor da ciência, florescerem mais que no presente, alguma voz severa e rude se levante, e, evocando a memória dos que vivem agora, e que, podendo salvar um importante documento histórico, o não salvam, fulminar contra eles uma dessas acusações formidáveis, que o historiador, na sua tremenda severidade impassível, não poupa jamais a quem uma vez prevaricou».
Sr. Presidente: não queiramos merecer tão severa e justa reprimenda. Rogo daqui ao preclaro Ministro das Finanças, em nome dos superiores interesses do património e cultura nacionais, tão respeitados e servidos pelo seu alto espírito, que salve sem demora o que ainda pode salvar-se daquela curiosa e importante estação arqueológica.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Tarujo de Almeida: - Sr. Presidente: o nosso ilustre colega e distinto administrativista Sr. Deputado Nunes Barata, em brilhante intervenção, chamou a atenção desta Assembleia para a promessa contida no relatório do Decreto-Lei n.º 42 536, de actualização e nova publicação integral do Código Administrativo. Vivendo com real preocupação os problemas políticos dos nossos municípios, julgo de meu dever trazer ao conhecimento desta Assembleia, chamando para ela a atenção do Governo, a situação chocante de alguns presidentes de câmaras municipais.
Com a redacção dada ao artigo 72.º do Código Administrativo pela Lei n.º 2102, tornou-se, por assim dizer, imperiosa a renovação frequente nos cargos de presidentes de câmaras municipais.
Mas a situação de tão abnegados servidores do bem comum nos municípios de 3.ª ordem e nos rurais de 2.ª ordem, quando se trate de funcionários administrativos - médicos e veterinários municipais ou funcionários dos serviços municipalizados -, dada a impossibilidade legal de acumulação de funções, é clamorosamente injusta e imoral.
É injusta e imoral não só porque a lei os não considera em comissão extraordinária de serviço público,