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586-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Não é possível agora, pelo espaço e tempo que tomaria, fazer descer a análise de cada capítulo numa longa série de anos. Haveria talvez nisso interesse prático, porque nos daria o comportamento de cada capítulo em grande número de exercícios.
Há vantagem, porém, em arquivar a origem das receitas ordinárias por capítulos desde o período anterior à guerra e durante certo número de anos.
O quadro a seguir dá os valores cobrados em cada capítulo orçamental, em milhares de contos:

[Ver Quadro na Imagem].

Os simples valores absolutos não dão ideia exacta da evolução da receita, visto a moeda ter sofrido grande depreciação. Mostram apenas uma ordem de grandeza, aliás elucidativa.

13. Há diferenças consideráveis na relatividade dos aumentos. E, se forem apenas considerados os três primeiros capítulos, nota-se que os impostos directos não tiveram o grau de aumento dos dois restantes:

[Ver Quadro na Imagem].

Enquanto na base de 1938=100 os impostos directos aumentaram o seu índice para 377, os impostos indirectos atingiram o índice de 325. As indústrias em regime tributário especial desenvolveram-se bastante. O seu indica ultrapassou a casa dos 530, sempre na mesma base.
Mas onde mais se fez sentir o aumento de receitas neste longo período de 21 anos foi nos capítulos de rendimentos de capitais e consignações de receitas.
E é de notar que, apesar de queixas sobre a multiplicidade de taxas, talvez com razão nalguns casos, a sua receita, em relação a 1938, se conserva em posição inferior à que seria de esperar da depreciação da moeda.
A seguir publicam-se os índices de aumento dos cinco últimos capítulos orçamentais.
Não tem grande significado, se tomado em valor absoluto, o índice dos rendimentos de capitais, que atingiu 1262, dado que é este o capítulo menos produtivo de receitas. O recuo assinalado em diversos capítulos será explicado adiante.

Repartição das receitas

14. Manteve-se em 1958 a influência dos diversos capítulos orçamentais em relação ao conjunto das receitas. A subida dos impostos directos no quantitativo já indicado fez subir a sua percentagem no conjunto das receitas ordinárias de 30,4 para 32,6. Em contrapartida, a influência dos impostos indirectos, que se assinalava com 37,3 por cento, desceu para 36,6 por cento.
Os restantes capítulos orçamentais seguiram o sentido das variações das suas despesas, com ligeira subida nas indústrias em regime tributário especial, descida para õ por cento nas taxas, diminuição para 5,8 por cento no domínio privado e participação de lucros e decréscimos, embora ligeiros, nos restantes capítulos orçamentais.
No quadro adiante incluem-se as receitas ordinárias de cada capítulo e as respectivas percentagens no total das receitas.