O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

604-(154) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

CONCLUSÕES

1. Nenhum acontecimento digno de registo especial perturbou a execução dos orçamentos das oito províncias ultramarinas e foram cumpridas as disposições constitucionais no que diz respeito à legitimidade dos saldos apurados.
Têm, porém, escurecido os céus africanos e é natural supor que as nossas províncias sofrerão os reflexos de perturbações políticas que ameaçam territórios vizinhos. Esses reflexos poderão ter influência na vida económica e financeira do ultramar português nos anos mais próximos.

2. No exercício de 1958 terminou a vigência do Plano de Fomento. Na apreciação das contas de cada província ultramarina, que se faz em pormenor no relatório que serve de base a estas conclusões, é analisado o seu movimento financeiro desde 1953. Essa análise indica que o Plano incidiu essencialmente, em Angola e Moçambique, sobre comunicações, em especial sobre caminhos de ferro e, pelo que diz respeito ao volume dos investimentos, que a maior influência do Plano se exerceu nas comunicações ferroviárias.
Parece ser de vantagem intensificar, na medida do possível, os trabalhos relacionados com os programas rodoviários, principalmente em Angola e Moçambique.
A execução rápida de algumas estradas, numa e noutra província, pode ter também efeitos relacionados com a sua defesa, além de acelerar o desenvolvimento económico de zonas ricas adaptáveis à colonização europeia.

Empréstimos

3. O recurso ao empréstimo foi pequeno, sobretudo nas duas grandes províncias africanas, e as quantias utilizadas desta proveniência foram gastas na execução do Plano de Fomento.
A metrópole auxiliou, por subsídios reembolsáveis ou empréstimos, as economias de quase todas as províncias e em especial as de Cabo Verde, Macau e Timor.

Saldos

4. Todas as províncias, ao abrigo da Constituição, fecharam as suas contas com saldos positivos. O seu conjunto foi de 550 109 contos, números redondos, assim distribuídos:

Contos
Cabo Verde ............. + 3 872
Guiné .................. + 7 560
S. Tomé e Príncipe ..... + 7 974
Angola ................. + 241 778
Moçambique ............. + 259 251
Índia .................. + 22 339
Macau .................. + 6 313
Timor .................. + 1 022
Total ...... + 550 109

5. Tendo em conta as condições que prevaleceram durante o exercício financeiro de 1958, e entre elas sobressai a incerteza, e nalguns casos a baixa, nas cotações de géneros exportados pelas províncias, que provocaram dificuldades de diversa ordem, reflectidas na balança de pagamentos, pode considerar-se satisfatória a posição financeira do ultramar português. Há, no entanto, necessidade de fazer um grande esforço no sentido de melhorar a produção interna, tanto para consumo como para exportação, e os investimentos disponíveis devem ser dirigidos de preferência para empresas que respondam a esses objectivos.
Tudo considerado, a Comissão das Contas emite parecer favorável à aprovação das contas de todas as províncias do ultramar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, em 25 de Março de 1960.

António Calheiros Lopes.
José Fernando Nunes Barata.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Dias de Araújo Correia, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA