O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 1960 653

Brussels nomencalturo number Description of goods

Other vegetable products of a kind used primarily for human food not falling within any other heading.
- 12.09 Cereal straw and husks unprepared or chopped but not otherwise prepared.
- 12.10 Mangolds swedes fodder roots; hay lucerne clover sainfoin forage kale lupinnes vetches and similar forage products.

Chapter 13
Ex 13.03 Pectin.

Chapter 15
- 15.01 Lard and pther resdered pig fat; rendeded poultry fat.

- 15.02 Unrendered fats of bovine cattle, sheep or goats; tallow (including «premier jus») produced from those fats.
- 15.03 Lard stearin, oleostearin and tallow stearing; lard oil oleo-oil and tallow oil not eniulsified or mixed or prepared in any way.
- 15 06 Other animal oils and fats (including neat's-foot oil and fats from bones or waste).

- 15.07 Fixed vegetable oils fluid or solid crude refined or purified.

Ex 15.12 Animal or vegetable fats and oils hydrogenated whether or not refined but not further prepared except those wholy of and marine mammals.
- 15.13 Margarine imitation lard and other prepared edible fats.
Chapter 16
- 16.01 Sausuges and the like of meat meat ofial or animal blood.
- 16.02 Other prepared or preserved meat or meat ofial.
Ex 16.03 Meat extracts and meat juices except whalement extract1.

Chapter 17
- 17.01 Beet sugar and cane sugar, solid.
- 17.02 Other sugars: sugar syrups; artificial honey (whether or not mixed with natural honey); caramel.

- 17.03 Molasses whether or not decolourides.
Ex 17.04 Fondant, pastes creams and similar intermediate products in bulk, with na added sweelening matter content of 80% or more.
- 17.05 Flavoured or coloured sugars syrups and molasses but not including fruit juices containing added sugar in any proportion.

Numero da nomenclatura de Bruxelas Descrição das mercadorias

Mente na alimentação humana não especificados.

- 12.09 Palha e cascas de cereais em bruto mesmo cortada.
- 12.10 Beterraba forraginosa couve - nabo e raízes forraginosas; feno luzerna sanfeno trevo couves forraginosas tremoço ervilhaca e outras forragens semelhantes.

Capitulo 13
Ex 13.03 Pectina.

Capitulo 15
- 15.01 Banha e outras gorduras de porco prensadas ou fundidas; gorduras de aves prensada ou fundida.
- 15.02 Sebo de bovinos ovinos e caprinos, em bruto ou fundido compreendendo os sebos de primeira expressão.
- 15 03 Estcarina - solar; óleo - estearina; óleo de banha e óleo - margarina não emulsionada e óleo - margarida não emulsionada sem qualquer mistura ou preparação.
- 15.06 Óleos e gorduras de origem animal não espeficadas tais como óleos de pés de boi gordura de ossos e gorduras de resíduos.
- 15.07 Óleos gordos e gorduras de origem vegetal em bruto purificados ou refinados.
Ex 15.12 Óleos e gorduras animais ou vegetais hidrogenados mesmo refinados mas não preparados com exclusão dos obtidos exclusivamente a partir de peixes e de mamíferos marinhos.
- 15.13 Margarida imitações de banda e outras gorduras alimentares preparadas.

Capitulo 16
- 16.01 Chouriço salsichas e outros enchidos, de carne de miudezas ou de sangue.
- 16.02 Preparados e conservas de carne ou de miudezas não especificados.
Ex 16.03 Extractos e sucos de carne com exclusão do extracto de carne de baleia1.

Capitulo 17
- 17.01 Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido.
- 17.02 Açúcares não especificados; xaropes sucedâneos de mel mesmo misturados com mel natural; açúcar e melaço caramelizados.
- 17.03 Melaço mesmo descorado.
Ex 17.04 Caramelos, massas cremes e produtos intermediários similares a granel. Contendo 80 por cento ou mais de matérias edulcorantes.
- 17.05 Açúcares, xaropes e melaços corados ou aromatizados (compreendendo o açúcar aromatizado com baunilha natural ou artificial), com exclusão dos sumos de frutas adicionados de açúcar em qualquer proporção.

1 Anexo E