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654 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

Brusselas nomenclature number Description of goods

Chapter 18
- 18.01 Cocoa beans, whole or broken raw or roasted.
Chpter 19
- 19.02 Preparations of flour stach or malt extract of a kind used as infant food or for dietetic or culinary purposes, containing less than 50 per cent by weight of cocoa.

- 19.03 Macaroni, spaghetti and similar products.
- 19.04 Tapioca and sago; tapioca and sago substitutes obtained from potato or other starches.
Ex 19.07 Bread and ordinary bakers' wares except ships' biscuits crumbs and rusks.
Ex 19.08 Pastry and other fine bakers' wares whether or not containing cocoa in any proportion except biscuits wafers, rusks. «slab - cake» and «Danish pastry».

Chapter 20Preparation of vegetables fruit or other parts of plants except tomato pilp or paste in airtight containers with a dry weight content of not wholly of tomato and water with or without salt or other preserving seasoning or flavouring ingredients (ex 20.02).

Chapter 21
Ex 21.06 Pressed yeast.
Ex 21.07 Food preparations not elsewhere specified or included, with a substantial content of fats eggs milk or cereals except ice - cream powder and puding powder.

Chapter 22
- 22.04 Grape must in fermebntation or with or with fermentation arrested other wise than by the addition of alcohol.
- 22.05 Wine of fresh grappes; grape must with fermentation arrested by the addition of alcohol.
- 22.06 Vermouths and other wines of fresh grapes flavoured with aromatic extracts.
- 22.07 Other fermented beverages (for example cider, perry and mead).
Ex 22.09 Ethyl alcohol undenatured, with na alcohol content of less than 80 degrees; spirituous beverages except the following whisky and other spirits distilled from cereals; rum and other spirits distilled from molasses; aquavit genever gin imitation rum and vodka ; alcoholic beverages based on the foregoing spirits; wine brandy

Número da nomenclatura de Bruxelas Descrição das mercadorias

Capitulo 18
- 18.01 Cacau inteiro ou partido mesmo torrado.
- 18.02 Cascas películas e outros resíduos de cacau.

Capitulo 19
- 19.02 Preparados para alimentação de crianças ou para usos dietéticos ou culinários que tenham por base farinha fécula ou extracto de malte mesmo adicionados de cacau em proporção inferior a 50 por cento em peso.
- 19.03 Massas alimentícias.
- 19.04 Tapioca compreendendo a de fécula de batata.

Ex 19.07 Pão e outros produtos de padaria com exclusão de bolacha - capitão pão ralado e palitos.
Ex 19.08 Produtos de padaria não compreendidos na posição anteriores produtos de pastelaria e das industrias de bolachas e biscoitos mesmo adicionados de cacau em qualquer proporção com exclusão dos biscoitos esquecidos palitos slab - cakes, sand - cakes e danish pastry.

Capitulo 20 Preparados de produtos hortícolas de frutas e outras plantas ou partes de plantas com exclusão das polpas ou massas de tomate em recipientes herméticamente fechados cujo conteúdo de extracto seco é de 25 por cento em peso ou mais composto exclusivamente de tomates e água com ou sem adição de sal ou outras matérias de conservação ou de tempero (ex 20.02).

Capitulo 21
Ex 21.06 Levedura prensada.
Ex 21.07 Preparados alimentares não especificados com um conteúdo substancial de gorduras, ovos, leite ou cereais com exclusão de pós para a preparação de gelados ou pudins.
Capitulo 22
- 22.04 Mosto de uvas parcialmente fermentado mesmo abafado excepto com álcool.
- 22.05 Vinhos e mosto de uvas abafado com álcool.

- 22.06 Vermutes e outros vinhos preparados com plantas ou matérias aromáticas.

- 22.06 Cidra perada hidromel e outras bebidas fermentadas.
Ex 22.09 Álcool etílico não desnaturado com graduação inferior a 80 graus; aguardentes licores e outras bebidas espirituosas com exclusão das seguintes: whisky e outras aguardentes obtidas por destilação de mostos de cereais; rum e outros aguardentes obtidas pela distilação de melaços aquavit; genebra, gin imitações de