O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE ABRIL DE 1960 655

Brussels numeclature number Description of goods

And fig brandy; liqueurs and cordials; compound alcoholic preparations (Known as «concentrated extracts») for the manufactures of beverages.

- 22.10 Vinegar and substitutes for vinegar.

Chapter 23
- 23.02 Bran, sharps and other residues derived from the sifting miling or working of cereals or of legumious vegetables.

- 23.03 Beet pulp, bagasse and other waste of sugar manufacture; brewing and distilling dregs and waste; residuos of starch manufacture and similar residues.

- 23.04 Oil - cake and other residuos (except dregs) resulting from the extraction of vegetable oils.

Ex 23.06 Vegetable products of a kind used for animal food not elsewhere specified or included, except seaweed meal.

Ex 23.07 Sweetened forage and other preparations of a kind used in animal feeding except fish solubles.

Chapter 24
- 24.01 Unmanufactured tobacco; tobacco refuse.

Chapter 35
Ex 35.01 Casein caseinates and other casein derivatives.

ANNEX E

List of fish and other marine products referred to in paragraph 1 of article 26

Brussels nomeclature number Description of goods

Ex 02.04 Whale meat.
Ex 03.01 Fish, fresh (live or dead), chilled or frozen ; except quick frozen fillets.

03.02 Fish salted in brince dried or smoked.

Ex 03.03 Crustaceans and molluses whether in shell or not fresh (live or dead), chilled, frozen salted in brine or dried crustceans in shell simply boiled in water; except quick frozen peeled prawns other than Dublin Bay prawns.

Ex 16.03 Whale meat extract.

Número da nomenclatura de Bruxelas Descrição das mercadorias

Rum e vodka: bebidas alcoólicas com base nas aguardentes acima mencionadas; aguardentes de vinho e aguardente de figos; licores preparações alcoólicas compostas (chamadas «extractos concentrados») para a fabricação de bebidas.
- 22.10 Vinagres e seus sucedâneos para usos alimentares.
Capitulo 23
- 23.02 Sêmeas farelos e outros resíduos da peneiração moenda ou de outros tratamentos dos cereais e legumes.

- 23.03 Polpa de beterraba. Bagaço de cana - de - açúcar; resíduos de fabrico de cerveja e os obtidos nas destilarias; resíduos da fabricação de amido e semelhantes.
- 23.04 Bagaço de oleaginosas incluindo o de azeitona e outros resíduos da extracção dos óleos vegetais com a exclusão das borras.
Ex 23.06 Produtos de origem vegetal não especificados próprios para a alimentação de animais com exclusão de farinha de plantas marinhas.
Ex 23.07 Preparados forraginosos adicionados de melaços ou de açúcar outros alimentos preparados para animais adjuvantes condimentos e outros preparados empregados na alimentação de animais com exclusão dos solúveis de peixe.

Capitulo 24
- 24.01 Tabaco não manipulado e seus desperdícios.

Capitulo 35
Ex 35.01 Caseína, caseinatos e outros derivados da caseína.

ANEXO E

Lista do peixe e dos outros produtos marinhos aos quais se refere o parágrafo 1 do artigo 26.

Número da nomenclatura de Bruxelas
Ex 02.04 Carne de baleia.
Ex 03.01 Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado com exclusão de filetes conservados por congelação rápida.
03.02 Peixe simplesmente salgado ou em salmoura, seco ou fumado.
03.03 Crustáceos e moluscos (mesmo separados da concha ou casca), frescos (vivos ou mortos) refrigerados congelados secos salgados ou em salmoura crustáceos com casca simplesmente cozidos com exclusão de gambas separadas da casca e conservadas por congelação rápida não compreendendo as gambas de Dublin Bay.
Ex 16.03 Extracto de carne de baleia.