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28 DE ABRIL DE 1960 803

Este depoimento, feito por uma figura de tão alta categoria intelectual, com reconhecida projecção nos centros científicos do Ocidente, tem perante a tese que venho defendendo uma importância capital e uma valorizarão que não precisa ser encarecida.

Vozes: - Muito bera, muito bem!

O Orador: - Honra, seja devida ao mestre Fidelino de Figueiredo, que tão dignamente e com tanta propriedade manifestou a sua valiosa opinão perante o renascimento da Faculdade de Letras do Porto, problema votado ao esquecimento em certos sectores, mas tão lembrado e tão acarinhado pelos que amam a cultura clássica e sentem com pesar a falta desse ambicioso centro de ensino e de cultura.
Sr. Presidente: ao terminar as considerações que acabo de fazer, novo e sentido apelo dirijo ao Governo, pedindo se debruce sobre problema de tanta magnitude R de tão grande interesse para o Porto e para a cultura, ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -... restituindo à sua Universidade a Faculdade de Letras, hoje indubitavelmente a mais premente aspiração da cidade e do Norte do País. E se assim suceder, dando ao velho burgo a sua Faculdade, terá o Governo solucionado um problema de cultura, que, envolvendo delicado problema social e político, dará à boa gente do Norte forte motivo de agradecimento, tão expressivo como sincero.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Considerando que o problema da electrificação, no seu tríplice aspecto de produção, distribuição e consumo, é daqueles que mais decididamente pode influir na evolução e melhoria dos meios rurais, na pulverização de pequenas e grandes industrias e na marcha do progresso geral do País, requeiro que, ao abrigo do estatuído no artigo 96.º da Constituição Política e com vista a poder habilitar-me para uma possível e oportuna intervenção, me sejam amavelmente fornecidos pelo Ministério da Economia os seguintes elementos:

1.º Número de freguesias electrificadas no distrito de Castelo Branco até 31 de Dezembro de 1959, com referência especificada à denominarão da freguesia ou localidade e concelho a que pertence;
2.º Quais as freguesias ainda não electrificada até àquela data;
3.º Indicação especificada dos encargos o quantias que cada uma das freguesias electrificadas ou a electrificar teve ou terá do suportar para sua electrificação;
4.º Se existe elaborado ou está em estudo algum plano destinado a acelerar o ritmo de electrificação geral da província da Beira Baixa;
5.º Quais as empresas concessionárias do fornecimento de energia eléctrica em cada um dos concelhos daquela referida província o data dos respectivos contratos;
6.º Qual a data em que a Hidroeléctrica Alto Alentejo se propõe dar início à anunciada construção de uma nova cabina transformadora na zona da estação dos caminhos de ferro e do liceu da cidade de Castelo Branco, com vista a melhorar não só as condições da rede distribuidora de energia eléctrica, mas ainda a permitir o a facilitar a valorização estética de uma encantadora cidade em pleno movimento de expansão e progresso».

O Sr. Neves Clara: - Sr. Presidente: se nem sempre é fácil a função de Deputado, podemos afirmar que é honrosa, na medida em que pode servir os legítimos interesses, ao interpretar os anseios, mostrar as preocupações dos que nos escolheram seus representantes políticos.
E quando os problemas a defender se prendem com as modestas, mas honradas, economias do nosso povo e nos colocam defensores dos mais pobres, é com orgulho que erguemos a nossa voz a proclamar justiça dos seus direitos, a chamar a atenção dos responsáveis e a pedirmos a palavra dos Governos para que a confiança seja restabelecida.
Sr. Presidente: ha ansiedade, há amargura e há desânimo no seio de 15 000 pequenos proprietários, verdadeiros servidores da terra, que, num fatalismo ancestral, têm dedicado de há centenas de anos para cá os seus trabalhos de modestos lavradores à produção de figo, matéria-prima, por força legal, usada no fabrico do álcool.
Muito embora u cultura da figueira se pratique de norte a sul do País, numa parte do Alentejo (regiões de Moura, Mourão, Serpa, Vidigueira, Gavião, Nisa e Portalegre), nas Beiras (regiões do Fundão, Castelo Branco, Penamacor e Idanha), em Trás-os-Montes (regiões de Mirandela, Valpaços e Vila Flor) e ainda no Douro (regiões de Foz Côa, Tabuaço, S. João da Pesqueira e Murça), a verdade é que ela assume a maior importância no Algarve e no Ribatejo.
No Algarve a figueira ocupa lugar de relevo na economia agrícola regional, mas só metade se destina a fabrico do álcool, porquanto a outra metade tem colocação no mercado e em espécie para consumo humano.
No Ribatejo, em que a produção atinge o alto valor de 1 200 000 arrobas de figo, só na zona que a Portaria n.º 10 174, de 1942, classifica de região de Torres Novas e abrange os concelho de Torres Novas, Santarém, Tomar, Alcanena, Abrantes, Golegã, Vila Nova de Ourem, Barquinha, Constância e Entroncamento, sem contarmos o figo produzido em Chamusca, Almeirim e Coruche, podemos encontrar como base da grande parte da sua economia agro-pecuária a cultura da figueira.
Sr. Presidente: antes do Decreto n.º 12 214. de 1926, as aguardentes de figo produzidas em milhares de destilarias concorriam com as aguardentes vínicas e naturalmente criavam as mais legítimas preocupações u nossa vitivinicultura.
Fixado o seu destino para fabrico do álcool por aquele e outros documentos legislativos, é em 1942 demarcada pela aludida Portaria n.º 10 174 a região de Torres Novas e requisitado todo o seu figo para o fabrico de álcool; em Abril de 1958, e em resultado das exigências do consumo, estabeleceu a Portaria n.º 16 656 que a requisição anteriormente limitada fosse aplicada a todo o País.
O problema regional foi levado à escala nacional depois de o Decreto-Lei n.º 41 276 ter estabelecido doutrina sobre o assunto, reconhecendo a interdependência entre as economias álcool eira e vitivinícola, criando o Conselho Técnico do Álcool e incumbido a Junta Nacional do Vinho de proceder à concentração industrial,