21 DE JANEIRO DE 1961 331
Graciosa e de S. Jorge - já têm projectos aprovados e foram postas a concurso, mas sem resultado.
Sempre que as condições topoidrográficas sejam favoráveis, serão criadas facilidades de acostagem aos navios do tráfego interinsular.
Como se vê, o programa é vasto e destina-se realmente a resolver o problema das comunicações marítimas entre as várias ilhas dos Açores. Assim ele possa executar-se com o melhor proveito e a maior pressa possível. São os meus votos, são os votos de todos os açorianos, os votos de todos os portugueses.
Sr.º Presidente: tratei o problema portuário dos Açores, expondo o que sabia e o que entendia. É um problema que terá, sem dúvida, de subordinar-se a um critério da hierarquia de necessidades. Mas é um problema de conjunto que também é um problema de urgência. De urgência: exige-o a vida das populações, o seu devotado e heróico sacrifício, exige-o a política das realizações ido Regime, exige-o a razão económica, exige-o o sentimento de humanidade.
Está a realizar-se no Secretariado Nacional da Informação o Colóquio Nacional de Turismo.
Pois esta questão da existência de portos capazes nas ilhas dos Açores é uma questão que interessa fundamentalmente ao turismo. A essa questão se prende uma outra, não menos importante: a dos aeródromos, designadamente a questão dos aeródromos das ilhas de S. Miguel e do Pico. Mas em breve prosseguirei na minha ordem de considerações. Por agora só acrescento que fui amavelmente recebido um dia destes pelo Sr. Ministro das Comunicações e que ouvi o bastante para poder afirmar que podemos ter confiança na acção do Governo, acção para breve, relativamente ao aeródromo de S. Miguel, e para um pouco mais distante, no que respeita ao aeródromo da ilha do Pico. E vou terminar, Sr. Presidente, repetindo estas palavras que disse na sessão de 30 de Janeiro de 1958:
As populações dos Açores precisam de portos quase como do ar que respiram; sem portos as ilhas tornam-se mais pequenas.
Às vezes invoca-se a propósito a fatalidade geográfica. Mas a fatalidade geográfica não é um processo de fazer vítimas, é um meio de criar valores com todo o direito a serem aproveitados e acarinhados.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: entre os decretos-leis que, nos termos e para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, V. Ex.ª submeteu à Assembleia figura o n.º 43460, de 31 de Dezembro de 1960, respeitante à Ordem dos Advogados.
Refiro-me a ele não para usar do direito de avocação consignado naquele preceito constitucional, mas sim para aplaudir e louvar o Governo, e nomeadamente o Sr. Ministro da Justiça, pela sua publicação.
Com este diploma o Sr. Prof. Dr. Antunes Varela mais uma vez revelou os seus notáveis méritos de jurisconsulto e estadista, evidenciados largamente e sempre desde que, há mais de seis anos, ocupa no Governo uma das pastas primaciais, que o é até por exercer a alta jurisdição sobre um dos poderes do Estado, predicados estes já postos há dias em evidência pelo digno Deputado e insigne Prof. Dr. João Porto.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por mais de uma vez tive oportunidade de referir-me, aqui, à fecunda e notável obra que o ilustre homem de Estado tem empreendido no seu Ministério, como sejam, por um lado, a publicação dos novos Códigos do Registo Civil e Predial e do Notariado e ampliação dos seus serviços, bem como a de outros importantes diplomas legislativos sobre direito e processo civil e penal, o estímulo e direcção dos trabalhos do novo Código Civil e da remodelação do de Processo Civil e do Estatuto Judiciário e. por outro lado, a construção, iniciada pelo Prof. Dr. Cavaleiro de Ferreira, do magnífico edifício da Polícia Judiciária -de que já me ocupei pormenorizadamente-, a construção terminada ou em curso de novos pavilhões nas nossas modelares colónias penais, de reputação internacional, o desenvolvimento da função dos estabelecimentos jurisdicionais de menores, a ampliação do Reformatório Feminino de Benfica, a construção da prisão-hospital e de cadeias e de duas dezenas de casas de magistrados, de que há outras tantas em projecto, etc.
Finalmente, está em seguimento notoriamente acelerado a resolução do importante problema dos tribunais de comarca, cujas insuficientes ou péssimas instalações tanto afectavam o prestígio e a austeridade da justiça. De espectáculo «confrangedor» o classificou aquele ilustre Deputado.
Neste surto de empreendimentos foram concluídos alguns dos novos tribunais iniciados pelo seu antecessor e, a partir de 1954, houve a construção e inauguração de mais de uma dezena. Estão a ser edificados cerca de 2õ e de outros tantos já existem projectos elaborados ou em preparação; e são magníficas e elegantes as novas «Casas da Justiça».
Como obra de maior vulto destaca-se o novo tribunal do Porto, em vias de conclusão; e é motivo de bons auspícios constar que estão terminados os estudos preliminares do Palácio da Justiça de Lisboa, que é justificadamente uma enorme aspiração semicentenária do foro da capital e mesmo de todos os seus munícipes. Chegarei eu próprio a conhecer essa nossa Domus Justiciae?
Finalmente, deve, em primeiro lugar, notar-se que grande parte das obras empreendidas foram e continuam a ser dotadas por verbas do Ministério da Justiça, e, em segundo lugar, que em grande parte dessas magníficas construções têm sido utilizados os prisioneiros, nos trascendentes objectivos de recuperação social e de reacção directa contra os perigos da ociosidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Relativamente à Ordem dos Advogados, deve reconhecer-se que o Sr. Ministro da Justiça, com a sua presença e a sua acção, se tem esmerado em prestigiá-la e tomado em consideração as sugestões atinentes a este fim, bem como as justas reclamações contra factos lesivos dos direitos, imunidades e interesses da Ordem e, individualmente, dos seus membros, quando no exercício da profissão ou ilegalmente detidos, etc.
Se dúvida pudesse haver sobre o espírito que anima o Prof. Dr. Antunes Varela em relação à classe dos advogados e da sua corporação,- ela dissipava-se em presença daquele recente Decreto n.º 43 460, que substituiu e, em alguns passos, remodelou substancialmente os correspondentes capítulos do Estatuto Judiciário, vindo assim satisfazer, em larga escala, legítimas aspirações de cerca de 2000 advogados - exactamente 1985 -, de que a Ordem tem sido intérprete por intermédio dos seus anteriores presidentes e do actual, Sr. Dr. Pedro Pita.
O Dr. Pedro Pita, que há um ano merecera dos seus pares a reeleição para o posto mais destacado da Ordem