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336 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 189

Mas não só neste sector a proposta de lei n.º 40 nos aparece como Plano cios Centenários actualizado e evoluído, detentor das experiências colhidas em vinte anos e encarando com objectividade todo um conjunto do obstáculos surdidos; outros sectores são atentamente estudados, e, no âmbito das realidades, procuram-se soluções para os seus problemas específicos.
Embora mantendo-se as câmaras municipais como entidades comparticipantes, num montante de 50 por cento dos encargos de construção, deu-se, no entanto, um decidido passo para tornar menos penoso o esforço pedido aos municípios na colaboração que têm sido chamados a prestar.
Não nos cabem dúvidas, pela importância preponderante que sempre atribuímos e continuamos a atribuir aos municípios na solução dos problemas dos povos, por maior complexidade que esses problemas encerrem, quanto à legitimidade das atribuições e responsabilidades municipais no sector do ensino primário, mas nunca é de mais salientar, como tão frequentemente e com tão pesados argumentos se tem salientado nesta Assembleia, e até agora ingloriamente, que a situação financeira das câmaras municipais, numa maioria absoluta, mas numa confrangedora relevância para. os concelhos rurais, não comporta um mínimo de possibilidades de atender a tão diversos como fundamentais sectores que lhes competem.

O Sr. Araújo Novo: - Muito bem!

O Orador: - Para quando um benefício da estrutura tributária dos municípios? O desaparecimento de tantos e tão pesa cios encargos, que só ao Estado deviam competir? A possibilidade de lançamento de derramas para solução urgente de problemas de carácter exclusivamente concelhia?
Num momento em que, como o parecer da Câmara Corporativa muito bem salienta, o Governo se mostra decidido a impulsionar em grande escala o meio rural português, juntamos os nossos votos aos da Câmara Corporativa e aos de tantos e tão ilustres colegas nesta Assembleia para que a tão esperada e tão anunciada revisão do Código Administrativo não tarde e encare a situação das autarquias locais, de modo a permitir uma colaboração municipal efectiva na valorização dos meios rurais, sob pena de inesperadamente comprometer toda e qualquer acção, por melhor intencionada que seja.
É justo, no entanto, referirmos que a proposta de lei em apreciação, dentro das possibilidades inerentes às atribuições dos Ministérios que a elaboraram, tendo uma noção exacta do que foi o sacrifício dos seus municípios, no seu desejo de colaborarem no Plano dos Centenários, e a impotência de outros em prestarem qualquer colaboração, o que em muito comprometeu aquele Plano, detendo-se sobre o, na maioria dos casos, incomportáve sacrifício pedido às administrações municipais, soube encontrar, se não uma solução do problema fundamental, que de certo lhe não competia, ao menos a possibilidade de que um maior número de municípios possam prestai também, como certamente sempre o desejaram, o seu contributo na solução de problemas de tanto interesse.
O conteúdo da base V denota, em boa verdade, uma feliz compreensão das realidades e pressupõe um louvável sentido de ajustamento à situação actual dos municípios a que importa prestar justiça.
Mais dois pontos ainda me merecem especial referência, pela feição inovadora que apresentam dentro do que a rotina parecia já ter vencido e dificilmente se
julgava poder levar para caminhos agora apontados, mas que por alguns responsáveis nem sempre têm sido julgados os melhores.
Refiro-me aos pontos tratados pelas bases XIX, XX, XXI e XXII, com legislação tendente a conseguir a construção de casas para professores, e à base XXV, pela qual o Ministro das Obras Públicas ficará autorizado a promover a abertura de concursos de projectos-tipo de construções escolares, a aquisição ou a construção de protótipos para, estudos experimentais e a execução de ensaios laboratoriais, com vista ao aperfeiçoamento das soluções construtivas adoptadas ma realização do plano aprovado pela presente lei.
A missão do professorado primário no meio rural é de tal modo transcendente e extensa, pode benéficamente fazer-se sentir em tão variados e até desencontrados sectores da vida das nossas pequenas aldeias e é, por outro lado, tão essencial a sua presença naquele meio e tão liberta deve estar de problemas individuais e específicos das deficiências inerentes àqueles pequenos aglomerados, que não podem caber dúvidas de que deve competir à administração pública proporcionar que tão alta missão se possa processar com um mínimo de condições.
Por mim, que frequentemente tive o ensejo de directamente constatar a acção benéfica do professorado primário nos meios rurais do meu concelho, e por isso mesmo, aqui, na mais alta Câmara do País, lhes presto a minha mais sincera e profimda homenagem, que tantas e tantas vezes VI como esse verdadeiro escol de entre os melhores valores nacionais sabe, e em que larga medida, levar a sua acção para fora dos muros das suas escolas - aplaudo calorosamente a iniciativa que o capítulo VI da presente proposta de lei encerra.
Que as autarquias locais ou os organismos corporativos, para quem se apela na proposta de lei, não se poupem a esforços para que a presença total do professor primário na aldeia se possa tornar efectiva.
Como muito bem refere a Câmara Corporativa, é aí, nós aglomerados rurais, que, «mais do que em outros locais, se torna indispensável a presença total, efectiva, muito para além da simples presença física nas horas lectivas, do professor primário».
É imprescindível que o professor primário resida no mesmo ambiente das famílias dos seus alunos, para que o compreenda e o eleve na sua alta missão de educador constante, para que transmita a esses povos quanto de novo há no mundo mais lato donde vem e o faça meditar quanto a mentalidade dos povos tem de evoluir perante o constante progresso dos conhecimentos do homem. Que os faça compreender que, para além da experiência de gerações, embora nascendo dela, há ciências e técnicas, há novos métodos que tendem a melhorar-lhes o seu nível de vida, há novos recursos que terão de usar, sob pena de não sobreviverem, e há que, principalmente, apetrecharem os seus filhos para um mundo diferente daquele em que viveram seus avós.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A base XXV, a que atrás nos referimos, é a medida legislativa necessária a uma administração que deseja abalançar-se a uma realização no mais curto prazo de tempo e nas melhores condições de economia possível.
Trata-se de construir 8 300 edifícios, com 15 000 salas de aula, num valor estimado em 168 000 contos, em espaço de tempo que não permita que o problema da instalação se agrave e o plano se torne inoperante, por toda a área do continente e ilhas adjacentes, nas mais diversas condições técnicas e de mão-de-obra.