21 DE JANEIRO DE 1961 337
Não pode o País, neste sector como em muitos outros, manter-se alheio aos novos recursos que o ensaio laboratorial pode trazer e à importante economia, em verbas e tempo, que o emprego da pré-fabricação e dos princípios de normalização dos materiais e dos elementos das construções poderá representar num volume tão importante de obra.
Uma simples economia de 10 por cento, por exemplo, facilmente obtida através da feliz realização de um projecto-tipo estudado com todos os meios que as novas técnicas põem ao nosso dispor, representa, quando se pretende construir 15 000 salas de aula, a possibilidade de instalação de mais 1500 salas, ou sejam, num valor que não parece longe da média, salas para mais 45 000 crianças portuguesas.
E não esqueçamos que já hoje a construção civil em Portugal se encontra suficientemente apetrechada em meios, quer propriamente de construção, quer de pré-fabricação de elementos, podendo, pois, a iniciativa particular, através das suas experiência e das suas possibilidades, dar ao Estado uma eficiente colaboração em qualquer das hipóteses de realização que o projecto de lei encerra e que a Câmara Corporativa assim define:
1.º Realização das construções escolares mediante a utilização de empreitadas por grupos de edifícios.
2.º Criação de estruturas económicas assentes na produção de materiais pré-fabricados em grande escala, recaindo sobre elementos invariáveis e aptos, a serem utilizados em todas as construções do mesmo tipo.
Desejo, no entanto, referir que neste sector, o da construção de edifícios, se me afigura ter havido uma omissão que merece ser ponderada: o recurso a pavilhões desmontáveis, através dos quais e em condições em tudo idênticas às dos edifícios definitivos, fosse possível atender urgentemente a tantas situações que se não compadecem com mais demoras, e, em outros casos, resolver pontos duvidosos, em que o estudo da evolução da frequência escolar não pode garantir que, a curto prazo, o edifício que em dado momento é necessário não se torne posteriormente inútil.
Temos, na verdade, por um lado, a posição daqueles pequenos concelhos rurais que não puderam colabora r no Plano dos Centenários e que só agora irão iniciar as suas tentativas de conseguir tenreiros, submeter localizações a aprovação, etc., e, por outro, os cada vez mais frequentes fenómenos migratórios, quer positivos, quer negativos, que fazem deslocar famílias inteiras por prazos não muito longos e a que só com possibilidades de urgente solução se poderá atender.
É, por exemplo, o caso típico das grandes obras de engenharia longe de quaisquer aglomerados urbanos, que, necessitando da colaboração d e centenas de homens, fazem deslocar outras tantas centenas de famílias, para quem há que} com nível aceitável, improvisar instalações nas anais diversas exigências da sua vida, e por exemplo e principalmente na do ensino dos seus filhos.
Ainda um ligeiro apontamento sobre o n.º 1 da base V, que nos diz: «As câmaras municipais suportarão directamente os encargos a que der lugar ia aquisição ou expropriação dos terrenos necessários...».
Dou o meu total apoio a que incumba às câmaras municipais o encango directo de aquisições de terrenos, pois para sua intervenção directa junto dos povos, pelo nunca desmentido entusiasmo destes, pelo sem constante desejo de colaborar com os Poderes Públicos, até por como que um muito íntimo, legítimo e louvável orgulho de das directamente alguma coisa de seu para a solução dos problemas da sua terra, se traz ao plano uma ajuda dos povos, que, sabem-no todos quantos têm andado ligados a estes assuntos, é da maior importância, quer no aspecto restritamente económico, quer ainda no aspecto, mais lato e mais importante, da própria consciência política das populações.
Não queremos, no entanto, deixar de referir que deverá o Governo, através de regulamentação da lei, encarar com muita realidade o problema dos terrenos, no sentido ide definir áreas não por uma bitola única, como me parece ter sido usado, mas de acordo com as características de posição de cada edifício. Se no meio de um aglomerado urbano se impõe a necessidade de áreas suficientes para logradouros e se justifica a sua vedação, o mesmo não acontecerá quando um edifício escolar se vai construir no meio de um pinhal, que por si só constitui, todo ele, o melhor logradouro para as crianças.
Se na cidade, ou mesmo ma aldeia, se impõe a posse total de todo o terreno julgado necessário à construção de escola e logradouro, no exemplo do pinhal nada contraria que as árvores e a sua exploração continuem na posse do primitivo proprietário.
Se não erro, os serviços florestais têm dado no capítulo de co-propriedade exemplos que podem ser úteis à questão de que estou tratando.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: os Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional submeteram a esta Assembleia Nacional o produto de um extensivo trabalho que, se não se processou em meio de barulhentos ambientes de propaganda ou duvidosas euforias de prematuras conferências, também se não limitou, e felizmente, ao silencioso ambiente dos gabinetes, muito favoráveis, sem dúvida, à meditação, mas muito restritos, excessivamente restritos, quando se quer aprofundar as razões das coisas ou conhecer com saudável amplitude os anseios dos povos, desses povos que são, acima de tudo, os exclusivos detentores do direito de serem servidos. Governar é servir os povos, e servir, servir bem, é, antes de mais, trazer aos altos poderes o conhecimento total dos legítimos anseios das populações.
A concepção da lei em discussão percorreu todo um ciclo de evolução a que nenhuma medida legislativa se deveria furtar.
A proposta de lei n.º 40 alicerçou-se no conhecimento directo dos problemas e dos locais.
O País inteiro foi percorrido, as informações e sugestões das autarquias locais foram consideradas, como considerada foi toda a experiência do professor primário, todo o senso e intuição do chefe de família; a lei, pode dizer-se, começou por tomar forma através de muitos quilómetros de caminhos percorridos nas serranias e nas planícies; teve as suas primeiras bases nas muitas reuniões dos gabinetes, tão pouco propensos a silêncio, dos presidentes dos municípios ou nas sessões de trabalho do professorado.
Deu-lhe o Estado, através das suas repartições, da experiência dos seus funcionários, e o Governo, pelos seus Ministros, a realidade, o equilíbrio, o conceito superior, a eficiência que a Câmara Corporativa já lhe reconheceu e que esta Assembleia, como directa e legítima representante dos desejos dos povos e sentinela atenta dos seus interesses, não deixará também de reconhecer.
Por mim, faço-o gostosamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.