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332 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 189

- que agora passou, oficialmente, à designação de «bastonário» -, tem demonstrado a maior dedicação e a máxima solicitude, bem reveladas nesta emergência, sobrepondo sempre o prestígio dela e os interesses da classe a considerações de ordem pessoal e política, sejam elas quais forem, sejam quais forem as ideias de cada um.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pode mesmo assegurar-se que, sob tal aspecto, têm sido notórias a imparcialidade e a isenção dos presidentes e dos corpos directivos da Ordem. Daí o segredo do seu prestígio; daí a possibilidade e a relevância da sua actividade disciplinar, cultural e assistencial, tocas necessárias e operantes, e a última das quais é exercida através da Caixa de Previdência, a qual, devido à sua impecável administração, já atingiu, apesar de modorra, prosperidade e segurança excepcionais, traduzidas em sólida capitalização e no progressivo aumento do benefícios e beneficiários.
O Decreto-Lei n.º 43 460, além da vantagem de incorporar toda a legislação relativa à Ordem, corrigiu-a e expurgou-a dos preceitos que, mais ou menos, colidiam com os direitos, as imunidades e mesmo a dignidade dos advogados e dos candidatos à advocacia e afectavam a independência e a liberdade inerentes à peculiar natureza e ao carácter da profissão, como em certos casos sucedia, numa espécie de intromissão tutelar, pela atribuição também a outras entidades de competência disciplinar, que devia ser, e agora ficou sendo, exclusiva da Ordem, quer em 1.ª instância, quer nos recursos, com excepção apenas dos casos muito raros que o § 1.º do novo artigo 599.º do estatuto especifica e a sua natureza até certo ponto justifica.
A meu ver, apenas fica prevalecendo como insustentável, especialmente agora em presença dos bons princípios que o Decreto-Lei n.º 43 460 consigna, e, portanto, carece de revogação, o preceito humilhante que na legislação do habeas corpus, em certos casos, solidariza o advogado na multa - por sinal pesada - em que o despacho de indeferimento condene o réu ou presumido delinquente.
Não são favores ou privilégios de casta que se têm reclamado ou pretendido. É tão-sòmente o que a estrutura, a finalidade e a independência solicitam como inerentes ao próprio exercício da profissão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não estabelece o estatuto que o advogado colabora em uma alta junção social?
Foi isto que o recente decreto teve em vista e operantemente outorgou em alguns passos essenciais, tendo ainda o inédito de afastar a possibilidade de atritos que afectassem de qualquer modo os benefícios que resultam da boa convivência e da mútua colaboração entre a magistratura, e os advogados, com se faz mister, ato porque o estatuto determina que estes, como colaboradores da função judicial, auxiliem a administração da justiça.
Merecem também referência, entre outras, as disposições do decreto que garantem e asseguram melhor o respeito pelo segredo profissional, as restrições e o modo de apreensão da correspondência e dos arquivos dos advogados referentes ao exercício da profissão, as formalidades processuais da acção disciplinar em 1.ª e 2.ª instâncias, a composição e funcionamento dos conselhos superiores 3 distritais. Tudo isto é suficiente para provar amplamente a importância e o mérito irrecusáveis do Decreto n.º 43 460 e justifica o júbilo que o acolheu e a Ordem grata e expressivamente assinalou.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É que - como ficou dito - assegurando melhor a garantia e a defesa dos direitos e imunidades dos advogados, e, portanto, o prestígio da profissão e da classe, abolindo duplicidades de jurisdição disciplinar e a competência de entidades estranhas à Ordem para exercê-la, e ainda quebrando arestas, eliminando atritos que possam redundar em desprestígio da justiça e ponham em risco a convivência, a boa harmonia e o respeito mútuo entre a magistratura e a advocacia, tão necessários à alta função social em que ambas estão investidas, o Decreto-Lei n.º 43 460 constitui uma espécie de carta de alforria profissional dos advogados portugueses, merecidamente outorgada pelo eminente homem de Estado que é o Sr. Ministro da Justiça.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: pedi hoje a palavra para tratar de assuntos locais, alguns dos chamados «pequenos problemas», que são, ao fim e ao cabo, grandes problemas da minha região e da gente que ali tem o seu mundo, o seu mundo de afeições, o seu mundo de relações e de interesses - a sua vida e a sua morte.
Em fins de Novembro, foi o distrito de Viana do Castelo visitado oficialmente pelos Srs. Ministro das Obras Públicas e Subsecretário de Estado da Educação Nacional. Dois anos haviam decorrido sobre a visita, em 1958, dos mesmos governantes ao distrito que represento nesta Assembleia.
E, entretanto, decorridos estes dois anos, já lhes foi possível avaliarem localmente de alguns resultados visíveis da sua capacidade realizadora.
E o Sr. Eng.º Arantes e Oliveira um estadista que todos, nesta Casa - reflectindo ou traduzindo, afinal, o sentimento da opinião pública responsável do País -, nos habituámos a respeitar e a admirar e que deixa notavelmente assinalada a sua passagem pelas cadeiras do Poder.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro das Obras Públicas tomou Valença em suas mãos de governante. Chegou um dia àquela terra de fronteira e viu-a abandonada, desprezível, um museu de ruínas vexatórias - mesmo à entrada do País. Era assim a sala de visitas que Portugal oferece ao estrangeiro que entra por uma das suais mais movimentadas fronteiras, das mais importantes - em situação e em tráfego.
Dois anos volvidos, Valença já é outra. Aformoseia-se, ajeita-se, compõe-se, alinda-se! Por toda. a parte, naquela vila raiana, se observam progressos, melhoramentos, ruínas que se transfiguram, obras que se erguem - erguendo com elas o espírito do povo. Ruas esventradas que surgirão restituídas ao seu piso tradicional, cirurgias urbanísticas que irão reintegrar a fortaleza e o seu velho burgo no carácter castrense sob que nasceu e sempre viveu - tudo isso fará de Valença uma sala de visitas digna de Portugal, do seu turismo, do seu prestígio, da sua história.
Aguarda agora Valença que se encare a sério o problema da construção do seu hospital sub-regional. O actual edifício é velho e impróprio, como tal con-