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26 DE JANEIRO DE 1961 357

sição na orgânica nacional lhes concede jus a um tratamento semelhante ao que o Estado para si se reserva.
É a este respeito muito elucidativa a base XI, onde se estabelecem ordenamentos e sanções que chocam pelo descabimento, ao editarem uma subalternidade que a posição soberana dos municípios não pôde, em boa verdade, sofrer! E tudo isto porque à solução normal do problema prévio das finanças locais, a que já aludi, se substituiu uma solução parcial encontrada para o problema do desenvolvimento do novo plano de construções escolares.
Simplesmente, como esta solução parcial se encontra com outras soluções restritas, procuradas para outros grandes problemas nacionais em que as câmaras têm sido chamadas a colaborar, acabam umas por comprometer as outras porque, ao cabo e ao resto, todas elas se traduzem em solicitações à mesma bolsa, que, por desprovida dos meios indispensáveis, as não pode satisfazer.
Aqui residiu a razão da notada inércia dos municípios perante o Plano dos Centenários, que sofreu, por isso, um indesejado atardamente no tempo previsto para a sua realização.
Ora, se o plano de agora mão é menos ambicioso do que esse anterior e até, pelo contrário, se mostra bastante anais incisivo em certos aspectos da colaboração municipal, não se podem, logicamente, esperar as facilidades desejadas enquanto a esta não for conferida a normal possibilidade de ser eficiente sem quaisquer artificialidades.
Isto por se persistir em exigir às câmaras municipais uma avultada contribuição nos .grandes problemas nacionais, cuja solução em muito transcende o âmbito da própria vida local.
Sr. Presidente: depois das breves considerações que julguei oportuno fazer sobre a imposição das câmaras municipais perante o novo plano, e em que apenas aflorei alguns dos grandes aspectos ida falta de apropriada valorização das suas finanças, pela qual há tanto tempo se pugna e, infelizmente, sempre em vão, cumpre apreciar um pouco anais detalhadamente a proposta de lei na sua generalidade.
Como já afirmei, Sr. Presidente, os problemas do ensino primário são de importância muito transcendente, que em especial avulta na estrutura dos meios rurais, para a estabilização da qual contribuem de forma decisiva.
Como se conceitua com verdadeiro sentido das realidades no notável parecer da Câmara Corporativa que incidiu sobre a referida proposta de lei, o fim íntimo do ensino primário será dar a cada indivíduo o mínimo de instrução e sobre ele fazer incidir a acção educativa necessária à sua própria valorização e à sua integração conveniente no meio e no âmbito social e humano em que vive.
É, consequentemente, uma ampla missão formativa a dos professores primários, que, contactando com vidas que despontam para a vida, têm de ir forjando os caracteres e afeiçoando os sentimentos do importante capital humano que se lhes confia, para que o valorizem substancialmente.
Essa nobre missão tem de ser rodeada de quanto se torne necessário para ser tão rendosa nos seus resultados quanto o exige a própria estrutura da Nação.
Compreende-se, por isso, que a escolaridade obrigatória seja uma medida que não deve poder ser iludida facilmente, já que ela se insere no mesmo plano das medidas que concernem a tal estrutura.
E, sendo assim, mal se compreende que a solução dos problemas com ela relacionados, todos de puro âmbito nacional, ainda su não tenha deixado liberta
das contingências do poder financeiro dos municípios, que, repete-se, ainda não foi devidamente considerado!
Só ao Estado a solução de tais problemas haveria de competir, para que lhes pudesse ser concedido o mesmo poder de realização que se outorga, por exemplo, aos grandes problemas da defesa nacional, u que eles não são inferiores em premência..
Por isso a valorização da escola se impõe, para que o professor e o aluno possam cumprir as suas importantes missões, sem que qualquer delas se malogre, tornando infrutífero o esforço da grei.
Aplaudem-se, desta sorte, as novas preocupações de, concomitantemente com a construção dos edifícios escolares indispensáveis, se procurar também resolver a situação respeitante aos professores no tocante à sua habitação e dos alunos nos benefícios da cantina escolar.
A concretização da política de construção de casas para o professorado primário, que não é iniciativa nova entre nós, por já em 1917 ter sido considerada na legislação desse tempo, representa a satisfação de necessidade da maior relevância.
Quem conhece as nossas vilas e aldeias, em muitas das quais se nota .uma pavorosa falta de habilitações condignas, sente que se não pode deixar à [...] do acaso a acomodação dos professores.
Estes, obrigados, pelo império iniludível das suas funções, a uma acção de contínua presença no meio em que lhes compete ensinar, têm visto essa missão tremendamente dificultada por falta de alojamento de que necessitam.
Vivem então nas dramáticas circunstâncias que facilmente se adivinham, especialmente as numerosas professoras, que, como é natural, sentem muito mais intensamente do que os seus colegas masculinos as irreparáveis inconveniências da falta de um tecto em que confiadamente se possam abrigar.
No novo plano - bases XIX a XXII - se estatuem normas que possibilitam a construção de casas para professores em termos que, não tendo a amplitude que merece esta importante iniciativa, já representam, no entanto, um sugestivo aliciamento, que poderá produzir bons resultados, pelo menos nos meios de certo teor económico.
Naqueles, porém, onde a iniciativa local é inexistente e escasseiam as economias com poder de realização altruísta continuará o mesmo panorama de dificuldades.
Impunha-se então conferir à câmara municipal respectiva um mais decidido apoio financeiro, por forma a tornar possíveis as construções que se mostrassem de necessidade inadiável. Haveria assim um nivelamento que muito concorreria para igualizar as condições de vida do professorado primário, sem criar a ideia de existirem locais indesejáveis.
Por outro lado, como a aludida base XIX preceitua que só ao Governo competirá o reconhecimento da necessidade de tais construções, essa determinação pode não as facilitar, como facilmente se compreende.
Impunha-se conceder às câmaras municipais o poder de decidirem também sobre essa necessidade, o que não iria de nenhuma maneira de encontro à sua missão específica.
O novo plano não contempla, como o faz para as casas para professores, as construções das cantinas escolares.
Pressupõe assim, na base VII, que continuará a vigorar o regime segundo o qual o Estado construirá a cantina necessária, desde que as câmaras municipais ou alguma entidade singular ou colectiva garantam a sua manutenção em determinadas circunstâncias.
A Câmara Corporativa, considerando no seu douto parecer este muito importante aspecto da vida escolar,