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27 DE JANEIRO DE 1961 363

Este facto representa, salvo melhor juízo, funda desconsideração para um representante da Nação, que, com a consciência limpa e mãos limpas, pretendia abordar um problema que julga ser de interesse nacional, dado o número de pessoas nele interessadas e a sua dispersão pelo País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não conheço lei especial que permita àquele departamento ministerial recusar elementos de estudo aos representantes da Nação, a menos que ali se perfil lie o princípio da intocabilidade ou se julgue no direito de alterar, a seu belo prazer, os princípios legais estabelecidos.
Também pode, é certo, existir outra razão na recusa: é o de tais elementos colocarem em pior situação a já precária posição da Comissão Reguladora.
Porém, seja qual for a razão determinativa do silêncio das repartições responsáveis, o certo é que tal silêncio não pode alinhar, com certeza, na cortesia que é devida por essas repartições a um representante da Nação.
Entretanto, não fujo, Sr. Presidente, a abordar algumas considerações sobre a necessidade, que se me afigura como acto político de primeira grandeza, de extinguir, ou, pelo menos, modificar na sua estrutura, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, dados os clamores que constantemente chegam até mim.
Este organismo, como outros similares, foi criado quando a organização corporativa ensaiava os primeiros passos, pois vem do ano de 1936.
É possível que, no estado de emergência que a guerra criou, a sua existência posterior tivesse justificação, obstando à especulação a que os géneros de primeira necessidade estavam sujeitos.
Depois disso, a sua acção é absolutamente dispensável e na maior parte do País ela não irá além da cobrança de quotas aos seus forçados contribuintes.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Dispensável e prejudicial.

O Orador: - Por um relatório desta Comissão referente ao ano de 1957, que me chegou às mãos, verifico que o número total de azenhas existentes no País é de 32 006, encontrando-se paralisadas 5343. Aquelas que trabalham para o consumo público são em número de 12 013 e para o consumo particular 14 740.
Assim, pois, são mais de 12 000 famílias que vivem dos poucos recursos da azenha que exploram.
É sabido que, geralmente, nessas azenhas se trabalha em regime de maquias e se laboram ali apenas o milho, o centeio e a cevada.
Por outro lado, regiões existem, especialmente para o Norte do País, em que as populações se encontram longe dos centros abastecedores, de modo que a existência do moleiro, que vai buscar à porta o saco do cereal (taleiga), o leva ao moinho e o restitui em farinha ao consumidor, é absolutamente indispensável à economia dessas populações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O moleiro torna-se, pois, um elemento coordenador entre a produção e o consumidor, tradicionalmente aceite e bem recebido, até pela reduzida remuneração que recebe - 1 kg de farinha por cada 15 kg que labora.
Ora, o moleiro, para exercer a sua actividade, já paga ao Estado e à câmara municipal os tributos normais.
Já tive ocasião de fazer aqui uma demonstração da precária situação económica destes infatigáveis trabalhadores, só conhecidos pela Comissão Reguladora para lhes arrancar uma taxa que moralmente não é devida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Efectivamente, essa taxa só poderia justificar-se se, em contrapartida, a mesma Comissão lhes proporcionasse qualquer compensação.
Nada, absolutamente nada lhes dá, a não ser o desconsolo de verem, de quando em vez, à sua porta, um fiscal da majestática Comissão, normalmente acompanhado de soldados da Guarda, a exigir o pagamento, a regatear quantias e ameaçá-los de os «reduzir à fome, pondo nas mós dos moinhos um pouco de lacre e nastro, a que, enfaticamente, chamam selos.
Vá lá que, como a preocupação, maior é a de obter receitas, acabam por pedir, ao menos, algum dinheiro por conta, para no futuro se resolver o caso.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Os tribunais do trabalho, onde se processam as supostas infracções, não têm julgado procedentes as respectivas queixas.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª pela informação.
Esta maneira de agir lembra a tradicional arte dos chamados «cravas», que começam por pedir 1000 para se contentarem com 10.
Pode, é certo,, argumentar-se que é, ainda, no propósito de lhes facilitar a vida que a fiscalização recorre a tais métodos.
Quanto a mim, bem no fundo desses indivíduos há apenas a repulsa própria por um acto que não tem fundamento imoral.
Ultimamente, a aninha região não fugiu a estas investidas, e foi necessário, para dois desgraçados, organizar-se uma quête e preparar a entrada no asilo a outros dois.
Bem pedi, Sr. Presidente, que me fosse dito qual a espécie de benefícios concedidos aos pobres moleiros pela Comissão Reguladora, nada tendo conseguido.
É certo que do fornecimento de tais elementos ficaria desmascarada uma actividade negativa da Comissão.
Ora, se esta possui algum esporádico defensor no seu planeamento económico, afigura-se que, embora possa ter uma acção estatística junto destas azenhas, só deveria cobrar taxas quando, porventura, dessem a estas compensações de ordem económica com o fornecimento do cereal.
Desde. que assim não acontece, a acção deste organismo não pode deixar de se tornar odiosa e de se considerar um elemento impolítico no actual quadro da economia nacional.
Sou contrário, Sr. Presidente, à criação de organismos que muitas vezes só servem para complicar a vida do nosso rural, sem nada produzirem de concreto.
Defendo, porém, e continuarei a defender, aqueles que, por qualquer modo, levem uma parcela de bem-estar a essas populações, embora ainda não atinjam a perfeição e não satisfaçam plenamente aos fins para que foram criados.
Em muitas das nossas aldeias já existem Casas do Povo, que, apesar da pequenez dos seus orçamentos, algum benefício espalham.
Assim é que, por via de regra, o rural, a troco de uma quota mensal que anda à roda de 5$, já tem