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380 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 193

Avenida, que os sucessivos saldos positivos de alguns milhares de contos facilmente deixam perceber.
Andam os tribunais do trabalho pejados de avalanchas de processos executivos que esta Comissão para ali envia com insensibilidade maquiavélica, porque a sua predita fúria tributária a leva a fazer exigências incomportáveis àqueles que, por desdita, se encontram no vasto campo da sua descontrolada, inútil e prejudicialíssima acção.
Destas execuções em massa têm derivado angustiosas situações de desagregação de muitos lares humildes de pobres famílias de moleiros, que, privados dos meios indispensáveis à vida, se convertem em categorizados candidatos à assistência pública.
Todavia, onde mais avulta o odioso procedimento deste organismo é na arbitrária imposição de selos nas mós dos moinhos e azenhas explorados por aqueles que lhe não pagam as avenças.
Contrariando não só a letra expressa da lei que a criou, mas ainda a que disciplina o nosso sistema tributário, como até os próprios fundamentos éticos de tais disposições, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas tem por costume ordenar aos seus fiscais que paralisem as explorações dos devedores por meio de selagem das suas mós, como processo de os coagir ao pagamento das astronómicas avenças que lhes fixa.
Semelhante expediente, que transformou em delinquência aquilo que o não é, representa uma grave, arbitrária e ilegalíssima punição que nenhuma lei consente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, se a falta de pagamento do que em tributos é devido ao Estado não é crime punível com a paralisação, por selagem, da actividade que lhes deu causa, anãs apenas dá lugar à cobrança coerciva das dividais correctamente determinadas, não se compreende que possa desprezar este condicionalismo um organismo de coordenação económica.
Tudo isto, Sr. Presidente, e o muito mais que poderia ser referido, depõe contra a actuação da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, que, na sua já longa vida de mais de um quarto de século, comemorado em opulento e palavroso almoço, sob a égide dos mandos do elogio mútuo, nunca conseguiu provar a necessidade nacional da sua existência.
Clamorosas e fundadas têm sido sempre as acusações que as suas vítimas lhe fazem.
Isto é, na verdade, impressionante.
É possível que em outros moldes e com outra orientação este organismo possa caber no desenvolvimento de nova vida económica.
Com a sua actual orgânica, os seus processos e os seus meios não tem nela. qualquer lugar aceitável.
Cobrar para viver e viver para cobrar, que é sumário dos seus fins actuais, não lhe justifica a existência.
Eu sei que o Sr. Subsecretário de Estado dói Comércio está há muito empenhado em solucionar o grave problema desta Comissão Reguladora por forma a eliminar-lhe os seus conhecidos desmaiados tributários e a marcar-lhe programa em que todos tenhamos de reconhecer-lhe alguma utilidade.
Pelo que respeita às suas relações com os moleiros e pequenos moageiros, apenas deverão ficar submetidas à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas aqueles que se dedicarem à moenda de trigo paira abastecimento público, como se prevê no diploma que a criou.
A moenda dos restantes cereais, nomeadamente o milho, dada a característica especial da forma como é exercida, deverá poder ser feita inteiramente fora do
âmbito da Comissão Reguladora, já que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, por intermédio dos seus celeiros e com a sua operante organização, não encontrará dificuldade em continuar, se se mostrar necessário, a providenciar na aquisição e no fornecimento do cereal aos moleiros e pequenos moageiros, sem a necessidade de lhes cobrar as avenças com que estes são agora
O volumoso caudal das actuais dívidas à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas deverá ser objecto de rigoroso inquérito, para se aquilatar do cabimento de cada nona dessas dívidas), e, entretanto, todas- as. execuções pendentes nos tribunais do trabalho deverão ser imediatamente suspensas, para a guarda tem o resultado desse inquérito.
Finalmente, depois de fixado o montante justo e razoável de tais dívidas, haverá então que estabelecer um prazo largo para o seu pagamento escalonado.
Assim, Sr. Presidente, se terá encontrado um conjunto de soluções que, segundo me tem sido dado observar, ainda poderá remediar muitos dos graves problemas que tem levantado a sanha tributária desta Comissão Reguladora, que não pode de maneira nenhuma continuar a ter a sua avantajada estrutura alimentada pelo magro rendimento do trabalho dos nossos moleiros e pequenos moageiros, para os quais nenhuma utilidade representa, como inútil e perniciosa é para a economia nacional.

O Sr. Homem Ferreira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Homem Ferreira: - A Comissão Reguladora das Moagens de Ramas é um organismo que já devia estar dissolvido há muito, pelo que depreendo das considerações feitas por V. Ex.ª e pelo Sr. Deputado Nunes Fernandes. O que não percebo é que as entidades superiores ainda não tenham resolvido o caso, nem para um lado nem para o outro. Mas, se o Executivo não é capaz de o resolver, VV. Ex.ªs têm à mão um caminho fácil: apresentam um projecto de lei à Assembleia.

O Orador: - Pela parte que me toca, ainda não apresentei esse projecto de lei simplesmente, porque há o problema da colocação de uns quantos senhores que lá estão, e deve ser esse o problema que se tem posto perante o Executivo.

O Sr. Abranches de Soveral: - Mas perante a Assembleia não se pode pôr esse problema.

O Orador: - Confio em que o Sr. Subsecretário de Estado do Comércio, cujas isenção e inteligência tantas vezes se afirmaram nesta Câmara, resolverá sem demora este importante problema, fazendo a justiça que. se impõe e a própria ética do regime em que vivemos imperativamente exige!
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: já nesta Casa se levantaram as primeiras vozes para denunciar o crime praticado, há mais de uma semana, contra o navio português Santa Maria.
Mas a evolução deste caso preocupa justamente a consciência nacional e cabe agora acrescentar ao que se disse algumas poucas palavras.
O barco português foi assaltado fora das águas territoriais por um bando armado constituído por 6 portu-