O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

382 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 193

Corcovado domina o Rio de Janeiro, pela grandeza de Portugal e do Brasil.
Por isso daqui apelo hoje para o Presidente Jânio Quadros, nesta alvorada do seu mandato que Deus abençoe, e peço ao ilustre Presidente dos Estados Unidos do Brasil que se desembarcarem nesse país os assaltantes do Santa Maria e não forem postos a ferros como convém a ladroes e assassinos ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... mande, ao menos, guardar bem o Cristo de Corcovado; que esses homens são os mesmos que no Jorro de Los Angeles, às portas de Madrid, já um dia fuzilaram a estátua de Cristo-Rei.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O País aguarda serenamente, sim mas com viva emoção, o desenrolar dos acontecimentos.
O Pais sabe que o Governo cumpriu, e cumprirá, o seu dever e que não deixará de remover uma só pedra.
E o povo português confia à honra dos marinheiros dessa grande nação americana e à boa consciência do seu presidente a vida e a liberdade dos nossos irmãos, os tripulantes do Santo Maria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As pátrias, como os homens, redimem-se no sofrimento.
Neste momento Portugal inteiro une-se em redor da nobre e serena, figura do venerando Chefe do Estado e acompanha o Governo da Nação e o seu insigne Chefe, cuja grandeza, moral se agiganta e enaltece cada vez (pie os inimigos da Pátria procuram atirar à sua obra de redenção nacional uma chapada de lama.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre o plano de construções para o ensino primário.
Já foram discutidas e aprovadas «s bases desta proposta de lei até à XVII, inclusive.
O Governo mandou para a Mesa uma proposta de substituição da base XVIII. Por esta proposta a percentagem a que se referem as alíneas a) e b) passa de 40 a 50 por cento, e portanto só o Governo poderia propor a modificação.
Vão ser lidas a base XVIII e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVIII

As importâncias despendidas em conta do Orçamento Geral do Estado com a conservação periódica das construções escolares, nos termos da presente lei, serão reembolsadas pela seguinte forma:

a) O Comissariado do Desemprego entrará anualmente nos cofres do Estado com 40
por cento das importâncias efectivamente despendidas no ano anterior por conta da dotação a inscrever para este efeito no orçamento do Fundo de Desemprego;
b) Os restantes 60 por cento serão acrescidos aos débitos das câmaras municipais ao Estado provenientes das obras de construções escolares, para serem liquidados no regime definido nas bases V e VI desta lei.

Proposta de lei n.º 40

Plano de construções para o ensino primário

(Actualização do Plano dos Centenários)

O Governo tem a honra de submeter à apreciarão da Assembleia Nacional a alteração à base XVIII da proposta de lei n.º 40, que passa a ter a seguinte redacção:

BASE XVIII

As importâncias despendidas em couta do Orçamento Geral do Estado com a conservação periódica das construções escolares, nos termos da presente lei, serão reembolsadas pela seguinte forma:

a) O Comissariado do Desemprego entrará anualmente nos cofres do Estado com 50 por cento das importâncias efectivamente despendidas no ano anterior, por couta da dotação a inscrever para este efeito no orçamento do Fundo de Desemprego ;
b) Os restantes 50 por cento serão acrescidos aos débitos das câmaras municipais ao Estado provenientes das obras de construções escolares, para serem liquidados no regime definido nas bases V e VI desta lei.

O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Nas construções escolares o Estado comparticipa com 50 por cento dos encargos, mas na conservação periódica propunha-se comparticipar apenas com 40 por cento das importâncias despendidas.
Para aliviar as sacrificadas câmaras municipais defendeu esta Assembleia, e já o tinha proposto a Câmara Corporativa, que também na conservarão periódica dos edifícios escolares a comparticipação do Estado subisse para 50 por cento do seu custo.
É este o sentido da alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XVIII com a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada.