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458 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 19

que importa remover e remediar por uma providência legal adequada, espécie de bill de indemnidade quanto às divisões de prédios rústicos em parcelas de menos de 0,5 ha operadas desde a publicação do Decreto n.º 16 731 até à entrada em vigor do novo Código da Sisa, em cujo articulado, neste sim, se prescreveram sanções severas contra o parcelamento de prédios rústicos de área inferior a 1 ha.
E essa providência legislativa bem podia constituir preceito a inserir no diploma que viesse a regulamentar a lei do emparcelamento, se for aprovada.
Para este importante problema, que só domina bem quem na província exerce profissão em sectores onde ele aflora com frequência, me permito chamar daqui a atenção do Governo.
Fecho este parêntesis e regresso agora verdadeiramente ao emparcelamento.
Sr. Presidente: a imperfeita estrutura agrária do País é uma realidade que está à vista de todos e, por paradoxal, tanto mais chocante quanto é certo que aos inconvenientes da demasiada dispersão a norte correspondem inconvenientes não menos graves da excessiva concentração a sul.
São sobejamente conhecidos e prementes os inconvenientes e os males resultantes desta imperfeita estrutura, e por isso penso poder afirmar que todos nós estamos de acordo em que é imperioso e mesmo urgente proceder às tarefas da remodelação da estrutura agrária do solo pátrio de forma a remediarem-se aqueles males e a fazer diminuir aqueles inconvenientes.
E todos devemos ter presente que se deve actuar com rapidez e com decisão nesta matéria, fazendo-se a reorganização agrária para se evitar que venha a fazer-se um dia, por mal dos nossos pecados, o pior de tudo, que seria a revolução agrária.
Bem avisado anda, pois, o Governo em promover essa reorganização de estruturas por meio de planos e providências adequadas, uma das quais é, sem dúvida, este projecto sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
Creio, Sr. Presidente, que também todos estamos de acordo em reconhecer ao sistema do emparcelamento da propriedade rústica apreciáveis vantagens de ordem económica em tudo quanto tende à formação e criarão de unidades agrícolas economicamente viáveis e, se possível, de sentido e de dimensão familiar e ao reagrupamento de propriedades dispersas.
Está demonstrado exuberantemente que a demasiada dispersão e o excessivo fraccionamento das parcelas da propriedade rural tornam a gestão da empresa difícil e trabalhosa, aumentam os gastos de produção e não permitem comummente obras e melhoramentos e o emprego de técnicas que façam aumentar e melhorar a sua produtividade.
Por consequência, o emparcelamento impõe-se, de certo modo, como medida de alta conveniência, se não mesmo como obra de imperiosa necessidade. No entanto, penso que a sua adopção não pode ser feita indiscriminadamente e terá de o ser com cautela e com prudência, de forma a ser voluntariamente aceite de preferência a ser imposto, a fim de se evitarem naturais reacções dos populações a que se destina.
Por isso preconizo que antes de se lançar o plano ou se instaurar o processo de emparcelamento de determinada zona se proceda a delicado e aturado trabalho de prospecção fia opinião pública e de propaganda das vantagens do sistema e suas finalidades, interessando nesses inquéritos de trabalhos preliminares todas as
entidades ou pessoas com projecção nas respectivas localidades, e muito especialmente os grémios da lavoura.
Mas, Sr. Presidente, enquanto do emparcelamento estão à vista os convenientes de ordem económica, já o mesmo se não poderá dizer, pelo menos com tanto à vontade, acerca dos convenientes de ordem social derivados da sua adopção. E este é um ponto que não pude deixar de chamar a nossa especial atenção.
Se por um lado há conveniência económica em caminhar-se afoitamente para a formação de unidades agrícolas que comportem uma constituição e uma dimensão que as torne economicamente viáveis e, pois, para uma certa concentração, por outro lado não há menor conveniência, aliás até recomendada na magistral encíclica do Papa João XXIII, em fomentar e proporcionar o acesso à terra de mais densas camadas da população.
Ora a formação de unidades agrícolas de certa dimensão e, sobretudo, a proibição, para o futuro, da sua divisão ou fraccionamento constituem, sem dúvida, sério obstáculo ao progresso daquele movimento de acesso u propriedade.
Por outro lado, a estabilização das unidades agrícolas resultantes do emparcelamento, em contraste com o progressivo aumento da população (já não falando na economia de mão-de-obra a que o emparcelamento conduz), vai libertar da terra cada vez maior número de braços e até de utentes dela - o que se me
afigura delicado.
Vai-se assim criar uma população desenraizada, vivendo a fatalidade de um destino que o impede, na ordem prática, de aceder à propriedade da terra. E é escusado encarecer os graves inconvenientes de ordem política e social quê para a estabilidade da nossa ordem e até da nossa civilização hão-de fatalmente resultar de tão dramática situação.
Penso, por isso, Sr. Presidente, que se torna urgente criar; quando se puser em prática o sistema do emparcelamento, novas actividades nas zonas que forem por ele contempladas, em ordem a ocupar a mão-de-obra sobrante, e fora dessas zonas criar possibilidades de acesso à propriedade das populações excedentárias. Afigura-se-me assim que ao lado do emparcelamento deve caminhar-se resolutamente, como complemento necessário da reorganização agrária, para o parcelamento da propriedade demasiadamente concentrada, de forma u abrirem-se possibilidades de acesso u propriedade de mais densas camadas da população, e do mesmo passo deve-se proceder à reorganização industrial, e muito especialmente à sua descentralização, para se criarem possibilidades de acesso ao trabalho às camadas de população que forem sendo sucessivamente libertadas os trabalhos agrícolas nas zonas em que se proceda a operações de emparcelamento, estabelecendo-se deste modo o necessário equilíbrio entre as vantagens económicas do sistema e as suas possíveis implicações políticas e sociais.

O Sr. André Navarro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Tem a bondade.

O Sr. André Navarro: - É só para um ligeiro apontamento. Estou plenamente de acordo com a doutrina que V. Exa. está a defender, mas gostaria que V. Exa. fizesse qualquer nota sobre a hipótese de esse excesso de mão-de-obra não caber no sector industrial, e assim poder constituir fértil alfobre para o povoamento de