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20 DE JANEIRO DE 1962 459

extensas áreas das províncias do ultramar, e que sito essencialmente' aptas paru culturas do alto interesse industrial.

O Orador: - Agradeço a intervenção de V. Exa., aliás de toda a oportunidade. Penso que as considerações de V. Exa. estão exactamente dentro da mesma linha de orientação das minhas considerações. Apenas localizei a minha observação no plano da metrópole e, assim, limitados esses movimentos migratórios no acesso às parcelas da terra desconcentrada na metrópole.
Mas é evidente que se a corrente se estabelecer no sentido do ultramar, onde há muito mais possibilidades de colocação, tanto melhor.

O Sr. André Navarro: - A terra é lá muito mais fértil e não necessita de um empate de capital tão largo.

O Orador: - Só peço a Deus que possamos por muitos anos ter a possibilidade desse acesso ao ultramar.
Mas à parte este senão, tenho para mim que da adopção do sistema de emparcelamento da propriedade rústica nas zonas em que a propriedade se apresenta demasiado fragmentada, quando precedido de prévia preparação psicológica das populações a que se dirige, é um importante posso no caminho do progresso da nossa reorganização agrária; mas desejaria, repito, que, a par da reorganização pelo emparcelamento, se processasse também o sistema do parcelamento nas zonas de propriedade concentrada e onde tal operação se apresentar economicamente viável e socialmente útil ou mesmo necessária.
A nossa reorganização agrária há-de fazer-se, fundamentalmente, pelos sistemas do emparcelamento e do parcelamento da propriedade rústica.
Pois bem: comecemos pelo emparcelamento, mas volvamos já as nossas atenções para as tarefas do parcelamento da propriedade rústica nas zonas onde a adopção do sistema for aconselhável.
E, Sr. Presidente, porque reputo o emparcelamento um progresso quando bem ordenado e orientado, darei o num voto nu generalidade ao projecto de decreto-lei em apreciação, a esse em quê fie transformou a proposta de lei submetida à apreciação da Câmara Corporativa pelo antigo e ilustre Secretário de Estudo da Agricultura, engenheiro agrónomo Quartin Graça, a cujas altas qualidades de técnico e de homem de Estado daqui presto as minhas respeitosas homenagens.
E porque tenho fé no sistema e plena confiança na competência técnica e administrativa da Junta de Colonização Interna, cuja notável obra, projectada também largamente no meu distrito, nomeadamente através da Colónia da Gafanha, a todos nós merece rasgados encómios e elogios, não tenho mesmo dúvidas em adoptar em casos especiais o sistema do emparcelamento coercivo a título excepcional e quando destinado a eliminar graves inconvenientes de ordem económica e social, como se diz na proposta de alteração do Governo u proposta de lei em apreciação.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que desde que a imposição do emparcelamento fica dependente da resolução do Conselho de Ministros, tal nos dá garantia bastante para ter como certo que tal imposição só se fará quando, na verdade, especialíssimas circunstâncias tendentes à melhor realização do bem comum o aconselhem e o comandem.
Ninguém terá dúvidas de que em matéria de tanta delicadeza o Governo proceda de acordo com as melhores directivas da realização do bem comum. Por isso, repito, darei também o meu voto à proposta de alteração do Governo à base XXVI do projecto.
Sr. Presidente: porque já cansei demasiadamente a generosa atenção da Câmara, não levarei mais longe estas despretensiosas considerações produzidas a propósito da discussão na generalidade do projecto de decreto-lei em apreciação, nesse em que se transformou a proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
Mas, em todo o caso, não queria dar por findo este meu arrazoado sem focar, embora a traços rápidos, um pormenor do projecto de decreto-lei em apreciação que me merece particular atenção e aplauso - qual seja o do papel reservado aos grémios da lavoura no desenvolvimento do processo de emparcelamento.
Teve-os em conta o projecto (como já os havia tido á proposta) ao mencioná-los nos artigos 15.º e 17.º, quer para a constituição das comissões locais de recomposição predial, quer para u formação dos elencos dos tribunais arbitrais. E muito bem. Efectivamente, pela sua constituição e finalidades, os grémios da lavoura suo os órgãos mais naturalmente indicados pura intervir, com idoneidade e com eficiência, nas diversas fases do processo de emparcelamento e para além dos seus aspectos meramente técnico-agrários; e, por isso, não faria sentido que a sua acção e intervenção fosse omitida ou dispensada em trabalhos de tal natureza.
No entretanto, pensa-se que o projecto de decreto-lei é demasiado parco na chamada ou no recurso aos grémios da lavoura, e que assim, e por isso, se deveria possibilitar maior intervenção directa desses organismos nas diversas fases do processo de emparcelamento, nomeadamente nos trabalhos iniciais de prospecção e de inquérito e, muito especialmente, na constituição das comissões locais de recomposição predial, das quais, em meu parecer, deveriam fazer sempre parte o presidente ou um delegado do grémio da lavoura da área a emparcelar, se não também o presidente da Casa do Povo respectiva.
Bem sei que, segundo o artigo 15.º do projecto, fazem parte das comissões locais dois dos proprietários, a designar pelo grémio ou grémios da lavoura respectivos; mas tal não é equivalente à representação do próprio grémio ou grémios, até porque os proprietários a designar hão-de ser donos de terrenos incluídos na recomposição a efectuar; e pode acontecer que não haja coincidência quanto a tais qualidades entre o presidente do grémio da lavoura ou a sua direcção e os proprietários a designar.
Parece-me, portanto, que havia toda a conveniência em decretar-se expressamente a inclusão de um director do grémio da lavoura respectivo nus comissões de recomposição. E, neste sentido, tenho a honra de apresentar uma proposta de alteração a primeira proposição do artigo 15.º
Sr. Presidente: tudo o que se faça em benefício da nossa desalentada e deprimida agricultura é meritório e benfazejo; mas não se deve esperar que o Governo faça tudo, nem muito menos devem atribuir-se-lhe as responsabilidade» ou as culpas de tudo o que se não fez ou se fez mal.
O que se deve é aproveitar as oportunidades e os benefícios que o Governo põe à disposição da lavoura com mira ao progresso do bem-estar rural, adoptando-os e valorizando-os pelo nosso esforço e pela nossa fé para tirarmos deles os melhores resultados e o mais largo proveito. Oferece-nos agora o Governo esta nova oportunidade de valorização agrária e agrícola pelo