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1380 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

de 410 milhares de contos observada nos depósitos à ordem.
A este comportamento dos depósitos à ordem não foi certamente alheia a expansão de 861 milhares de contos no montante dos depósitos a prazo na banca comercial. Por seu turno o acentuado acréscimo desta categoria de depósitos deve-se ao desejo, por parte das unidades económicas, em encontrar níveis mais favoráveis de remuneração das suas disponibilidades, embora com prejuízo da sua liquidez.

28. No que respeita ao Banco de Portugal, o total das disponibilidades líquidas em ouro e moedas estrangeiras, nos oito primeiros meses do ano, atingiu 21 399 milhares de contos, o que representa um acréscimo de cerca de 18 por cento em relação a 31 de Dezembro de 1961. Esta evolução resultou não só da melhoria nos resultados da balança de pagamentos da zona do escudo, mas também, como anteriormente se referiu, da mais-valia do ouro na posse do Banco, de acordo com o ajustamento determinado pela actual cotação deste metal.
A expansão das reservas totais de ouro e divisas, embora atenuada pelo aumento de 1476 milhares de contos nas responsabilidades-escudos à vista, determinou sensível incremento da relação entre estes dois valores globais, que se elevou a 82,8 por cento em 31 de Agosto último.
Paralelamente, a percentagem das reservas legais atingiu 56,5 por cento, nível superior ao observado nos anos anteriores - cerca de 55 por cento.
Por outro lado, como se referiu, diminuiu o crédito concedido pelo Banco de Portugal, no período em análise, o que se poderá tomar como consequência natural da menor pressão exercida sobre os depósitos à ordem dos bancos comerciais.

29. Em 29 de Junho do corrente ano foi publicado o Decreto-Lei n.º 44 432, autorizando o Ministro das- Finanças a realizar novo contrato com o Banco de Portugal e aprovando a alteração dos respectivos estatutos.
As bases do novo contrato e as consequentes adaptações dos estatutos resultaram da necessidade de se prosseguir, tendo em atenção os condicionalismos observados após a reforma monetária de 1931, no reforço do sistema e dos meios que possam garantir uma situação de solidez, não sómente em relação à função emissora, mas muito especialmente no que se refere às funções que mais directamente respeitam à estabilidade da moeda, à acção reguladora e de distribuição do crédito e do mercado monetário em geral, às reservas e garantias da responsabilidade do Banco e à expansão ou acção coadjuvante junto de organismos igualmente empenhados no desenvolvimento económico nacional.
De entre as alterações introduzidas nos estatutos destaca-se a elevação do capital social para o dobro. Este aumento de capital tem um importante efeito, que se projecta para além do seu próprio campo de directa aplicação, uma vez que, pelo sistema de fundos de reservas agora estabelecido, o montante da reserva legal passa de 50 por cento do capital para um limite igual à importância do próprio capital.
Merece ainda referência a alteração para 500 milhares de contos do anterior limite de 200 milhares de contos da conta corrente gratuita do Estado com o Banco, cujos levantamentos continuarão, no entanto, a ser feitos unicamente em representação de receitas orçamentais do exercício respectivo.

30. Quanto às caixas económicas, acentuaram-se os sintomas de recuperação evidenciados nos últimos meses de 1961. Com efeito, registou-se no decurso deste ano elevado acréscimo dos depósitos à ordem e, consequentemente, melhoria das reservas de caixa destas instituições, embora a expansão do crédito concedido tenha experimentado abrandamento.
A evolução observada deve-se às medidas restritivas adoptadas com vista a uma mais eficiente aplicação das respectivas disponibilidades, especialmente na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, dada a excessiva utilização da sua capacidade prestamista, durante o último ano, em substituição do mercado financeiro.

31. Com o objectivo de estimular e orientar a poupança, foram recentemente promulgadas algumas medidas do novo Código do Imposto de Capitais, isentando deste imposto os juros dos depósitos à ordem, dos depósitos a prazo efectuados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e no Banco de Fomento Nacional e, ainda, dos depósitos a prazo nas restantes caixas económicas, quando não excedam determinado montante.

1.5. O financiamento do desenvolvimento económico

Metrópole

32. Como se assinalou no relatório da Conta Geral do Estado de 1961, podem apontar-se como principais elementos do quadro em que se processou o financiamento do desenvolvimento económico nacional no último ano: o elevado déficit da balança de pagamentos - e, consequentemente, contracção da liquidez do sistema bancário, pelos seus efeitos sobre as disponibilidades de ouro e divisas -, o reforço da tendência para o entesouramento e a crescente .propensão do aforro para investimento imobiliário.
No decurso do corrente ano, estas determinantes parecem ter, de um modo geral, registado evolução mais favorável, a que não foi alheia a acção desenvolvida nesse sentido pela Administração.
De facto, a avaliar pelos elementos actualmente disponíveis, verificou-se elevado saldo positivo na balança de pagamentos da zona do escudo, no 1.º semestre de 1962, o que veio a reflectir-se no nível de reservas de ouro e divisas, que experimentou sensível aumento.
Este comportamento, a que veio aliar-se o acréscimo dos depósitos no conjunto do sistema bancário, como anteriormente se referiu, determinou sensível recuperação do respectivo grau de liquidez. Ainda, tendo presente a expansão dos depósitos à ordem e a prazo, parece legítimo admitir ter afrouxado a tendência para o entesouramento verificada no ano transacto.
Por outro lado, a diminuição na construção de habitações, nos primeiros seis meses deste ano, parece traduzir, pelo menos em parte, o efeito das medidas adoptadas pelos poderes públicos, nomeadamente no domínio fiscal, para obstar à excessiva canalização do aforro para o investimento imobiliário.
O elevado montante de empréstimos externos e internos contraídos pelo Estado - e a política de despesas de capital implícita -, o recurso em escala apreciável das empresas privadas ao mercado externo para o financiamento das suas despesas de investimento e a recuperação do sistema bancário deverão permitir que, em 1962, o desenvolvimento económico nacional se processe sem o