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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1389

QUADRO XII

Receitas orçamentais do Estado cobradas em 1959-1961

[Ver Tabela na Imagem]

Este comportamento foi devido, fundamentalmente, ao aumento das receitas arrecadadas através do imposto complementar, sisa e imposto sobre a aplicação de capitais, a que devem imputar-se cerca de 72 por cento do incremento de 235 200 contos nos «Impostos directos gerais».
Para esta evolução da cobrança do imposto complementar e de sisa contribuíram não apenas a expansão da matéria colectável, mas também, e de forma sensível, os efeitos sobre os rendimentos arrecadados, no 2.º semestre, da aplicação dos adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 43 763, de 30 de Junho de 1961.
Por seu turno, o acréscimo da receita do imposto sobre a aplicação de capitais deve atribuir-se, exclusivamente, ao natural desenvolvimento da matéria colectável, uma
vez que nenhuma das providências de natureza fiscal, anteriormente referidas, afectou a sua estrutura.
Importa, ainda, assinalar que, à semelhança do que se tem verificado nas gerências precedentes, os réditos provenientes da contribuição industrial - de importância preponderante no conjunto dos impostos directos - registaram ligeiro acréscimo: 2,4 por cento. Esta evolução foi, pelo menos em parte, determinada pelas deduções concedidas pelos Decretos n.ºs 40 874 e 43 871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e 22 de Agosto de 1961, às empresas que procedam a investimentos conducentes a novos fabricos, à redução dos custos ou a melhoria de qualidade dos produtos que já fabricavam. A contracção da matéria colectável determinada pelos diplomas mencionados atingiu, em 1961, cerca de 115 240 contos, como o quadro seguinte evidencia.