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1480 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 58

Recordo com muita saudade o seu espírito equânime, a solidez da sua inteligência, a simplicidade do seu trato, a sua bela formação moral e nacionalista.
Sabia-o carregado de afazeres profissionais. Por isso, era sempre com admiração e respeito que o via entregar-se, sem queixumes, aos encargos da presidência do município da sua terra, comparecer assiduamente às sessões da Assembleia Nacional e participar no estudo dos seus problemas.
Posso, assim, garantir que a vida do Sr. Dr. Pires da Costa é um exemplo a seguir, e que ele muito me honrou com a sua amizade.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para anunciar um aviso prévio o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: envio para a Mesa o seguinte

Aviso prévio

Ao abrigo do artigo 50.º do Regimento, apresento o seguinte aviso prévio, que resumidamente justifico, a fim de facilitar ao Sr. Ministro das Comunicações o uso do seu direito de resposta.
Os acidentes de viação já basearam largas intervenções minhas, duas delas nas sessões de 21 de Abril de 1049 e 13 de Março de 1957, ambas precedidas de avisos prévios, apresentados, respectivamente, em 16 de Dezembro de 1948 e 16 de Janeiro de 1957, ao segundo dos quais só dignou responder atenciosamente o Ministro das Comunicações, Sr. General Gomes de Araújo.
Os debates foram generalizados e muito os valorizaram os outros Deputados intervenientes. E ainda noutras oportunidades a Assembleia Nacional se tem manifestado a este respeito.
Nestas circunstâncias, pode afigurar-se demasiado que, agora, qual refervido chá de Tolentino, eu apresente novo aviso prévio sobre matéria já tão largamente debatida aqui, como o foi e continua a ser em largas campanhas realizadas pelo prestigioso Automóvel Clube de Portugal, pela revista O Volante e por toda a imprensa diária (da qual, para evitar injusta omissão, refiro apenas a mais recente, ou seja a valorosa e tenazmente empreendida no Diário de Lisboa). Não tem faltado também a operante colaboração das companhias de combustíveis.
E, se tem sido relevante o resultado de tantas e tão vivas campanhas, nas quais não se olha a esforços nem encargos, é, porém, certo que os factos evidenciam a toda a luz a necessidade premente de persistência nelas, secundadas por esta Assembleia, pois, aqui, é sempre oportuno e útil agitar os problemas de interesse nacional, como este incontestavelmente o é.
Com o que se tem feito conseguiu-se realmente uma diminuição na insegurança do trânsito em confronto com o aumento do nosso tráfego rodoviário; mas muito falta, mesmo para que não possa ser atribuído ao nosso país lugar cimeiro na escala ascendente do número de acidentes, com fundamento em estatísticas, aliás falazes, pois só podem aproximar-se da exactidão os confrontos que assentem sobre uma base objectiva e perfeita em cada país e, além disso, comum entro todos, o que não sucede.
Na verdade, não devemos nortear-nos por confrontos com expressões numéricas externas; e, embora o mal seja, como é, universal, olhemos especialmente para nós, cuidemos essencialmente de nós, embora sem ignorarmos que, mesmo internamente, como se compreende, as estatísticas só revelam os acidentes oficialmente assinalados, e estes não são todos os ocorridos. Não me será difícil demonstrá-lo.
Em todo e qualquer caso, repito, faz-se mister prosseguir numa luta cada vez mais enérgica e persistente contra o terrível flagelo, tanto mais sendo, como é, certo que nos últimos meses tem sido notório um acentuado recrudescimento do necrológio das estradas, que é lícito atribuir também ao aumento constante do parque automóvel.
Mas, seja como for, é necessário não esmorecer; e, no combate, é mister persuadir, prevenir e reprimir.
A ordem destes factores não é arbitrária, pois o primeiro é o mais eficaz, nomeadamente quando atenue o complexo universal de falta de civismo, e o último, só por si, tem-se revelado comprovadamente insuficiente. Quanto ao segundo factor, a sua localização antes do terceiro provém de ser preferível prevenir do que remediar.
O que se diz e escreve e divulga são meios de persuasão, e, com esta finalidade, é necessário insistir nas campanhas da imprensa e secundadas com uma colaboração muito mais assídua do Estado e da radiodifusão nacional.
Relevante papel podia também caber, no campo da persuasão, à Igreja, por intermédio dos sacerdotes, nas suas prédicas e em todas as demais oportunidades.
E não se imagine que a colaboração da Igreja é inajustável ao múnus sacerdotal, pois imaginá-lo equivalia a ignorar os 1.º e 5.º mandamentos, que proclamam o amor ao próximo e o direito à vida, e seria ultraje ao pensamento de Pio XII, quando, em 1957, revelou o propósito de cominar sanções canónicas explícitas contra os que, ao volante, desafiam a morte, e ainda a insistência do actual Pontífice João XXIII em recomendar aos automobilistas a máxima prudência na condução.
Li algures que o bispo de Lafaiete negou funeral católico aos que matem por criminosa negligência, e um eclesiástico de Montreal, na província de Alberta, ordenou que, por cada acidente mortal, fossem tocados, durante uma hora, os sinos das dezasseis igrejas da localidade e as bandeiras colocadas a meia haste.
Incontestável seria também o benefício de uma propaganda mais intensa através das Casas do Povo, dos sindicatos, das associações, dos quartéis, das fábricas, das oficinas, etc., e, desde a infância, especialmente nas escolas e nos lares.
Mas, além de persuadir, é mister prevenir. E a verdade manda dizer, sem rebuço, que. sob o aspecto preventivo, embora realmente seja exacto caber ao Estado português o primado de algumas providências especiais, tem sido lenta e incompleta a sua acção no sentido de melhorar-se eficazmente a segurança do trânsito na via pública, onde muitos, seja a 20 km, seja a 100 ou mais à hora, conduzem sem ciência nem consciência e, por outro lado, «ninguém sabe andar a pé! ...».
Cito, a título de exemplo:

a) A demora da obrigatoriedade do ensino, na instrução primária, das regras e precauções a observar no trânsito, pois, ao que presumo, só o estabeleceu o programa daquele ensino aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42 992, de 28 de Maio de 1960, que importa cumprir a sério, rigorosa e sugestivamente, pela imagem e pela leitura e explicação do código, e torná-lo extensivo, pelo menos, ao 1.º ciclo de instrução secundária;
b) A enorme insuficiência dos quadros da Polícia de Viação e Trânsito e o seu precário equipamento,