1484 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 58
de tanto valor económico, penso que seria possível interessar na cultura da mesma muitos agricultores europeus, o que permitiria a fixação de numerosas famílias de novos colonos, que, a par da cultura algodoeira por processos mecânicos, se poderiam dedicar também a muitas outras formas de actividade agrária, como valiosa contribuição para o desenvolvimento económico da província. A cultura do algodoeiro pelo colono europeu poderia, portanto, ser estimulada como actividade agrícola capaz de proporcionar-lhe rendimento apreciável, desde que lhe fossem facultados ensinamentos técnicos e as máquinas necessárias para as diversas operações da cultura.
A própria colheita do algodão, que, sendo feita à mão, implica sérios problemas de mão-de-obra, poderia ser executada mecanicamente, embora o sistema mecânico tenha o inconveniente de baixar o tipo da fibra. Esse inconveniente pode, porém, ser muito reduzido se se apetrecharem as fábricas de descaroçamento com limpadores próprios para esse fim. Nesse caso, o prejuízo porventura causado pela depreciação da fibra seria largamente compensado pela economia proporcionada pela colheita mecânica.
Claro está que, neste caso. não se deveriam utilizar máquinas do tipo das grandes colhedoras; seriam necessárias máquinas de pequena capacidade. Há, porém, notícia de que nos Estados Unidos da América já existem ou estão em fase (k> estudo e experimentação máquinas colhedoras para pequenas plantações de cerca de 10 ha a 50 ha.
A par do aumento de produção que certamente se registaria se o colono europeu também se dedicasse à cultura algodoeira, insisto no que disse numa intervenção que fiz na última sessão legislativa desta Assembleia: a necessidade de a produção dos agricultores nativos ser consideràvelmente aumentada pelo uso de insecticidas e pela utilização de solos que reunam as necessárias condições para a cultura do algodoeiro. O Instituto do Algodão de Moçambique, segundo estou informado, trabalha activamente no propósito de alcançar este objectivo.
Por este processo, não seria difícil, em três anos, elevar-se para o dobro a actual produção de cerca de 40 000 t (em 1961 a exportação foi de 40 7771, no valor de 690293 contos). A província poderia, portanto, passar a receber mais 700 000 contos aproximadamente pela venda do seu algodão.
Em Moçambique, o algodão em caroço é pago ao plantador por um dos mais baixos preços do continente africano. Pensar-se-á, portanto, que talvez seja oportuno aumentar o preço por que é pago ao produtor, a fim de proporcionar-lhe, pelo menos, um pequeno benefício. Parece, porém, que, presentemente, esse aumento não poderia ir além de $80 ou $40 por quilograma.
Isto corresponderia, numa produção total de cerca de 110 000 t de algodão em caroço, a cerca de 33 000 ou 44 000 contos por ano, consoante o aumento que se fizesse fosse de $30 ou de $40 por quilograma. Este aumento produziria, portanto, no melhor caso, um benefício no rendimento anual, per capita, de 22$ apenas, o que realmente pouca impressão viria a causar.
Por outro lado, não se desconhece que o nativo não evoluído é, de uma maneira geral, avesso ao investimento e que não possui ainda a noção exacta de que os resultados das suas plantações melhorariam se, por exemplo, fizesse alguns investimentos em insecticidas para o tratamento dos seus algodoeiros. Também não pensa noutras formas de investimento de que poderia obter resultados apreciáveis, nem na organização de cooperativas que lhe poderiam proporcionar parques de máquinas e assistência técnica.
Assim, um organismo estatal (no caso da província seria talvez indicado o Instituto do Algodão de Moçambique) poderia suprir benèficamente todas essas faltas de iniciativa e orientar o plantador no sentido de aumentar e melhorar cada vez mais a sua produção, não só de algodão, como também de outros produtos agrícolas necessários para a sua alimentação e até para venda. A venda dos produtos poderia ser feita através de cooperativas, que se fundariam com a tutela completa do Estado, mas que, a pouco e pouco, admitiriam na sua administração elementos recrutados nas fileiras dos seus associados.
Seria, portanto, preferível que o aumento de $30 ou $40 por quilograma no caso de ser instituído, não fosse pago directamente ao plantador, mas antes constituísse uma taxa que revertesse indirectamente a favor do mesmo plantador, na realização dos trabalhos de fomento a que acabei de referir-me. Seria uma forma justa de proporcionar ao plantador melhoramentos de extraordinário alcance, que se reflectiriam no aumento e melhoramento da sua produção.
Já depois de estas linhas terem sido escritas foi publicada a Portaria n.º 16 226, de 11 de Agosto de 1962, do Governo-Geral de Moçambique, fixando «em 3 por cento do preço do algodão em rama C. I. F. metrópole, ... a taxa a cobrar dos concessionários a favor do Fundo de Fomento Algodoeiro», para permitir ao mesmo Fundo «os fins para que foi instituído, nomeadamente contribuir para o aumento de produção algodoeira através da melhoria de produtividade, promover a conservação e melhoramento da fertilidade dos solos e colaborar na elevação do nível social das populações».
Esta taxa substitui, em parte, o aumento de preço que acima preconizei de $30 ou $40 por quilograma, destinado ao mesmo fim. Os 3 por cento fixados na portaria correspondem a cerca de $20 por quilograma.
Pode também encarar-se o problema sob uma outra modalidade: em vez do aumento do preço do algodão em caroço poder-se-ia optar pelo aumento do preço do algodão em rama para o nível dos preços internacionais. Isto quer dizer que a indústria têxtil da metrópole, que há longos anos tem beneficiado de preços verdadeiramente favoráveis no algodão que tem comprado a Moçambique, teria de passar a pagar por esse mesmo algodão entre 1000$ a 2000$ mais por tonelada. Mas fixemo-nos, por agora, apenas nos 1000$ por tonelada. Este aumento de preço proporcionaria à província um rendimento anual superior a 40 000 contos, dinheiro que não entra em Moçambique, dinheiro que se perde para Moçambique, que não vem ajudar a impulsionar o desenvolvimento da sua economia.
Este lucro extraordinário poderia reverter indirectamente em benefício do produtor, se fosse aplicado no melhoramento técnico das culturas para obtenção de uma maior produtividade, nomeadamente na construção de armazéns, financiamentos aos produtores ou às cooperativas que os mesmos organizassem, em derrubas, insecticidas, parques de máquinas, etc., e também no fomento da cultura de outras plantas que o plantador de algodão cultivaria simultaneamente ou nos meses em que não se dedicasse à cultura do algodoeiro.
É fácil calcular o alto benefício que resultaria do investimento anual de tão elevado valor no fomento da produção do algodão e também de outros produtos agrícolas, feito com honestidade e firmeza por um organismo inteiramente dedicado a obra de tanta importância.
Penso que esta é uma tese de objectivos sérios a defender para o bem da economia de Moçambique e também para