12 DE DEZEMBRO DE 1962 1489
ções inferiores, quer ao ano anterior, quer à média decenal - a batata. Relativamente à produção de azeite, prevê o Instituto Nacional de Estatística, em 31 de Outubro, uma diminuição de 49 por cento em relação ao ano passado, mas que corresponderá a uma produção equivalente a 71 por cento da média do decénio anterior, o que não é alarmante, por se tratar de contra-safra.
No que concerne à pecuária, o aumento de 16 por cento verificado no abate nos primeiros dois quadrimestres de 1962, em relação ao período homólogo de 1961, pode constituir índice animador, se traduziu na realidade aumento de produção, e não apenas desfalque adicional no armentio.
No conjunto da produção agrícola de 1962 prevê-se uma variação por acréscimo de 4,3 por cento em relação ao ano anterior, traduzido num valor adicional aproximado de 3 400 000 contos ao nível de preços de 1954 (mapa n.º 7 dos anexos).
É de presumir, no entanto, que, em face do excesso verificado sobre a estimativa na produção de vinho, o acréscimo real seja ainda superior ao previsto no relatório ministerial.
De qualquer forma, e como neste se sublinha, e de acordo com os elementos disponíveis, «apenas o produto formado no sector da agricultura, silvicultura, pecuária e pesca, que representa cerca de 25 por cento do produto interno bruto, parece susceptível de registar em 1962 expansão superior à observada no ano precedente» e que foi computada em variações positivas de 3,4 por cento, enquanto no sector da indústria esse acréscimo foi de 8,9 por cento e de 7,3 por cento nos serviços.
Quer dizer: enquanto a apreciação dos diferentes componentes do produto nacional bruto metropolitano durante os primeiros meses de 1962 faz prever um crescimento da economia nacional neste ano, em ritmo menos acelerado do que o observado no ano de 1961, por contracção do ritmo de crescimento anual do produto formado nos sectores secundário e terciário, no sector primário assinala-se pelo contrário expansão e ritmo de crescimento ligeiramente superior. Ainda bem.
Mas, como se nota com realismo no parecer da Câmara Corporativa (§ 14.º), «este acréscimo não será ainda compensador das deficiências registadas em períodos anteriores», em consequência de «vicissitudes climatéricas, a persistência de certas deficiências estruturais que de há muito se lhe assinalam», pelo que «o aperfeiçoamento das suas estruturas se impõe com urgência, não só porque tal acção não é susceptível de resultados significativos a curto prazo, como também pela necessidade de nos prepararmos para o condicionalismo que irá criar a possível participação do País no movimento de integração económica europeia».
De justiça é lembrar «o grande passo dado nos últimos meses, com a promulgação de diplomas fundamentais e adopção de providências com vista à correcção de deficiências estruturais do sector agrário (Leis n.ºs 2114 e 2116); à realização de grandes empreendimentos de hidráulica agrícola (Decreto-Lei n.º 44 720); e ao incremento das potencialidades frutícolas e do fomento pecuário, através de planos orientadores; e ainda do Decreto-Lei n.º 44534, que torna possível o alargamento do crédito agrícola com vista ao fomento agro-pecuário.
Esse conjunto de medidas legislativas, que a Secretaria de Estado da Agricultura estudou, e articulou, e das quais duas foram objecto de demorada apreciação por parte desta Assembleia, marca sem dúvida um período de excepcional actividade no sector agrário, animada de desempoeirado espírito renovador, que certamente será continuado pelo nosso esclarecido e distinto colega Sr. Engenheiro Agrónomo Luís Le Cocq de Azevedo Coutinho, agora investido no comando governamental da agricultura portuguesa, onde irá confirmar, sem dúvida, o alto conceito em que justamente é tido nesta Assembleia, pelo seu saber, ponderação e primoroso trato.
Não posso, sob pena de ter de omitir totalmente a referência que desejo fazer a um aspecto da política fiscal, comentar mais detalhadamente o magistral relance do Sr. Ministro das Finanças sobre a evolução da economia portuguesa, nem sequer aflorar alguns dos problemas que afligem e ensombram de preocupações aqueles que, como eu, estão ligados à lavoura de Entre Douro e Minho.
A crescente carência de mão-de-obra para trabalho dos campos, mercê de causas conhecidas, entre as quais o desaforo da emigração por caminho ao sol, ou - o que é pior - pelas ínvias veredas de engajamento sem escrúpulos, e a tentação da cidade e da ocupação nas indústrias, vai tomando aspectos alarmantes. Desta sangria autêntica de gente moça e válida, fica um reliquat crescente de inválidos e inaptos, que das gerações novas só por excepção se fixa mancebo capaz para continuar o amanho da terra.
Bem sei que o fenómeno traduz causas iniludíveis e gritantes de desamparo, de escassez, de incerteza, numa palavra, de injustiça, e há-de conduzir a um reajustamento desejável sem dúvida, mas que pressupõe penosa, mas inevitável revisão de valores e conceitos que até há bem pouco pareciam intocáveis, de tal forma radicados no imobilismo dos tempos.
E sobre isto nenhuma voz é mais autêntica do que a que de Roma vem soando como bronze, em dobre repetido e insistente: «Importa que o desenvolvimento económico da nação decorra gradualmente e com harmonia entre todos os sectores da produção. Convém, por isso, que se realizem no sector agrícola transformações relativas à técnica da produção, escolha das culturas, estrutura das empresas, tais como as que admite ou requer a vida económica no seu conjunto; e de maneira a atingir, quanto possível, um nível decente em relação aos sectores industrial e dos serviços. Assim a agricultura poderá consumir maior soma de produtos industriais e utilizar serviços mais qualificados; e resultará, por sua vez, aos dois outros sectores e ao conjunto da comunidade, produtos que correspondam melhor, em quantidade e qualidade, às exigências do consumidor. Contribuirá, assim, para a estabilidade da moeda: contribuição positiva ao desenvolvimento ordenado do sistema económico global». E ainda: «A fim de obter um desenvolvimento económico harmonioso entre todos os sectores da produção, é necessário no domínio rural uma política atenta relativa ao regime fiscal, crédito, seguros sociais, garantia de preços, progresso das indústrias de transformação e modernização das empresas».
Assim ensina o Papa João XXIII. E forçoso é que aligeiremos o passo, prosseguindo na execução esclarecida e firme de um programa social agrário de que foram já definidas algumas linhas mestras, que esta Assembleia soube compreender e sancionar, aprovando-as com arejado espírito.
E venho ao meu tema de hoje, perdoem-se VV. Ex.ªs se já tardiamente, depois destas reflexões a que não soube furtar-me, por tão presentes.
O capítulo dedicado à «Política fiscal» constitui no relatório que precede a Lei de Meios para 1963 certamente o de maior relevo, através de quase 50 páginas de texto.
E é de agradecer e louvar a larga exposição nele feita, esclarecida e esclarecedora, não só acerca dos textos publicados já em 1962, como sobretudo acerca das providências que se anunciam e projectam em matéria fiscal.