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12 DE DEZEMBRO DE 1962 1481

que (aqueles e este) estão quase estacionários, em contraste com o grande aumento do tráfego rodoviário;
c) A consequente exiguidade bem notória da fiscalização geral do trânsito, exiguidade que é o maior tranquilizante dos transgressores;
d) A escassez, repetidamente reconhecida oficialmente, das dotações destes serviços, apesar das vultosas receitas provenientes da actividade rodoviária, quando é certo que os encargos progressivos não podem ser supridos só pela competência e inegável solicitude da Direcção-Geral, dos comandos e dos agentes da Polícia de Viação e Trânsito, tanto mais que o próprio Sr. Ministro das Comunicações, quando há dias regressou da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes, declarou ter Portugal entrado agora para uma posição de bastante responsabilidade, que obrigará os serviços, muito mais do que ao Ministro, a um trabalho de bastante valor e utilidade nacional;
e) A eficácia meramente transitória de fiscalizações periódicas, quando são feitas em zonas restritas e previamente anunciadas, e a quase completa inexistência de fiscalização secreta;
f) A falta do seguro obrigatório da responsabilidade civil de todos os veículos motorizados, como é geralmente exigido noutros países, em ordem, além do mais, a impedir-se que a insolvência dos culpados torne praticamente impossível a cobrança dos danos sofridos e das indemnizações arbitradas;
g) E ainda a falta de adaptação ao trânsito acelerado de algumas estradas de mais intensa circulação, falta que, quando suprida, constituirá um dos coroamentos da acção a todos os títulos notável empreendida, cada vez em maior ritmo, pelo grande Ministro das Obras Públicas que é o engenheiro Arantes e Oliveira.

Suprido o exposto, cumprido tudo o que o código determina ou vier a determinar e estudadas e adoptadas sempre as demais providências drásticas necessárias, é de prever uma substancial redução no caro preço que, em vidas e haveres, os acidentes de viação estão originando. E que assim a via pública irá ficando, quanto possível, desempestada dos que, ao transitarem nela, não respeitam a vida alheia e desprezam a sua.
Finalmente, pelo que respeita à repressão, se é certo poder-se, sem grandes inconvenientes, ser tolerante para pequenas infracções sem consequências, desde que não constituam manobras arriscadas, por outro lado ela deve tornar-se mais implacável em todos os casos de acidentes graves, originados por condutores e peões, por motivo de comprovadas imperícia, imprudência ou inobservância das regras do trânsito, agravando-se algumas das penas actualmente estabelecidas e negando-se direito à sua remição a dinheiro. E, se houver fuga dos culpados com o propositado abandono das vítimas, deve-se ir até à apreensão definitiva da carta de condução, se forem reincidentes.
Para grandes males grandes remédios, aplicados inexoravelmente contra tudo e contra todos, absolutamente todos os responsáveis, sem distinguir classe ou condição. Só assim se pode corrigir a criminosa indisciplina geral do trânsito e reduzir em largas proporções a horrível tragédia, que não é exagero denominar terrorismo da estrada, dado que o Osservatore Romano lhe chamou chacina e ainda recentemente o Santo Padre a classificou de carnificina.
Disse há pouco o Diário de Notícias que em determinado ponto de uma estrada nacional austríaca as autoridades mandaram colocar tantas cruzes quantas as 124 mortes ali ocorridas em resultado de acidentes de viação e em cada uma dessas cruzes foi aposta a legenda: «Pensai nas vítimas da velocidade». É um cenário arrepiante, se bem que expressivo e certamente eficaz; mas, meu Deus, se fosse erguida uma cruz em todos os sítios onde ocorrem acidentes mortais, as estradas do Mundo viriam a assemelhar-se a imensos e lúgubres cemitérios! ...

Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 1962. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963.
Tem a palavra, para concluir a sua intervenção, o Sr. Deputado Manuel João Correia.

O Sr. Manuel João Correia: - Sr. Presidente: referi-me ao Decreto n.º 26 509, que impediu, ao longo da sua existência, que muitas indústrias se tivessem estabelecido em Moçambique.
Vou referir-me agora a outros decretos que vieram mais tarde prejudicar também o desenvolvimento industrial do ultramar português, ou sejam os Decretos-Leis n.ºs 33 924 e 34 643. de 5 de Setembro de 1944 e 1 de Junho de 1945, respectivamente.
O primeiro destes decretos foi publicado com o fim de permitir o estabelecimento no ultramar de fábricas de fiação e tecidos de algodão, mas no seu artigo 2.º fixou condições que impediram que essa indústria pudesse desenvolver-se. Diz-se o seguinte, a propósito do disposto neste artigo, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 34 643:

O citado diploma limita igualmente a capacidade máxima de produção anual das fábricas autorizadas para cada colónia de onde lógico é concluir que, se uma única se permitiu atingir essa capacidade, mais nenhuma outra é possível instalar.

Foi ao abrigo daquele decreto que, por despacho da Direcção de Fomento Colonial de 29 de, Junho de 1946. se instalou em Vila Pery a primeira fábrica têxtil de Moçambique, pertencente à Sociedade Algodoeira de Portugal, também conhecida pela abreviatura de Soalpo. Esta empresa foi fundada por industriais têxteis da metrópole.

(Assumiu a presidência o Sr. Deputado Soares da Fonseca).

A capacidade de laboração atribuída a esta fábrica pelo despacho que autorizou a sua instalação foi de 1800 t anuais de algodão em rama. o que logo impediu, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 33 924, que outras fábricas pudessem instalar-se no território de Moçambique.
Com efeito, aquele artigo estabelece que «a capacidade máxima de produção anual das fábricas autorizadas para cada colónia não poderá exceder a diferença em peso entre a média da importação total de tecidos de algodão na colónia respectiva nos últimos três anos anteriores a 1939 e igual média acrescida de 20 por cento dos mesmos produtos recebidos da metrópole».