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13 DE DEZEMBRO DE 1962 1557

5.º Microbiologia e Parasitologia. - É esta uma disciplina em que se revela manifestamente a necessidade de existirem, no respectivo departamento, vários técnicos especializados. Será talvez razoável prever o desdobramento de algumas das disciplinas, para as quais será difícil obter logo de início pessoal de nível universitário para o respectivo provimento. Com efeito, este departamento compreende o estudo das aplicações em saúde pública das seguintes disciplinas:
Virulogia, Bacteriologia, Micologia, Protozoologia, Hel-mintologia e Entomologia, pelo menos.
Será, pois, preferível, no início do funcionamento da Escola, incluir o seu ensino numa única cadeira, embora a cargo de personalidades diferentes, mas encarando desde já a necessidade de um futuro desdobramento, à medida que forem surgindo professores qualificados.
Deve notar-se que se mantém a designação que vem no projecto do Governo.
6.º Bioquímica e Nutrição. - Não há muito que dizer a respeito desta disciplina. A primitiva designação de Alimentação e Nutrição tem algo de redundância. Por outro lado, a bioquímica é sempre ensinada como base para o estudo da nutrição, o que justifica amplamente a designação adoptada. Deve também constituir um departamento, onde será incluída a higiene da alimentação.
7.º Fisiologia Aplicada e Medicina do Trabalho. - A fisiologia é a base do estudo da higiene. A designação utilizada nos Estados Unidos de physiological hygiene parece-nos de difícil tradução em português. Aliás, na escola de Londres o nome é o de «fisiologia aplicada».
Caberá aqui, pois, o estudo da higiene individual, da higiene escolar, bem como da higiene e medicina do trabalho.
Deve ser dado particular relevo, nesta disciplina, ao estudo da higiene e medicina do trabalho, dada a urgência em organizar, entre nós, com a necessária eficácia e amplitude, a protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos provenientes do trabalho e das condições em que este se efectua, para o que se torna indispensável dispor de um corpo de médicos devidamente preparados.
8.º Antropologia Social. - Dado que a saúde pública é um ramo da medicina que se ocupa das populações, ao contrário do aspecto individualista da medicina clínica, tornou-se indispensável o conhecimento dos problemas das populações, dos seus usos e costumes, do seu comportamento e estrutura, etc., para um melhor contacto dos profissionais da saúde pública com a massa com que têm de lidar.
Daí ter-se tornado imprescindível, no trabalho de campo e na acção sanitária em geral, o concurso de especialistas no estudo da comunidade.
São várias as designações que se lhe atribuem, bem como às disciplinas respectivas incluídas nos planos dos cursos de saúde pública: Etnologia, Psicologia Aplicada, Sociologia, Antropologia Social.
Parece que este último corresponde melhor ao conteúdo do ensino que se pretende ministrar, visto qualquer dos outros ser bastante mais limitado no seu âmbito.
A disciplina de Antropologia Social deverá estar Intimamente ligada com o ensino da educação sanitária e prestará um valioso concurso a outras cadeiras da escola.
9.º Higiene Materno-Infantil. - Justifica-se o ensino aprofundado desta matéria em virtude de os nossos níveis de mortalidade perinatal e infantil não serem ainda satisfatórios, não obstante os progressos realizados nos últimos tempos.
10.º Higiene Mental. - As condições de vida moderna criaram uma atmosfera propícia às doenças do foro mental. A prevenção destas últimas constitui hoje em toda a parte e também entre nós grave problema a resolver por intermédio da medicina preventiva.
11.º Educação Sanitária. - Os recursos económicos já existentes e os que de futuro se conseguirão serão tanto melhor aproveitados quanto mais eficaz for a acção educativa no campo da higiene e medicina preventiva. Como já se referiu na apreciação na generalidade a educação sanitária das populações diz respeito a uma matéria em contínuo desenvolvimento e que exige conhecimentos bastante variados, que se destinam a indivíduos que irão intervir neste campo junto de extratos populacionais de níveis muito diversos.
São estas as considerações que nos levam a dar uma nova redacção à base VI do projecto, que passará a V, com o texto seguinte:

BASE V

(Base VI do projecto)

1. O ensino na Escola Nacional de Saúde Pública será ministrado em disciplinas, com a duração que for fixada para cada uma em diploma regulamentar,
2. São desde já previstas as disciplinas seguintes:

1.ª Técnica e Administração de Saúde Pública;
2.ª Epidemiologia;
3.ª Bioestatística;
4.ª Saneamento;
5.ª Microbiologia e Parasitologia;
6.ª Bioquímica e Nutrição;
7.ª Fisiologia Aplicada e Medicina do Trabalho;
8.ª Antropologia Social;
9.ª Higiene Materno-Infantil;
10.ª Higiene Mental; 11.a Educação Sanitária.

3. Mediante proposta do conselho escolar, que terá em atenção os planos dos cursos professados na Escola, poderão ser criadas novas disciplinas ou alterado o quadro das já existentes.

Base VII do projecto

46. Pelas razões já apresentadas em outros pontos deste parecer sugere-se que o n.º 1 desta base seja alterado.
Quanto ao n.º 2, deve acrescentar-se que os planos de estudo fixarão a duração de cada curso e incluir a matéria do n.º 1 da base X, que está directamente relacionada com o assunto.
Relativamente ao n.º 3 nada há a observar.
Pelo exposto, sugere-se para os n.ºs 1 e 2 da base VII do projecto, que passará a base Vi, a redacção seguinte:

BASE VI

(Base VII do projecto)

1. Os cursos a professar na Escola serão constituídos pelo conjunto de disciplinas indicadas nos respectivos planos de estudo, elaborados pelo conselho escolar e aprovados pelo Ministro da Saúde e Assistência.
2. Os planos de estudo fixarão a duração de cada curso, de harmonia com as actividades a que os alunos se destinem e de acordo com o nível e a diversidade da sua preparação, e terão em conta que a mesma disciplina pode entrar na constituição de vários cursos, embora com programas adequados a cada um deles.

Base VIII do projecto

47. Nada a observar, passando a base VII.