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1554 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

na Universidade, requerido segundo as normas vigentes, e esta lhe pudesse conceder o título de doutor em saúde pública.
Trata-se de uma mera sugestão da Câmara, que só poderia ter viabilidade prática quando as Universidades conferissem vários títulos de doutor em Medicina e não um só, ao contrário do que já acontece em Direito, e a Escola instituísse o curso superior da Saúde Pública.

§4.º Autonomia da escola

37. Um ponto fundamental para o bom funcionamento da escola é a sua autonomia pedagógica, técnica e administrativa, o que, aliás, se verifica nas escolas congéneres estrangeiras. Ora o projecto em apreciação coloca-a praticamente na dependência do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.
Parece-nos bem que seja o próprio Ministro da Saúde e Assistência a fixar orientações no que respeita à coordenação das actividades da escola com os restantes serviços de saúde pública. Mas não encontramos justificação para o facto de se propor que ao Conselho acima referido caiba qualquer acção coordenadora sobre a escola, o que não quer dizer que não possa o mesmo apresentar sugestões ao director da escola, que convém seja membro nato do aludido Conselho.

§ 5.º O problema da atracção dos alunos para frequentarem a escola durante os primeiros tempos do seu funcionamento

38. Outro assunto que cabe na apreciação da generalidade do projecto é a maneira de atrair os alunos à matrícula no que respeita principalmente ao curso para médicos sanitaristas nos primeiros tempos do funcionamento da escola. Quer dizer: como atrair desde já os médicos para a carreira de saúde pública?
Um dos meios a adoptar consistiria em estabelecer uma remuneração para os estudantes matriculados na escola, a qual custeasse as despesas de alojamento e alimentação, remuneração que seria, evidentemente, mais elevada para aqueles que não tivessem o seu domicílio habitual na capital ou arredores. Mais tarde, a tarefa seria facilitada, uma vez que as Faculdades diplomassem médicos já com suficiente formação nesta matéria.

§ 6.º Os cursos Insertos no projecto do Governo

39. O projecto do Governo prevê a criação imediata de vários cursos. Assim, como cursos ordinários de carácter pós-universitários, são referidos os que se destinem a diplomar médicos sanitaristas ou médicos de saúde pública, administradores de hospitais, engenheiros sanitários, veterinários de saúde pública e farmacêuticos de saúde pública. Haveria, também, cursos ordinários de formação profissional complementar de enfermeiros para o ensino de enfermagem hospitalar e de saúde pública, e cursos da mesma natureza destinados a enfermeiros para direcção e chefia de serviços hospitalares e de saúde pública. E ainda, como cursos ordinários de formação profissional de base, existiriam os de profissionais de administração hospitalar, de inspectores sanitários e de visitadoras sanitárias.
Tendo em atenção que se trata de uma escola que se vai criar de novo e que, para se afirmar, terá de caminhar com segurança, não se dispersando logo de início com modalidades de ensino menos necessárias ou ligadas aos seus fins primordiais, ou para as quais não disponha de meios imediatos suficientes, a Câmara pensa que a iniciativa para a criação dos cursos, quer os de formação geral, quer os de formação especializada, deve ficar entregue ao respectivo conselho escolar, salvo quanto aos cursos gerais e especiais de saúde pública, cuja criação a própria lei deve prever expressamente por terem uma finalidade imediata para a saúde pública.

§ 7.º A lei deve já fazer menção de alguns dos cursos destinados a médicos

40. No número anterior ficou justificada a razão por que entendemos que certos cursos destinados aos médicos deviam constar desde já da lei. Os cursos a que a Câmara alude são o curso geral de saúde pública e o curso especial de saúde pública.
O curso geral de saúde pública deveria destinar-se a qualquer médico, mas particularmente aos médicos que vão exercer a sua profissão nos meios rurais ou afins, devendo a posse do respectivo diploma representar condição de preferencia para a designação dos médicos das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores, continuando a ser requisito obrigatório para a nomeação de médicos municipais. Funcionaria em Lisboa, Porto e Coimbra - nas duas últimas cidades sob a direcção do professor catedrático da cadeira de Higiene e Medicina Social da respectiva Faculdade de Medicina e na dependência da referida cadeira, ou quando por qualquer motivo esta solução fosse inviável, a direcção do curso deveria pertencer, no Porto, ao director da delegação do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, e, em Coimbra, ao mesmo, quando e se a delegação deste Instituto ali for criada.
A necessidade de melhorar o nível de preparação dos médicos que venham a dedicar-se de modo particular à saúde pública aconselha a que seja desde já criado o curso especial de saúde pública. Com carácter pós-universitário, se, como é de esperar, do seu funcionamento vier a resultar importante valorização dos médicos que o frequentarem, o diploma do curso especial deverá ser considerado título indispensável para o exercício das funções de delegado de saúde e de outros médicos sanitaristas de igual categoria.

§ 8.º Conclusões sobre a apreciação na generalidade

41. Do que ficou exposto no capítulo I, onde se revêem os princípios do exercício moderno da medicina; no capítulo II, onde se esboça a estrutura do ensino pré e pós-graduado de saúde pública, e no capítulo III, onde se analisa na generalidade, à luz dos conhecimentos expostos nos anteriores capítulos, o projecto do Governo, convém estabelecer as principais conclusões que resumem a apreciação desta Câmara sobre, a parte I.
A Câmara Corporativa é de parecer que não só se justifica, mas também é urgente, a criação de uma escola nacional de saúde pública. Aconselha-se que esta escola tenha um nível pós-graduado e a sua sede deverá ser em Lisboa. Convém que a referida escola seja criada na dependência do Ministério de Saúde e Assistência e tenha amplas ligações com a Universidade, com o Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge e com o Instituto de Medicina Tropical.
Como meio eficaz de assegurar a ligação entre a Escola e a Universidade e também de estabelecer uma sólida colaboração entre a mesma e o Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, os professores de Higiene e Medicina Social das três Faculdades de Medicina do País e o director do citado Instituto devem fazer obriga-