O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1962 1549

Uma das bases essenciais da orgânica de uma escola de saúde pública diz respeito à sua autonomia pedagógica, técnica e administrativa. É este um ponto em que estão de acordo autores nacionais e estrangeiros (64). O recente Relatório de Peritos para o Ensino da Saúde Pública, da Organização Mundial da Saúde, 1961, chama a atenção para a necessidade de conceder a máxima autoridade ao conselho de professores para a elaboração de programas e a criação de novos cursos.
Outra base essencial é o estabelecimento de relações com os serviços de saúde, com a Universidade e com outras instituições, resultando daí mais amplas possibilidades.
A escola tem de possuir mesmo um ou mais centros de saúde polivalentes aos quais deve ser atribuída uma certa área, pela qual o seu pessoal se torne responsável e por intermédio dos quais os alunos possam estudar os problemas preventivo-sociais da colectividade.
Pelas razões expostas, e ainda porque as escolas de saúde pública podem ser criadas pela Universidade - dependendo ou não das Faculdades de Medicina -, pelo Ministério da Saúde Pública, ou ainda pelos governos de vários Estados ou até de vários países (65), o tipo de relações e de dependência deve ficar bem definido no estatuto jurídico da escola.
Outra base ainda essencial é a de que o corpo docente seja competente, numeroso e que trabalhe em regime de ocupação completa, pelo menos nos departamentos fundamentais. O Relatório n.º 10 da comissão de peritos (organização do ensino pós-universitário de saúde pública, Organização Mundial da Saúde, 1961), todavia, admite e considera até «vantajoso que uma mesma pessoa assuma conjuntamente funções de administrador num serviço de saúde (sem que seja necessariamente o chefe) e de ensino». No referido relatório insiste-se muito na competência dos professores: «...o corpo docente deve possuir títulos pedagógicos tão elevados como os que são requeridos para o corpo docente de outras disciplinas da Universidade ou dos estabelecimentos superiores equivalentes».
A relação óptima entre o pessoal docente e o número de alunos será, segundo a mesma comissão, de um para três. Levanta-se assim a necessidade de estabelecer uma limitação nas admissões à escola, reservando em primeiro lugar, no que respeita a médicos, as vagas para aqueles que se destinam à carreira de saúde pública. Aquela proporção diz respeito ao curso de médico sanitarista, e não aos cursos de poucos meses ou semanas, tais como os cursos de aperfeiçoamento e os que se destinam a internos e a médicos rurais.
De tudo o que dissemos deduz-se: para que uma escola de saúde pública moderna desempenhe as suas tarefas de uma maneira perfeita, as verbas orçamentadas para o seu funcionamento têm de ser necessariamente grandes. Mas o juro do que se investe com a educação e a saúde é largamente compensador e exactamente uma escola nacional de saúde pública tem por finalidade educar indivíduos que irão trabalhar no sentido da saúde do homem.

C) Cursos a ministrar

27. Os cursos que mais importa ministrar numa escola de saúde pública são os que se destinam a médicos. É evidente que a grande tarefa destas escolas diz respeito à preparação de médicos sanitaristas na quantidade indispensável às necessidades da saúde pública de um país. É esta a conclusão que se colhe ao ler as várias publicações que tratam do assunto, em especial os boletins das diversas escolas.
Em todas as escolas modernas há cursos para engenheiros em saúde pública, quer o ensino se faça apenas na escola ou em colaboração com instituições de ensino de engenharia, tal acontece com a London School of Hygiene and Tropical Medicine, em que o curso é praticamente ministrado pelo Imperial College of Science and Technology (66). Os estudantes frequentam um dia a um dia e meio por semana a referida escola de higiene, a fim de estudarem, sobretudo com os alunos médicos, os assuntos de interesse comum.
O ensino da enfermagem sanitária é geralmente feito nas escolas de saúde pública, e no programa de algumas aparece o ensino de educadores sanitários. A higiene industrial constitui nalgumas escolas um curso independente, como por exemplo na de Harvard (67) ou faz parte da saúde ocupacional - noutras é um complemento do curso de sanitarista, como na de Londres e na de Pittsburgo(68). Nalgumas escolas há ainda cursos especiais, como de Saúde Mental, de Medicina Aeronáutica e outros.
Um exemplo bastante típico da diversidade de cursos é o dado pelo Instituto de Saúde Pública de Tóquio (69): há cursos regulares para médicos (General Public Health Course), para engenheiros, veterinários, farmacêuticos, estomatologistas, agrónomos e físicos (Sanitary Science Courses) e para enfermeiras, dentistas, nutricionistas e psicólogos (Health Guidance Course) e cursos especiais para funcionários de saúde, educadores sanitários, etc.
Quando uma escola funciona em regime de numerus clausus, a primazia é dada aos médicos, mas, se isto é uma regra geral, compreende-se que conforme as necessidades do respectivo país em cada momento assim se possa variar o número de candidatos médicos e não médicos admitidos.
Numa ou noutra escola estão incluídos cursos de profissionais que não se destinam propriamente ao exercício da saúde pública, mas que necessitam de conhecimentos nesta matéria; tais são, por exemplo, os cursos que se destinam a administradores hospitalares (70) (Londres, Minnesota e Pittsburgo), funcionários da administração hospitalar e dos serviços nacionais de saúde (como, por exemplo, na Escola de Salubridade de Santiago do Chile) (71).
A duração dos cursos de saúde pública depende do tipo dos cursos. Os cursos principais (médico sanitarista, engenheiro sanitário, enfermeira de saúde pública) são em toda a parte de um ano escolar em full-time e, se possível, em regime residencial. Compreende-se que os cursos elementares para médicos rurais, internos de hospitais e os de aperfeiçoamento do pessoal dos quadros sanitários e

(64) Arnaldo Sampaio, O Médico, n.º 470, 1961; Cayolla da Motta, O Médico, n.º 494, 1961; Organização Mundial da Saúde, 10.º Relatório de Peritos sobre o Ensino de Saúde Pública, 1961.
(65) Projecta-se, por exemplo, criar uma escola de saúde pública comum aos seguintes países: Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Islândia (ver obra de Grundy e Mackintosh, p. 249).
(66) Ver a este respeito: Syllabus of Courses, 1960-1961, London, School of Hygiene and Tropical Medicine (University of London), p. 29.
(67) Courses of Instruction (1960-1961), Harvard School of Public Health: Official Register of Harvard University.
(68) Announcements for 1958-1969. Graduate School for Public Health, University of Pittsburg Bulletin.
(69) Veja-se a publicação The Institute of Public Health, Tokyo (Ministry of Health and Welfare, 1959).
(70) Acerca dos cursos para administradores hospitalares nas escolas de saúde pública veja-se: Syllabus of Courses, 1960-1961. London; University of Pittsburg Bulletin (Graduate School of Public Health, 1958-1959).
(71) Circular n.º 15 da Escola da Salubridad (Universidad de Chile, Faculdad de Medicina), 1958.