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13 DE DEZEMBRO DE 1962 1547

médicas (52), mas também no estrangeiro, onde nalguns países o curso é já bastante mais curto que entre nós (Estados Unidos - quatro anos)(53).

24. Voltamos a acentuar a imperiosa necessidade de se criar uma nova mentalidade no ensino pré-graduado da medicina em face de um exercício profissional que possui novos horizontes, isto é, que se ocupa do homem - da sua saúde e da sua doença - segundo o duplo ponto de vista somático e mental.
Como o ensino clássico em muitas Facilidades de Medicina é feito exclusivamente no sentido curativo, tem-se repetido há uns anos a esta parte que é urgente dar também ao estudante uma formação em medicina preventiva e social e isto não só através da cadeira de Higiene, mas desde os primeiros anos do curso (51).
Na reunião da comissão de peritos para a formação do pessoal médico e auxiliar, realizado em Genebra, em 1958, o Dr. P. Dorolle, que representava o director-geral, disse no discurso inaugural que «a Organização Mundial de Saúde estava desejosa de ver uma concepção preventiva e social inspirar o ensino médico desde as primeiras etapas».
C. Canaperia (55) fala de «necessidade de se constituir uma mentalidade em medicina preventiva, antes de o estudante adquirir uma mentalidade em medicina clínica» (56).
O ensino ao longo do curso médico seria feito em dois sentidos, o primeiro dos quais consistiria em chamar a atenção do estudante a propósito de cada assunto para as respectivas implicações de ordem preventiva e social. Se isto é possível no período das cadeiras básicas, como na Bioquímica, a propósito da nutrição, por exemplo, e também na Psicologia e na Sociologia, muito mais fácil é fazê-lo no período pré-clinico, no qual são dadas as cadeiras de Patologia Geral, Anatomia Patológica (57) e Bacteriologia, e, ainda mais, no período clínico, onde o estudante já tem suficiente conhecimento da patologia das várias afecções para perceber a sua prevenção e, em cada caso concreto, a sua repercussão no meio social do doente. Para tanto é necessário haver uma atitude médico-preventiva da parte dos professores das disciplinas clínicas. O ensino domiciliário da clínica facilitaria ainda mais o contacto do estudante com a comunidade.
O outro sentido de efectivar esta formação é o de pôr o mais cedo possível os estudantes em relação com os serviços de saúde pública, em especial com os centros de saúde, por intermédio de visitas a vários departamentos destes serviços, em particular aos centros de saúde polivalentes.
Neste sentido teria o papel preponderante o pessoal docente da cadeira de Higiene, em especial o professor titular, entre nós o professor de Higiene e Medicina Social. A este professor, por outro lado, competiria ainda o papel de integração destas matérias nas várias disciplinas do curso médico, particularmente pela sua presença nos trabalhos de grupo do período clínico.
O ensino da cadeira de Higiene e Medicina Social deverá ter um sentido bastante aplicado e, por isso, convirá que seja feito nos centros de saúde, de preferência nos dependentes das escolas de saúde pública e, além disso, em íntimo contacto com os outros serviços de saúde pública. Esto ensino constitui a cúpula da formação do estudante em medicina preventiva e social.
E grande, pois, a responsabilidade do pessoal docente da cadeira de Higiene e Medicina Social e, em especial, do seu professor titular, o qual, para tanto, deve dispor de todos os meios necessários para o desempenho integral das suas funções docentes.
Voltamos a afirmar que a eficácia do ensino pós-graduado da medicina preventiva e social depende numa boa parte da formação que o estudante tiver ao concluir a sua formatura em Medicina. Se essa formação for a que modernamente se propõe, aparecerão muitas vocações no sentido da carreira de saúde pública.
Segundo o que ficou referido atrás, o conteúdo informativo em saúde pública seria suficiente como base para o ensino pós-graduado e permitiria a passagem para este último sem lacunas. H. Péquignot (58) afirma que o ensino da medicina preventiva e social «deve ser um ensino permanente e contínuo».
A Organização Mundial da Saúde tem, como se disse, uma opinião bem estabelecida a respeito da necessidade da formação em medicina preventiva e social a dar ao estudante de medicina. Esta organização não se limitou porém à publicação dos vários relatórios de peritos que visam a referida finalidade, porquanto até organizou em 1952 uma conferência em Nancy sobre o assunto e confiou depois aos professores F. Grundy e J. M. Mackintosh a elaboração de uma obra (já por nós várias vezes citada), acerca do ensino da higiene e medicina social, onde se dedicam para cima de 130 páginas ao ensino pré-graduado.
É preciso, pois, que as Faculdades de Medicina, cuja maioria confere apenas ao estudante uma formação em medicina curativa, façam rapidamente a «viragem».

§ 3.º O ensino pós-graduado da saúde pública.
As escolas de saúde pública

A) Finalidades do ensino pós-graduado

25. O moderno ensino especializado da saúde pública não se destina apenas a médicos, mas também a outros profissionais graduados pela Universidade; tem por finalidade ainda habilitar outros técnicos, que irão trabalhar como auxiliares dos mencionados em primeiro lugar.
Todavia, ninguém duvida de que o objectivo fundamental é o de ministrar conhecimentos aos médicos que se destinam aos serviços sanitários, quer dizer, à carreira da saúde pública, e ainda a clínicos gerais, que terão de executar no futuro actos médicos preventivos e sociais, por estarem mais em contacto com a comunidade. As características actuais do exercício médico obrigam também a que se continue a ministrar conhecimentos sobre a medicina preventiva e social aos jovens internos que têm por objectivo a carreira hospitalar. Por outro lado, será para desejar que todos aqueles que se destinam a saúde pública não possam ingressar como alunos nas instituições cuja finalidade é a de habilitar nesta matéria sem terem frequentado o internato hospitalar durante um ou dois anos.

(52) Relatório sobre as Carreiras Médicas, 1961, a partir da p. 155.
(53) Consulte-se a este respeito: American Universities and Colleges, Washington, 1956; World Directory of Medicai Schools, Genève, Organização Mundial da Saúde, 1953; Gouveia Monteiro, Jornal do Médico n.º 841, 1959.
(54) Este princípio encontra-se expressa em vários relatórios de peritos da Organização Mundial da Saúde.
(55) First World Conference on Medical Education, Londres, 1953, p. 584.
(56) Além destes autores veja-se a este respeito J. Parisot, Grundy e Mackintosh (monografia já citada).
(57) Vejam-se os Relatórios de Peritos (Organização Mundial da Saúde) n.ºs 175 e 209.
(58) First World Conference on Medical Education, Londres, 1953, p. 568.