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14 DE DEZEMBRO DE 1962 1569

Ora esta é uma das razões por que se impõe a criação de um organismo que, em presença da entrega dos frutos, facilite ao produtor certa importância para resolução imediata das suas momentâneas dificuldades financeiras.
Desta especulação resulta também dificuldade de colocação nos mercados externos, em virtude de que quando se especula na alta os valores ultrapassam as cotações internacionais, e, portanto, não se vende, e quando vem a baixa já se perdeu a oportunidade de venda.
Se juntarmos a estas manobras sem qualquer sentido comercial a acção perniciosa dos intermediários, todos o afirmam, muitas vezes sem proveito próprio, estamos convencidos que focamos os aspectos fundamentais da questão.
As razões que apontamos só por si justificariam a intervenção do Governo, mas, se nos debruçarmos sobre o valor médio anual dos vários produtos agrícolas do Algarve, constatamos que é precisamente o grupo denominado "Frutos secos", que é, sem dúvida, o de maior projecção na economia da província, aquele a que o Governo ainda não procurou solucionar a sua economia.
Vejamos alguns dados estatísticos (valor anual médio no decénio 1951-1960, em milhares de contos):

Trigo ........... 100
Milho ........... 40
Azeite .......... 40
Vinho ........... 15
Amêndoa ......... 110
Figo ............ 110
Alfarroba ....... 110

Para os quatro primeiros produtos já o Governo dispensou protecção adequada e de alto mérito, que nunca é de mais agradecer e exaltar.
Lemos também nos relatórios dos exercícios do Grémio dos Exportadores de Frutos e Produtos Hortícolas do Algarve que a crise de exportação dos frutos secos não deriva da ausência de mercados consumidores, desde que as nossas cotações se mantenham nos níveis dos outros centros produtores. Parece-nos desnecessário frisar que esse nível deve entender-se em preço e qualidade.
Ora, em presença destes ensinamentos e das anomalias por todos reconhecidas, resulta como corolário a necessidade imperiosa de estruturarmos a produção e a comercialização dos frutos secos.
Na comercialização há necessariamente de atender ao consumo interno e à exportação.
No consumo interno teremos de considerar a alimentação e a industrialização, e a respeito desta dar satisfação aos superiores interesses da província, criando-se as indústrias inerentes aos seus produtos, algumas delas solicitadas já por firmas particulares sem êxito e até sem explicação! E já que outras ainda nos não foram atribuídas ao abrigo do Plano de condicionamento industrial, que ao menos não nos sejam negadas aquelas para cujas laboroções temos a matéria-prima.
Nunca é de mais dizer-se que em certas zonas da província está a dar-se um verdadeiro êxodo da população, sem dúvida devido principalmente à falta de industrialização.
E evidente que o futuro dos frutos secos, figo e alfarroba, somente do ponto de vista de produção de álcool; não é brilhante, pois nunca a partir destes frutos se conseguirá álcool a preço de concorrência, a menos que a matéria-prima baixasse extraordinariamente, o que representaria para a lavoura, já pelas ruas da amargura, rude golpe !
Bem sabemos que a economia do produto se deve apreciar em conjunto e, consequentemente, poderia haver certa compensação na exportação, se para tal tivéssemos condições, e na procura de outras indústrias ou na intensificação de outras já existentes, como a da pasta, no caso do figo. Afigura-se-nos, porém, que, para já, se deverá atribuir um preço convidativo aos produtores de figo ainda que, sem demora, nos fôssemos preparando para que, quando chegarem as obrigações criadas pelo Mercado Comum Europeu, as fábricas possam continuar à pagar a lavoura os mesmos preços, vindo a compensação a fazer-se por diluição do álcool assim obtido no álcool que as mesmas fábricas produzissem também, mas a partir de matérias-primas muitíssimo mais baratas. Desta forma, e sem se alterar o equilíbrio, as fábricas poderiam vir a produzir álcool já ao nível de concorrência, mantendo-se a sua benéfica acção estabilizadora na economia do referido produto.
Nesta ordem de ideias não vemos que para a alfarroba se não possa ou não deva adoptar semelhante critério, tanto mais que na economia deste fruto seriam ainda de considerar, além da extracção do álcool, a indústria das gomas a partir da semente, produtos farmacêuticos, alimentos para gados, e tudo isto entraria em linha de conta para estabelecer o preço de compra ao produtor em cada temporada.
Ainda a este respeito, permitimo-nos perguntar por que motivos não foi dada autorização (ou melhor, depois de autorizada foi negada !) para a instalação no Algarve de uma fábrica de álcool de alfarroba, que, do mesmo passo, e só assim seria uma exploração economicamente viável, aproveitasse o bagaço e produzisse gomas a partir das sementes?
Criando-se desta forma para a alfarroba mais uma utilização certa e em grande escala, não seria, uma maneira de valorizar este fruto, que no Algarve conta cerca de 30 000 produtores e uma produção anual à volta de 45 000 t e que tende a aumentar em virtude de uma crescente e regular plantação em toda a província?
E o que será um dia quando o Governo olhar de frente o importantíssimo problema, sob todos os aspectos, da arborização dos 350 000 ha de serra hoje quase absolutamente perdidos?
E onde será mais lógico industrializar alfarroba e figo do Algarve? No Algarve ou em qualquer outro ponto do País?
Repare-se que a nossa preocupação reside em pretendermos que as indústrias se instalem e funcionem de facto com proveito económico-social para a província e para a Nação.
Quanto a exportação, terá de atender-se, em particular, ao preço de concorrência e à qualidade. Ainda neste pendor terão de ser promulgadas ou revistas as medidas que obriguem, ou pelo menos estimulem, a elevação do nível de qualidade dos referidos produtos. Adiante veremos que os esquemas das soluções que propomos conduzem forçosamente a melhoria da qualidade pela atribuição relativa de melhores preços.
Faltaríamos a um dever de justiça e a um prazer de amigos se neste momento não fizéssemos as referências merecidas ao Decreto n.º 25 874, subscrito em 1935 pelo nosso ilustre colega Sr. Eng.º Sebastião Ramires, quando Ministro do Comércio e Indústria, em que se tomaram medidas para o tempo e ainda hoje de valor considerável. Outras, porém, se impõe tomar, não só porque muito se modificaram as determinantes internas e externas dessa comercialização, como ainda a necessidade de nos organizarmos convenientemente em face da vertiginosa aproximação do Mercado Comum Europeu !