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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1582

forças da atracção que emanam da nação ou que ela sofre; pelas relações de homogeneidade da nação e de nação a nação.
No magnífico parecer da Câmara Corporativa, o distinto relator, referindo-se ao processo de integração económica nacional, afirma que sé um passo de excepcional significado que se empreende, no sentido da realização de princípios da Constituição Política e em harmonia com a moderna tendência para a criação de «grandes espaços económicos», e mais adiante: «exigindo a adopção de providências da mais diversa natureza no quadro de uma política que deverá ser global e unitária, mas com a elasticidade necessária para se atenderem os problemas territoriais ou sectoriais».
É evidente que a promulgação do Decreto n.º 44 016, de Novembro de 1961, anuncia os princípios gerais do processo de integração. E certo que os propósitos nacionais, quer os expressos na Constituição, quer aqueles que são os motivos íntimos da personalidade portuguesa, pressupõem que o processo económico e financeiro se realize em plano político e social, como missão colectiva a cumprir e como imperativo de sobrevivência nacional.
Os diplomas ultimamente promulgados relativos à matéria comercial e aduaneira, sistema de pagamentos, e te., e aqueles que criaram o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e o Fundo Monetário da Zona do Escudo emprestam ao processo de integração económica uma dimensão que irá requerer da administração de todo o conjunto que constitui a Nação Portuguesa uma extrema atenção e um cuidado tais, não só no desenvolvimento global da economia como também num ritmo de crescimento das regiões subdesenvolvidas, que julgamos estar perante uma obra colectiva dos mais nobres e elevados fins políticos e de uma grandeza que parece não ter paralelo na nossa história política, económica e social.
Os problemas postos, porém, pela constituição do espaço económico português obrigam, não a um isolamento, mas a uma adaptação aos movimentos integracionistas da Europa - Comunidade Económica Europeia e Associação Europeia de Comércio Livre.
A análise dos fenómenos de integração, tanto no plano nacional como no internacional, levanta uma série de problemas. Por um lado, o problema da liquidez internacional e as dádivas internacionais como auxílios imperativos paru o desenvolvimento económico, e por outro n modificação das estruturas económicas e sociais.
O equilíbrio a atingir, por esta ordem de factores, parece levar a evidenciar, como grandes problemas do futuro, aqueles que resultam da comercialização internacional do desenvolvimento dos países atrasados e das integrações económicas. Verifica-se assim a dependência económica daqueles povos subdesenvolvidos que atingiram a emancipação política.
Na justificação da proposta de autorização da Lei de Meios para 1963 diz-se esperar «sensível incremento da actividade financeira».
Não obstante uma maior participação do Estado no desenvolvimento económico e nos encargos resultantes da defesa da integridade nacional, espera-se conseguir a necessária cobertura financeira pela «natural expansão da matéria colectável» e pela «entrada em vigor da reforma dos impostos directos». Dá-se a seguir largo desenvolvimento no processamento das receitas ordinárias e salienta-se a taxa do 12,7 por cento de crescimento daquelas receitas e a justificação às disposições do imposto promulgadas em Junho de 1961.
O comportamento das receitas ordinárias é amplamente analisado quanto a impostos directos, indirectos e aos outros.
Atendeu-se ainda às alterações na estrutura fiscal do País, em vista às repercussões resultantes da eliminação das barreiras aduaneiras entre os membros da Associação Europeia do Comércio Livre, da unificação económica portuguesa e ainda da eventual participação de Portugal na Comunidade Económica Europeia.
Os resultados do exercício de 1961 são, em si mesmos, espectaculares, pois as contas fecharam com o saldo positivo de -1500 contos, não se incluindo o montante de 496 000 contos respeitante ao crédito especial que não se chegou a utilizar, o que dará o saldo positivo real da soma destas duas verbas. Põe em relevo o esclarecido parecer da Câmara Corporativa aquilo a que chama «estratégia orçamental» e que se desenrola no seguinte esquema: «cobertura das despesas militares com as receitas ordinárias, apoio financeira à política de desenvolvimento através de recurso ao crédito, dado o carácter reprodutivo das despesas de fomento».
Ainda como notas salientes da gestão financeira, referimo-nos aos encargos «com os serviços da despesa militar e segurança, que mantiveram a tendência expansionista registada no ano anterior, evidenciando, porém, considerável abrandamento no ritmo de crescimento», como tão bera diz o relatório. A taxa de aumento destas despesas, que em 1961 atingiu cerca de 68 por cento, situou-se em 19 por cento no período em analise. Podem assim considerar-se animadoras as perspectivas para 1962, esperando-se ainda ultrapassar os resultados do ano transacto. Este comportamento, o significado desta gestão, não podo passar, segundo nós, sem a referência de que é digno de todo o louvor.
Quanto ao equilíbrio financeiro ficará o Ministro das Finanças com a faculdade de:

a) Providenciar, de acordo com as exigências dos superiores interesses nacionais, no sentido de obter a compressão das despesas do Estado e das entidades e organismos por ele subsidiados ou participados;
b) Reduzir ou suspender as dotações orçamentais;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes.

E estas razões são de atender, já que se destinam à defesa da integridade nacional, ao desenvolvimento económico e ao movimento de integração da Europa Ocidental.
Mas estas medidas fazem lembrar também aquelas pedidas em 1928 pelo Sr. Presidente do Conselho como método de trabalho e que são as seguintes:

a) Que cada Ministério se comprometa a limitar e organizar os seus serviços dentro da verba global que lhe seja atribuída pelo Ministério das Finanças;
b) Que as medidas tomadas pelos vários Ministérios com repercussões directas nas receitas ou despesas do Estado sejam previamente discutidas e ajustadas com o Ministério das Finanças;
c) Que o Ministério das Finanças possa opor o seu veto a todos os aumentos de despesa corrente ou ordinária e às despesas de fomento para que não se realizem as operações de crédito indispensáveis;
d) Que o Ministério das Finanças se comprometa a colaborar com os diferentes Ministérios nas medidas relativas a reduções de despesas ou arre-